terça-feira, 30 de outubro de 2012

NOTA PÚBLICA


NOTA PÚBLICA
O GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares vem a público posicionar-se perante os fatos recentes relacionados à violência contra a mulher, de forma que:
Reconhece, como um avanço na luta contra a impunidade dos crimes e violações aos Direitos Humanos, a prisão do policial civil Eduardo Moura Mendes e de José Ramos Lopes Neto, detidos pela polícia e acusados de prática de violações emblemáticas de Direitos Humanos contra a mulher, exemplos de uma prática nefasta e opressora da mulher, insistentemente presente no plano social de Pernambuco e do Brasil;
Manifesta solidariedade novamente para com os familiares de Izaelma Tavares, principalmente, seu filho, e com os de Maristela Just, em especial, Nathália Just, Zaldo Just e Márcia Just, representados pelo GAJOP junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
Vive a expectativa do Poder Judiciário cumprir sua parte no processo punitivo de ambos, dando assim o exemplo institucional necessário para o fim da cultura da impunidade em nosso Estado;
Reitera a importância e a necessidade de constante modernização de instrumentos públicos auxiliares de apoio à atuação policial, tal como o disque-denúncia, instrumento essencial para a prisão de José Ramos, depois de quase dois anos, quando a polícia agia sem pistas concretas de seu paradeiro;
E, por fim, recomenda à força policial pernambucana que promova um acompanhamento psicossocial minucioso de seus policiais, principalmente, daqueles com histórico de violência, seja funcional ou doméstica. É obrigação do Estado também preservar e zelar pela saúde física e mental de seus servidores policiais.

Recife, 30 de Outubro de 2012

A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ Subsede de Londrina, convida

         PSICÓLOGOS, NUTRICIONISTAS,
 ESTUDANTES e COMUNIDADE em geral
a participarem da Mesa Redonda:
 
“Política Pública de Segurança Alimentar
e Nutricional – Transversalidades
e  o Trabalho do Psicólogo”
 
com o Psicólogo Enio Gonçalves de Moraes CRP-08/16356
e Jeferson Hernandez, Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento de Londrina
 
Data / Horário:
31 de outubro,  das 14h às 18h
 
Local:
CRP-PR Subsede de Londrina
Av. Paraná, 297 – 8° andar - Calçadão
 
Inscrição (gratuita):
Envie o nome completo com a mensagem "Mesa Redonda 31/10" para o e-mail:
 
Mais informações: (43) 3026-5766
 
Declaração de participação emitido pelo CRP-PR.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012


                                Tenho a grata satisfação de compartilhar com toda a sociedade brasileira, OfícioCircular expedido pelo Conselho Federal de Psicologia, referente Decisão Judicial proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal, 1ª Vara Federal, Decisão esta que diz respeito a cada um de nós e em especial a todos e a todas que defendem os direitos humanos. 
                                                Saliento, porém que os destaques em negrito são meus.


Cleuza Beluzo
Comissão do Trabalho
Centro de Direitos Humanos de Londrina


Ofício Circular nº 0245-12/SG-CFP


Brasília, 16 de outubro de 2012.

Assunto: Decisão Judicial

                        Senhor(a),
1.      O Conselho Federal de Psicologia – CFP vem informar que a Justiça Federal do Distrito Federal, 1ª Vara Federal, julgou IMPROCEDENTE ação manejada pela FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS - FBH em desfavor do CFP. O Autor da ação pretendia que o Conselho Federal de Psicologia se abstivesse de editar, divulgar, distribuir e comercializar o livro “A Instituição Sinistra – Mortes Violentas em Hospitais Psiquiátricos no Brasil” e o vídeo “Tribunal dos Crimes da Paz”, além de obter indenização por danos morais. Os argumentos utilizados pelo CFP, em sua defesa, foram amplamente acatados na decisão proferida.
2.      A decisão em comento considerou que o art. 1º da Lei 5.766/71, que criou o Conselho Federal e os Regionais de Psicologia, outorgou-lhes a finalidade de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”. Nesse passo, reputou ser incumbência do CFP proporcionar uma orientação adequada aos profissionais da psicologia, com vistas ao seu perene desenvolvimento e qualificação. Concluiu que a publicação do livro “A Instituição Sinistra – Mortes Violentas em hospitais psiquiátricos no Brasil” e a divulgação do vídeo “Tribunal dos Crimes da Paz, o Hospital Psiquiátrico no Banco dos Réus” tratam de uma crítica ao atual sistema brasileiro, ou seja, trata-se de uma crítica construtiva que não visa ofender uma instituição psiquiátrica ou uma profissional em específico. Asseverou-se tratar de manifestações de pensamento e de informação que se inserem no direito da liberdade de expressão.
3.      Concluiu-se, também na decisão em destaque, que o CFP, com essas publicações, buscou uma reflexão do atual modelo de tratamento, e, consequentemente, uma reforma psiquiátrica no país. Trata-se, assim, de importