quarta-feira, 28 de julho de 2010

seminário de formação

“ É hora de arregaçar as mangas e nos colocar em ação!”

CONVITE

As Pastorais Sociais da Arquidiocese de Londrina e o Fórum de Entidades - CONVIDA você, sua comunidade, e sua organização para participar do I SEMINARIO DE FORMAÇÃO do Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra, que será realizado nacionalmente de 01 a 07 de setembro.

Dia: 31 de Julho de 2010
Horário: 09:00 às 15:30 horas
Local: Paróquia Nossa Snha Rainha dos Apóstolos (Shangri-lá)
Av. Tiradentes, 43 (Esq.c/Rio Branco).

Contamos com a sua presença e participação.


Obs: Será servido almoço no local.
Levar (Bolacha, Bolo ou pão) para a partilha do café.

Maiores informações:
9994-9968 (Claudineia) ou 9992-2324 (Carlão)

domingo, 25 de julho de 2010

"VARAL DO SUS"








No dia 24 de julho de 2010 militantes do FORUM PUPULAR EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA DE LONDRINA E REGIÃO estiveram no calçadão do município de Londrina, em frente a agênca do banco do Brasil em um ato público para convidar trabalhadores e trabalhadoras a manifestarem-se através de desenhos e frases a sua indignação contra a forma como é tratada a saúde pública em nosso país, estado e município. Foi o " Varal do Sus" uma forma lúdica de interagir com a sociedade, onde através de colagens, pinturas e desenhos trabalhadores e trabalhadoras colocaram em forma de varal a sua indignação em relação a falta de especialidades, remédios e a própria privatização de serviços esssenciais para garantir a sua saúde em nosso querido município de Londrina.

Enfim , colocaram o SUS que temos e o SUS que queremos.
Segundo Alissom Marques, um dos militantes do Forum , no município de Londrina, apesar de uma luta intensa por parte das comunidades usuárias do SUS, o quadro é de Caos: Hospitais terciários que fecham as portas para o SUS , quando atendem pacientes do SUS,faltam leitos, especialmente, de UTI e pacientes são atendidos em poltronas, nos corredores, por falta de enfermaria, Pronto Atendimento Municipal - PAM e Pronto Atendimento Infantil – PAI com superlotação e fila de espera para atendimento de 10 horas. Unidades Básicas de Saúde com enorme carência de profissionais médicos para atender a demanda espontânea assistencial, daí a peregrinação dos pacientes dos bairros para o PAM/PAI. Um setor secundário que não atende a demanda de especialidades, com filas de espera para consulta em torno de um ano e cirurgias eletivas com filas para mais de dois anos. A crise é conseqüência de uma nítida falta de gerenciamento e de organização; mas por trás desta crise que culmina com filas enormes de espera na PAM, também prevalece o pensamento político ideológico e a visão do administrador da saúde, que não está preocupado com a defesa do SUS, com o aperfeiçoamento do sistema, com o atendimento humanizado e a resolutividade do sistema em si.
O Forum Popular da Saúde entende que o problema de saúde pública no Brasil só será resolvido, mediante soluções para o saneamento básico, habitação meio ambiente, alimentação, emprego, educação, reforma agrária e distribuição da riqueza e renda. Entretanto, parte do princípio que é preciso garantir gestão competente, democrática, transparente, comprometida com o controle social, porque uma sociedade mais justa, fraterna, socialista e humanitária não é um lugar ou condição pronta e acabada, é e será sempre um processo.
Como não podia deixar de ser, militantes do Centro de Direitos Humanos de Londrina, que fazem parte deste forum, também estiveram presentes, o MNDH/PR também fez se presente através de sua coordenação .
Ter o direito a saúde respeitado, é ter um direito humano conquistado. É ter dignidade humana. Você que é de Londrina e região está convidado(a) a participar deste importante instrumento de luta da classe trabalhadora para construir uma história melhor de sua vida.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

O insustentável preconceito do ser!, por Rosana Jatobá

O insustentável preconceito do ser!, por Rosana Jatobá
Escrito pela jornalista Rosana Jatobá

Era o admirável mundo novo! Recém-chegada de Salvador, vinha a convite de uma emissora de TV, para a qual já trabalhava como repórter. Solícitos, os colegas da redação paulistana se empenhavam em promover e indicar os melhores programas de lazer e cultura, onde eu abastecia a alma de prazer e o intelecto de novos conhecimentos. Era o admirável mundo civilizado! Mentes abertas com alto nível de
educação formal. No entanto, logo percebi o ruído no discurso:


- Recomendo um passeio pelo nosso "Central Park", disse um repórter. Mas evite ir ao Ibirapuera nos domingos, porque é uma baianada só!


-Então estarei em casa, repliquei ironicamente.
-Ai, desculpa, não quis te ofender. É força de expressão. Tô
falando de um tipo de gente.


-A gente que ajudou a construir as ruas e pontes, e a levantar os prédios da capital paulista?


-Sim, quer dizer, não! Me refiro às pessoas mal-educadas, que falam alto e fazem "farofa" no parque.


-Desculpe, mas outro dia vi um paulistano que, silenciosamente, abriu a janela do carro e atirou uma caixa de sapatos.


-Não me leve a mal, não tenho preconceitos contra os baianos. Aliás, adoro a sua terra, seu jeito de falar....


De fato, percebo que não existe a intenção de magoar. São
palavras ou expressões que , de tão arraigadas, passam
despercebidas, mas carregam o flagelo do preconceito. Preconceito velado, o que é pior, porque não mostra a cara, não se assume como tal. Difícil combater um inimigo disfarçado.


Descobri que no Rio de Janeiro, a pecha recai sobre os "Paraíba", que, aliás, podem ser qualquer nordestino. Com ou sem a "Cabeça chata", outra denominação usada no Sudeste para quem nasce no Nordeste.


Na Bahia, a herança escravocrata até hoje reproduz gestos e
palavras que segregam. Já testemunhei pessoas esfregando o dedo indicador no braço, para se referir a um negro, como se a cor do sujeito explicasse uma atitude censurável.


Numa das conversas que tive com a jornalista Miriam Leitão, ela comentava:


-O Brasil gosta de se imaginar como uma democracia racial, mas isso é uma ilusão. Nós temos uma marcha de carnaval, feita há 40 anos, cantada até hoje. E ela é terrível. Os brancos nunca pensam no que estão cantando. A letra diz o seguinte:


"O teu cabelo não nega, mulata
Porque és mulata na cor
Mas como a cor não pega, mulata
Mulata, quero o teu amor".


"É ofensivo", diz Miriam. Como a cor de alguém poderia contaminar, como se fosse doença? E as pessoas nunca percebem.


A expressão "pé na cozinha", para designar a ascendência africana, é a mais comum de todas, e também dita sem o menor constragimento. É o retorno à mentalidade escravocrata, reproduzindo as mazelas da senzala.


O cronista Rubem Alves publicou esta semana na Folha de São Paulo um artigo no qual ressalta:


"Palavras não são inocentes, elas são armas que os poderosos usam para ferir e dominar os fracos. Os brancos norte-americanos inventaram a palavra 'niger' para humilhar os negros. Criaram uma brincadeira que tinha um versinho assim: 'Eeny, meeny, miny, moe, catch a niger by the toe'...que quer dizer, agarre um crioulo pelo dedão do pé (aqui no Brasil, quando se quer diminuir um negro, usa-se a palavra crioulo).


Em denúncia a esse uso ofensivo da palavra , os negros cunharam o slogan 'black is beautiful'. Daí surgiu a linguagem politicamente correta. A regra fundamental dessa linguagem é nunca usar uma palavra que humilhe, discrimine ou zombe de alguém".


Será que na era Obama vão inventar "Pé na Presidência", para se referir aos negros e mulatos americanos de hoje?


A origem social é outro fator que gera comentários tidos como "inofensivos" , mas cruéis. A Nação que deveria se orgulhar de sua mobilidade social, é a mesma que o picha o próprio Presidente de torneiro mecânico, semi-analfabeto. Com relação aos empregados domésticos, já cheguei a ouvir:


- A minha "criadagem" não entra pelo elevador social!


E a complacência com relação aos chamamentos, insultos, por vezes humilhantes, dirigidos aos homossexuais ? Os termos bicha, bichona, frutinha, biba, "viado", maricona, boiola e uma infinidade de apelidos, despertam risadas. Quem se importa com o potencial ofensivo? Mulher é rainha no dia oito de março. Quando se atreve a encarar o trânsito, e desagrada o código masculino, ouve frequentemente:


- Só podia ser mulher! Ei, dona Maria, seu lugar é no tanque!


Dependendo do tom do cabelo, demonstrações de desinformação ou falta de inteligência, são imediatamente imputadas a um certo tipo feminino:


-Só podia ser loira!


Se a forma de administrar o próprio dinheiro é poupar muito e gastar pouco:


- Só podia ser judeu!


A mesma superficialidade em abordar as características de um povo se aplica aos árabes. Aqui, todos eles viram turcos. Quem acumula quilos extras é motivo de chacota do tipo: rolha de poço, polpeta, almôndega, baleia ...


Gosto muito do provérbio bíblico, legado do Cristianismo: "O mal não é o que entra, mas o que sai da boca do homem".
Invoco também a doutrina da Física Quântica, que confere às
palavras o poder de ratificar ou transformar a realidade. São
partículas de energia tecendo as teias do comportamento humano.


A liberdade de escolha e a tolerância das diferenças resumem o Princípio da Igualdade, sem o qual nenhuma sociedade pode ser Sustentável.


O preconceito nas entrelinhas é perigoso, porque , em doses
homeopáticas, reforça os estigmas e aprofunda os abismos entre os cidadãos. Revela a ignorancia e alimenta o monstro da maldade. Até que um dia um trabalhador perde o emprego, se torna um alcóolatra, passa a viver nas ruas e amanhece carbonizado:


-Só podia ser mendigo!


No outro dia, o motim toma conta da prisão, a polícia invade, mata 111 detentos, e nem a canção do Caetano Veloso é capaz de comover:


-Só podia ser bandido!


Somos nós os responsáveis pela construção do ideal de civilidade aqui em São Paulo , no Rio, na Bahia, em qualquer lugar do mundo. É a consciência do valor de cada pessoa que eleva a raça humana e aflora o que temos de melhor para dizer uns aos outros.


PS: Fui ao Ibirapuera num domingo e encontrei vários conterrâneos.
..
Rosana Jatobá é jornalista, graduada em Direito e Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia, e mestranda em gestão e tecnologias ambientais da Universidade de São Paulo. Também apresenta a Previsão do Tempo no Jornal Nacional, da Rede Globo. /
ESSE TEXTO é PARTE DA SéRIE DE CRôNICAS SOBRE SUSTENTABILIDADE PUBLICADA NA CBN

PLEBISCITO POPULAR - LIMITE DA PROPRIEDADE DA TERRA








No dia dia 10 de lulho de 2010 aconteceu em Curitiba/PR uma uma plenária estadual de formação e organização do PLEBISCITO POPULAR - LIMITE DA PROPRIEDADE DA TERRA . Mais de 70 militantes compareceram (movimentos, pastorais, sindicatos, CEBs etc). Entre os presentes estavam CUT - APP - CPT - CEFURIA - PSOL - PT/Ctba - Mandato Profª Josete - UBM - MPL - SINPAR .

De Londrina , representando o Centro Che e o Centro de Direitos Humanos, Carlos Santana ( coordenador). O plebiscito vai acontecer de 1º a 7/set, e será nos moldes das mobilizações anteriores (Dívida/2000, ALCA/2002, Vale/2007).
A coordenação estadual do plebiscito reúne-se todas as segundas-feiras, às 19h, na Cúria (R. Jaime Reis, 369), na sala Madre Paulina. Na reunião da próxima segunda (19), serão debatidos os encaminhamentos da plenária. Também será socializado os debates e deliberações da Plenária Nacional que acontece em Brasília (15 a 17), para a qual o PR enviou 4 representantes. A CMS-PR vai tratar o plebiscito como prioridade, pois trata-se de debater com o povo a vergonhosa concentração de terras no Brasil e as propostas de limitação feitas pelo do Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo (de 175ha a 3.500ha dependendo da região, qualidade do solo etc) Mais informações em www.limitedaterra.org.br . O correio eletrônico da campanha no PR é limitedaterrapr@hotmail.com.
É óbvio que tal campanha choca-se frontalmente com o agronegócio e seus representantes no Executivo, Legislativo e Judiciário. Bom motivo pra gente se jogar de corpo e alma nessa briga. Reforma agrária - por justiça social e soberania popular!
Em Londrina, a reunião para organizar o plebiscito será dia 20 de julho, às 19:00 na Avenida Juscelino Kubitschek, 1834 - APP SINDICATO LONDRINA
Estão todos(as) convidados!

quinta-feira, 8 de julho de 2010

O Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos

O Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
Ações do documento O Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
por Admin última modificação 07/07/2010 16:18 Após audiências públicas em San José, na Costa Rica, familiares que representam 25 desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia acreditam que a Corte condenará o Estado brasileiro

Michelle Amaral
da Redação, do Site BRASIL DE FATO ACESSADO EM 08/07/2010
Familiares de desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia acreditam que o Brasil possa ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Oraganização dos Estados Americanos (OEA). O Estado brasileiro é réu em um processo de responsabilização por crimes cometidos durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, entre os anos de 1972 e 1974.
Em uma sessão pública na Câmara Municipal de São Paulo, realizada em junho, familiares das vítimas e representantes das organizações que moveram a ação contra o Estado Brasileiro se reuniram para fazer um relato de como foram os seus depoimentos nas audiências públicas realizadas pela Corte, em San José, na Costa Rica.
Nestas audiências, que aconteceram entre os dias 20 e 21 de maio, prestaram depoimento representantes das vítimas, testemunhas, peritos e representantes do Estado brasileiro. Com isto, foi iniciado o processo de finalização do julgamento, restando agora a sentença da Corte, que deverá ser emitida no final de agosto.
“A gente tem certeza que o Brasil vai ser condenado, a gente já tinha antes da audiência e com a audiência ficou mais explícito”, afirma Beatriz Stella de Azevedo Affonso, do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), que representa os familiares das vítimas no processo. Segundo ela, as falas dos juízes e o modo como o julgamento foi conduzido permitem esta certeza.
A ação contra o Estado brasileiro foi movida pelo Cejil, pela organização Tortura Nunca Mais e pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo.
Julgamento
As audiências fazem parte do julgamento em curso contra o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas, pela impunidade dos crimes cometidos e pelo não esclarecimento da verdade sobre os fatos ocorridos na Guerrilha do Araguaia - resistência guerrilheira existente na região amazônica brasileira entre o final da década de 60 até meados dos anos 70, ao longo do rio Araguaia -, durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985).
A ação n° 11552, chamada "Caso Gomes Lund e outros", tramitou por 13 anos na Comissão de Direitos Humanos da OEA (CIDH) que, como não obteve uma resposta do governo brasileiro que atendesse à demanda dos familiares dos desaparecidos, o levou ao julgamento da Corte em 2008.
Em seu parecer, a CIDH considerou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de membros do PCdoB e camponeses na Guerrilha do Araguaia.
Os familiares que representam 25 desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia passaram a cobrar na Justiça brasileira a localização e recuperação dos restos mortais a partir de 1982, com o início do processo de redemocratização do país. E, em 1995, sem nenhum resultado no sistema judicial interno, resolveram levar o caso à CIDH.
"Para mim foi muito sofrido ter que buscar justiça para meus companheiros, para meus familiares fora do meu país”, disse Criméia Almeida, sobrevivente do Araguaia e que até hoje busca os corpos do marido André Grabois e do sogro Maurício Grabois, militantes da guerrilha mortos em 1973.
Segundo ela, o mais triste é saber que os familiares dos desaparecidos do Araguaia não são os únicos que não conseguem obter Justiça no Brasil. “Talvez tantos outros brasileiros, não só desaparecidos políticos, mas vítimas de tantos outros desrespeitos aos direitos humanos, não estão conseguindo seus direitos aqui no Brasil e talvez nem tenham condições de buscar os seus direitos fora”.
No mesmo sentido, Suzana Lisboa, ex-integrante Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça (CEMDP), lamentou o fato de se ter “que buscar uma instância no exterior para encaminhar e julgar questões tão básicas”.
Condenação
Laura Petit, irmã da ex-guerrilheira do Araguaia, Mária Lúcia Petit, primeira militante a ter seu corpo identificado – somente dois corpos foram identificados até hoje, o segundo foi Bergson Gurjão Farias -, afirmou ter esperança de que haja uma condenação internacional e que isto represente o fim da impunidade dos torturadores.
"A gente sente a diferença de estar falando para uma Corte que se preocupa com os diretos humanos do que estar falando aqui no Brasil, porque a gente tem repetido essa história da luta dos familiares pela busca dos desaparecidos durante décadas e não se fez nada", relatou Petit.
De acordo com o advogado Belisário dos Santos Júnior, que também participou como testemunha nas audiências realizadas pela Corte, uma condenação do Estado brasileiro pela OEA acarretaria sérias consequências jurídicas.
“Poderia implicar na obrigação de se revogar uma parte da Lei de Anistia. Poderia implicar na atribuição de outras indenizações aos familiares, mais completas. Poderia implicar na obrigação do Estado brasileiro perseguir judicialmente a responsabilidade pelas torturas que foram cometidas naquele período, pelas graves violações dos direitos humanos que foram cometidas”, estima o advogado.
Apesar da importância de uma condenação pela Corte da OEA, Criméia alega que, para que ela seja cumprida, ainda será necessária muita luta por parte dos familiares dos desaparecidos. "Espero que o país seja condenado sim, e sei que ainda vou ter que lutar muito para que essa sentença seja cumprida", disse

terça-feira, 6 de julho de 2010

Dossiê relata torturas de jovens pela PM em São Paulo
seg, 05/07/2010 -
De São Paulo, da Radioagência NP, Aline Scarso.

Representantes do movimento negro de São Paulo entregam nesta terça-feira (06) um dossiê contendo denúncias de violação aos direitos humanos da população negra e pobre da capital paulista. A ação é batizada de “Dia de Denúncia do genocídio da população negra e pobre de São Paulo", e prevê a entrega do dossiê ao Palácio dos Bandeirantes, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) eà Arquidiocese da cidade.

O documento relata denúncias de torturas e assassinatos de jovens pela Polícia Militar (PM). O objetivo é fazer com que o governador Alberto Goldman se pronuncie a respeito do comportamento racista dos policiais militares. Os movimentos também querem a exoneração do Secretário de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, e do comandante geral da PM, coronel Álvaro Camilo.

O dossiê será repercutido a instâncias internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), a Organização das Nações Unidas (ONU) e instituições de defesa dos direitos humanos. A ação faz parte da Campanha permanente de denúncia e resistência ao genocídio da população negra de São Paulo.

O documento também foi protocolado junto a Comissão Especial de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 09 de junho. No mesmo dia, ocorreu uma audiência pública em que o diretor da Polícia comunitária e Direitos Humanos, o coronel Luiz de Castro Jr., negou a existência de racismo na PM e deu explicações sobre a ação dos policiais militares nos assassinatos dos motoboys Eduardo Luiz Pinheiro e Alexandre Menezes.

De São Paulo, da Radioagência NP, Aline Scarso.

domingo, 4 de julho de 2010

A NOCIVIDADE DA VALORIZAÇÃO DO ACORDO INDIVIDUAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Todos nós temos conhecimento da enorme valorização do acordo individual na
Justiça do Trabalho.

Essa valorização é tamanha, que chega a configurar um traço cultural da
justiça trabalhista brasileira.

Para se ter uma idéia dos efeitos dessa valorização sobre a solução de
processos trabalhistas, basta saber que o percentual médio anual de acordos
nas Varas do Trabalho é de 50%. Ou seja, de cada 100 reclamações
trabalhistas, mais ou menos 50 terminam por acordo.

Até por isso, renomados juristas têm aclamado o acordo, a partir do
pressuposto de que seria vantajoso para os trabalhadores e empregadores, e
também para a sociedade em geral, porque contribuiria, por exemplo, com a
efetividade do processo e com a paz social.

No entanto, em que pesem os alegados efeitos positivos da valorização do
acordo, é possível vislumbrar uma série de efeitos negativos dessa
valorização para os trabalhadores, e também para a própria sociedade, entre
os quais o fato de que aqueles deixariam de receber a totalidade de seus
direitos, que o acordo terminaria por acobertar mazelas de maus
empregadores, e ainda, que o acordo contribuiria para que estes impusessem
empréstimos àqueles com juros negativos.

Para melhor compreensão do que ora sustento, peço aos companheiros que leiam abaixo o texto , no qual procuro demonstrar de forma mais aprofundada a pertinência desses efeitos.



DOS EFEITOS DA VALORIZAÇÃO DO ACORDO INDIVIDUAL NA
JUSTIÇA DO TRABALHO




É pública e notória a valorização do acordo individual na Justiça do Trabalho. Constantemente lemos notícias das vantagens que decorreriam dessa forma de solução de conflitos.

Isso, entretanto, me deixou muitíssimo preocupado, porque os efeitos da valorização do acordo individual na Justiça do Trabalho implicam uma série de conseqüências negativas para os trabalhadores, e também para a própria sociedade, senão vejamos:

1. Renúncia de direitos

O acordo está predestinado à renúncia de direitos pelo trabalhador, embora, eventualmente, também possa ocorrer com renúncia pelo reclamado.

A maior propensão do trabalhador para a renúncia, em troca de “um acordo” qualquer, é motivada normalmente por um ou mais dos seguintes fatores: desconhecimento dos direitos; necessidade do dinheiro proposto; dificuldades em reunir provas; demora numa solução judicial; medo de perder a ação; medo que a permanência do processo cause reflexos negativos em seu novo emprego; pressão do juiz; falta de confiança no juiz; insegurança de seu advogado; ambiente forense que lhe é estranho; medo do reclamado; e ficar livre de preocupações.

O reclamado é menos inclinado à renúncia, com vistas a um acordo, por ser pouco provável algum interesse que a justifique. Sua própria condição de demandado constitui um obstáculo à realização de renúncias. Na prática, a renúncia pelo reclamado significaria reconhecer direitos nos quais se funda a ação, o que, a rigor, não constitui renúncia. Ademais, a renúncia é um instituto que se amolda mais à condição daquele que tem a receber e não à daquele que tem a pagar.

2. Evasão de encargos sociais e tributários

Pressupondo-se que o acordo está predestinado à renúncia de direitos pelo trabalhador, conforme demonstrado no item 1 retro, e que a legislação prevê a incidência de encargos sociais e tributários sobre tais direitos, com destaque para as contribuições ao sistema de seguridade social, depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Imposto de Renda, conclui-se que a celebração do acordo implica em evasão de encargos sociais e tributários.

3. Elevação do grau de arbitrariedade dos juízes

O acordo acelera a extinção de processos e, por conseguinte, diminui os serviços do juiz, proporcionando-lhe avanços no quadro estatístico de produtividade do Tribunal, podendo esse fato ser decisivo numa promoção por merecimento.

À luz dessa perspectiva, ou simplesmente para reduzir serviços, muitos juízes, na ânsia de acordos, passam a exorbitar de suas atribuições, valendo-se, comumente, não só de argumentos que ressaltam as vantagens do acordo, mas também daqueles característicos das teses da perversidade, futilidade e ameaça.

4. Sepultamento das mazelas cometidas durante a relação de trabalho

A celebração de acordos antes da audiência de instrução impede que venham à tona as ilicitudes perpetradas contra o trabalhador no curso do contrato.

Essas ilicitudes podem se constituir de simples inobservância de direitos trabalhistas periféricos, ou até mesmo de crimes contra a organização do trabalho, que se encontram previstos nos artigos 197 a 207 do Código Penal.

A gravidade desse efeito é patente, pelo risco que existe de se sepultar práticas criminosas contra o trabalhador, impossibilitando que possam ser revolvidas, punidas e, conseqüentemente, solucionadas enquanto conduta do reclamado em face de outros trabalhadores.

5. Ocultação da necessidade de investimentos na Justiça do Trabalho

O acordo tem sido considerado uma importante alternativa do juiz para tentar solucionar o enorme volume de processos, tanto que a média anual de acordos nas Varas do Trabalho no Brasil, entre 1980 e 2003, foi de 46,2% .

Ao juiz, portanto, interessa a realização de acordos, em princípio para reduzir o volume de processos, tornando viável o funcionamento de sua unidade de trabalho, e ainda, porque lhe convém a melhoria estatística de sua produtividade, no intuito de uma promoção funcional.

Destarte, o juiz empenha-se a fundo em obter o máximo possível de acordos, às vezes até por meios questionáveis, e acaba, em razão desse esforço, por conseguir seu intento de alta produtividade.

Com isso, a mensagem falsa que passa ao Tribunal é no sentido de que seus serviços estão em dia, não sendo necessários novos investimentos naquele Fórum Trabalhista.

6. Fomento à exploração dos trabalhadores

Admitindo-se a maior propensão do trabalhador para a renúncia de direitos, conclui-se que a vocação natural do acordo é ele ser mais vantajoso para o reclamado.

A partir desse pressuposto, a tendência será o reclamado desrespeitar cada vez mais os direitos de seus trabalhadores, pelos ganhos imediatos que isso lhe proporciona, com a ressalva de que ficará sujeito a reclamações trabalhistas, porém com razoável possibilidade de obter acordos em que tais ganhos não sejam inteiramente resgatados pelos trabalhadores.

Para se ter uma idéia desses ganhos, basta imaginar uma empresa em dificuldades financeiras, necessitando de recursos, que poderão ser obtidos junto a bancos, com os juros exorbitantes que cobram, ou perante seus próprios empregados, deixando de pagar-lhes certos valores de direito, cujos juros de incidência são os legais, muito inferiores aos de mercado, e ainda assim, somente devidos se ajuizada reclamação e não houver acordo.

Em vista desse contexto, fica evidente que a perspectiva de um bom acordo pela empresa constitui poderoso incentivo à exploração de seus trabalhadores.

7. Aumento do volume de reclamações trabalhistas

Considerando, à luz do item 6 retro, que o acordo fomenta a exploração dos trabalhadores, e que este fenômeno é causa eficiente para gerar reclamações trabalhistas, conclui-se ser falsa a tão decantada virtude do acordo para agilizar os serviços da Justiça do Trabalho.

Na verdade, o efeito do acordo é até contrário à agilização dos processos, tendo em vista que um único acordo pode ser suficiente para animar o reclamado a explorar todos seus trabalhadores, numa perspectiva potencial de várias reclamações trabalhistas.

8. Servilismo do trabalhador na vigência do contrato

O acordo transmite aos trabalhadores a sensação de eficiência da Justiça do Trabalho, porque forma no inconsciente coletivo deles a imagem de que esta seria a responsável pelo rápido pagamento de seus “direitos” em juízo.

Sendo os trabalhadores pouco afeitos a questões de direito e acostumados ao manuseio de pequenas importâncias salariais, não têm noção do quanto somam os seus direitos, e ao receberem em juízo montantes algumas vezes superiores aos seus salários, embora muito inferiores ao que fazem jus, acham que “ferraram o patrão” e passam a louvar a Justiça do Trabalho.

Esse fato, que é resultante do acordo, cria a perspectiva nos trabalhadores de que seus direitos trabalhistas podem ser resgatados através de ação trabalhista, vale dizer, “pondo o patrão no pau”, e sendo assim, associado ao fato de que não possuem estabilidade, e têm medo de perder o emprego, submetem-se inteiramente às vontades do patrão durante a vigência do contrato, às vezes até a verdadeiros regimes de escravidão, na certeza de uma “vingança judicial” futura que os reembolsarão de seus direitos.

Como o acordo tende a ser mais favorável ao reclamado, o tão esperado resgate de direitos não acontece e o que sobra nisso tudo é o permanente servilismo dos trabalhadores.

9. Incremento dos lucros patronais

O espírito servil dos trabalhadores na vigência do contrato de trabalho, que é um dos efeitos do acordo, reproduz-se em seus filhos, preservando-se e, portanto, adquirindo o status de cultura da submissão do trabalhador.

Movimento idêntico ocorre com o patronato, porém em sentido contrário, dando origem à cultura da exploração patronal.

Essas culturas, em conjunto, atendem perfeitamente aos interesses do patronato, por vários motivos, entre os quais, porque facilitam seu poder diretivo e, principalmente, pelos lucros imediatos que aufere ao não respeitar os direitos dos trabalhadores, além de que, sendo submissos, os trabalhadores tendem a não se insurgirem facilmente com vistas a melhores salários.

10. Intensificação da cultura da ilegalidade

O fato de o acordo incentivar o desrespeito aos direitos trabalhistas, que são fundamentais para a sobrevivência do trabalhador e da sua família, permite deduzir que o acordo também contribui com a cultura da ilegalidade vigente em nosso País, pois quem não observa direitos vitais básicos da pessoa humana, não observará também, com muito maior razão, seus deveres com sua comunidade e Estado.

11. Favorecimento à chamada “Lei do Gerson”

O desrespeito aos direitos trabalhistas incentivado pelas vantagens do acordo tem na prática suas gradações. Há patrões que desrespeitam mais e os que desrespeitam menos.

Num ou noutro caso, o acordo é o porto seguro, pelas vantagens que proporciona, as quais, por sua vez, promovem novos desrespeitos, que dão ensejo a novos acordos, que irão proporcionar novas vantagens, e assim sucessivamente.

Esse espírito de levar vantagens giraria, aparentemente, no âmbito da empresa, no interesse do patrão e, portanto, não deveria sair daí. Mas o ser humano, além de não se dividir, influência o ambiente, contagiando os que estão à sua volta. Neste sentido, os trabalhadores terminam também por assimilar esse espírito e passam, com o patrão, a influenciar as respectivas famílias e amigos, reforçando, no conjunto da sociedade, o espírito de levar vantagens que já se encontra incrustado em nossa cultura, lamentavelmente.

12. Estímulo à cultura da mentira

Certos trabalhadores, ao serem orientados por seus advogados de que o acordo é o caminho mais próximo para o recebimento de direitos, mas que envolve renúncia, sentem-se tentados a pedir mais do que tem direito, no intuito de conseguir um acordo que lhes permita receber o que de direito; o patrão, por sua vez, pelo fato de se encontrar em situação idêntica, porém inversa, inclina-se a negar tudo, no intuito de pagar menos do que deve ou, no máximo, o que deve.

No caso dessa tentação se concretizar, com os respectivos advogados assumindo as artimanhas de seus clientes, e não havendo acordo, cada uma das partes terá que orientar suas testemunhas à mentira, e todos, à exceção do juiz, comparecerão à audiência com o propósito de mentir.

Aquele que mente a um juiz, que não respeita a toga, que sabe estar sendo cúmplice de um crime para subtrair o alheio, não terá, a partir de então, qualquer dificuldade de mentir e poderá mentir até para o padre, em confissão, sem perceber a gravidade de tão abominável ato.

13. Promoção da cultura da desconfiança

Partindo-se do pressuposto de que o acordo tem entre seus efeitos a intensificação da cultura da ilegalidade , o favorecimento à chamada “Lei do Gerson” e o estímulo à cultura da mentira , conclui-se, naturalmente, que o acordo também promove a cultura da desconfiança.

Há coerência neste raciocínio, por não ser razoável imaginar que as pessoas possam estabelecer relações de confiança num ambiente em que prepondera o ilegal, a cobiça e a mentira.

14. Maior burocracia

O acordo, sendo promotor da cultura da desconfiança , também o é da burocracia, pois que andam juntas, ou seja, onde reina a desconfiança, prolifera a burocracia, pela necessidade que surge de sujeitar os atos e as condutas das pessoas ao controle de um poder hierárquico superior.

Essa tentativa de sujeição é feita através de regulamentos rígidos, com previsões minuciosas e inflexíveis, emanados tanto do Poder Publico quanto da iniciativa privada, no âmbito de competência de cada qual, com objetivo de garantir segurança a todos aqueles que agem de boa fé.

No entanto, em que pese a abrangência desses regulamentos, a realidade tem demonstrado que o mau-caratismo sempre encontra uma maneira de burlar as normas e realizar seu intento, o que dá ensejo ao surgimento de constantes demandas para alteração desses regulamentos, na expectativa de que, sendo aperfeiçoados, conseguirão promover a segurança.

Concorrem para provar a existência dessas demandas os freqüentes pleitos de mudanças na legislação federal, estadual e municipal, assim como em estatutos de empresas e associações, entre outros.

Contudo, enquanto prevalecer a cultura da desconfiança, que tem raízes na ilegalidade, na cobiça e na mentira, nenhuma norma regulamentar, por mais perfeita que seja, será eficaz para combater os males que resultam da desconfiança, pelo simples fato de que o espírito de ilegalidade, cobiça e mentira será sempre um obstáculo à sua observância.

15. Prejuízos às políticas sociais

A evasão de encargos sociais e tributários resultantes do acordo importa, inevitavelmente, em menos recursos para a execução de políticas sociais, com prejuízos àqueles contingentes que mais dependem do Estado, entre os quais, provavelmente, o próprio trabalhador que fez o acordo.

16. Diminuição da auto-estima dos trabalhadores

O servilismo do trabalhador na vigência do contrato de trabalho , que é um dos efeitos do acordo, resulta em diminuição de sua auto-estima, perante si, sua família e à própria sociedade, porque, subserviente no trabalho, não tem condições de agregar valores que possam distingui-lo enquanto pessoa, sentindo-se, assim, mais um na massa.

17. Violência do trabalhador contra os membros de sua própria família

O acordo gera a exploração e o servilismo do trabalhador, que, vez por outra, os converte em violência contra os membros de sua própria família, reproduzindo, numa outra versão, o que sofre no trabalho, ou seja: neste, por ser mais fraco, se submete; em casa, por ser mais forte, barbariza.

18. Contribuição com a violência social

O acordo contribui indiretamente com a violência social, porque relega o trabalhador à condição de explorado e servo, deixando-o quase sem auto-estima e, às vezes, até com histórico de violência familiar, portanto, em princípio, sem os meios apropriados para que possa conduzir sua família numa cultura de paz.

O mais provável, em tais circunstâncias, é que o trabalhador ouça cotidianamente insatisfações e cobranças de seu cônjuge e filhos, tendo em vista o estado de carência em que se encontram.

Cada membro da família, em especial os filhos, à míngua de perspectivas de vida digna através do salário que o trabalhador recebe, tende a buscar alternativas próprias de realização pessoal, para que possa atender não só as necessidades vitais básicas, mas também outras que os meios de comunicação divulgam.

No entanto, ao iniciarem sua caminhada, deparam-se, já no início, com a dificuldade de acesso a um posto de trabalho, mesmo que seja para trabalhar sem registro, e quando conseguem um, é para ganhar tão pouco, quando não a mesma coisa que o pai.

De frente com esse quadro sombrio, algumas moças e rapazes terminam se desvirtuando, na expectativa de que podem atingir suas metas por outros meios, pelo que elas terminam indo para a prostituição e eles para a prática de pequenos crimes contra o patrimônio. Assim começam, depois evoluem para condutas com maior potencial de danos, na esperança de um melhor retorno e por ser o crime um meio de se sentirem mais valorizados.

Apesar dessas agruras, é muito provável que tais pessoas tenham filhos, à margem de uma família, e por conta disso, a perspectiva de vida dessas crianças será idêntica ou até pior que a de seus pais.

19. Aumento do trabalho informal

Já se demonstrou que o acordo é mais vantajoso para o reclamado, e que, por esse motivo, a tendência natural da empresa será desrespeitar cada vez mais os direitos de seus trabalhadores, pelos ganhos que isso lhe proporciona.

Analisando-se essa constatação em perspectiva, deduz-se que esse desrespeito se ampliará ao máximo, até à contratação informal, quando não até à própria escravidão, porque o nível de desrespeito não interfere na possibilidade de acordos.

Neste sentido, o espírito de levar vantagem operará para que as contratações de trabalhadores sejam informais, porquanto, à míngua de encargos, se tornam muito mais vantajosas que as formais.

A probabilidade de uma reclamação trabalhista não será maior ou menor que numa relação formal em que houve desrespeito a direitos trabalhistas, com a vantagem, para o reclamado, de que competirá ao trabalhador a prova de tudo, inclusive do próprio vínculo empregatício.

Com a piora do cenário processual para o trabalhador, aumenta sua propensão para renúncias, pelo maior risco de perder a reclamação, e, conseqüentemente, melhoram as perspectivas do reclamado em celebrar um acordo ainda mais vantajoso.

Sendo assim, conclui-se que as contratações de trabalhadores evoluirão para a informalidade, por serem em tudo mais vantajosas para a empresa que as contratações formais.

20. Organização do “Caixa 2” na empresa

As relações informais de trabalho não prescindem dos pagamentos mensais aos trabalhadores, os quais também são feitos informalmente, para que não deixem rastos. Esse cuidado é fundamental, porque a existência de rastos pode atrair a atenção dos órgãos de fiscalização, bem como motivar o ajuizamento antecipado de uma reclamação trabalhista.

O âmbito dessa informalidade não pode ficar restrito à contratação e pagamentos de salários, porquanto, como justificar a saída informal de um dinheiro bom? Assim, também a fonte desse dinheiro deve ser informal. Significa dizer: o faturamento deverá ser, pelo menos em parte, resultado de atividades informais.

Daí a necessidade de organizar um “Caixa 2”, para que se possa ter o controle das receitas e despesas objeto dessas operações paralelas com fornecedores, clientes e empregados, além das retiradas pessoais do empresário.

Assim sendo, se o acordo promove o trabalho informal, e este o “Caixa 2”, o acordo também promove o “Caixa 2’.

21. Pagamento de propina a fiscais

É evidente que o “Caixa 2” tem por finalidade primária a sonegação fiscal. E sonegação fiscal é crime, conforme define o art. 1º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965.

Em sendo assim, é preciso evitar a autuação fiscal, porque isso significaria ficar sem o produto do crime, que teria que ser recolhido ao fisco acrescido de correção monetária, juros e multa, sem prejuízo dos efeitos criminais.

Nesse sentido, para não sofrer as conseqüências de uma autuação e continuar sem ter que recolher encargos sociais e impostos em geral, sabe-se que muitos dos indigitados empresários do “Caixa 2” têm optado, às vezes com êxito, pelo pagamento de propina a fiscais.

Logo, se o acordo promove o “Caixa 2”, e este o pagamento de propina a fiscais, o acordo também promove o pagamento de propina a fiscais.

22. Organização do “Caixa 2” em campanhas políticas

Para que os fiscais corruptos possam continuar agindo, sem que suas condutas sejam cerceadas por medidas sérias de eventual governante, é importante para o empresário do “Caixa 2” contribuir com campanhas políticas de candidatos que se comprometam a não adotar medidas que impeçam a atuação dos indigitados fiscais, e nem qualquer outra que, direta ou indiretamente, possa inviabilizar os ganhos que obtém através de seu “Caixa 2”.

Essas contribuições tendem a sair do “Caixa 2” da empresa, por ser lá que se concentram os recursos. Fosse de outro modo, não haveria razão para a organização de um “Caixa 2”, e nem vantagens que justificasse contribuições de campanha no intuito de garantir sobrevida ao “Caixa 2”.

As contribuições oriundas de “Caixa 2” não tem como ser contabilizadas, por razões óbvias, e sendo assim, dão azo ao surgimento do “Caixa 2” de campanhas políticas, resultando disso tudo, que o político eleito em tais circunstâncias fica sem condições de administrar com lisura, caso queira, o que é pouco provável.

Com efeito, se o acordo promove o “Caixa 2” na empresa, que promove o pagamento de propina a fiscais, e se ambos contribuem para que surjam o “Caixa 2” nas campanhas políticas, conclui-se, logicamente, que o acordo também promove o “Caixa 2” em campanhas políticas.

22. Forçar a contratação informal de trabalhadores

As contratações informais têm angariado simpatizantes pelo simples fato de serem mais vantajosas que as formais.

É evidente que certos empregadores não desejam vantagens a qualquer custo, preferindo o respeito aos direitos dos trabalhadores.

Entretanto, na concorrência entre as empresas, são mais competitivas aquelas que praticam os melhores preços, sendo decisivos para este mister os custos de cada qual.

Nesse contexto, tem-se que os custos da empresa que contrata informalmente tendem a ser menores e, por conseqüência, também os seus preços, o que lhe atrairá naturalmente a simpatia da clientela, em desfavor da empresa que contrata formalmente.

A permanecer essa situação, esta última irá à falência, a menos que também comece a contratar informalmente, por uma questão de sobrevivência no mercado.

O pior de tudo, porém, é que a contratação informal de trabalhadores leva, sucessivamente, ao “Caixa 2” – com suas colateralidades –, ao pagamento de propinas a fiscais , ao comprometimento com políticos venais etc.

23. Aumento dos impostos para aqueles que estão na formalidade

As vantagens do acordo motivam o aumento da contratação informal de trabalhadores , que motiva a organização do “Caixa 2” na empresa .

É evidente que esse caráter de informalidade, tanto da contratação quanto do “Caixa 2”, não se compatibiliza com os interesses do fisco e, na realidade, somente se justifica para lograr o fisco.

E o fisco tem sido logrado. Segundo Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira , Delegado de Polícia Federal lotado na Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros em São Paulo, “A sonegação fiscal atingiu níveis endêmicos no Brasil. A banalização da prática sonegatória é hoje um fato que se vê nas ruas e no noticiário”.

A conseqüência disso é a diminuição da base de arrecadação do Estado, por um lado, e mais carência dos trabalhadores, por outro, tornando obrigatório, para compensar, o aumento dos impostos para aqueles que estão na formalidade, em verdadeira injustiça fiscal.

PORTANTO,

a todas as luzes, se faz urgente a superação desses males, em prol da cidadania.

Neste sentido, a título de sugestão, proponho:

• a imediata reversão dessa política fascista de valorização do acordo individual na Justiça do Trabalho, vedando-o;

• investimentos constantes e intensos na estrutura e funcionalidade da Justiça do Trabalho, para evitar sobrevida à cultura do acordo, ainda que em esferas extrajudiciais, onde os acordos, naturalmente, passariam a ter o caráter de acerto de contas, sem renúncias;

• agravamento das penalidades administrativas, a serem aplicadas pela fiscalização do trabalho, e também pelo juiz, destinando-se parte do valor da multa ao trabalhador prejudicado, para que seja estimulado a tomar iniciativas que, direta ou indiretamente, solucione o desrespeito aos seus direitos;

• potencializar os órgãos de fiscalização, atualmente falhos de estrutura e recursos em geral, para que possam ser eficientes em seu mister.

Em conseqüência, o que se espera é a primazia da justiça sobre a cultura do acordo, na certeza de que isso nos fará verdadeiramente cidadãos.

Carlos Roberto Scalassara

Advogado em Londrina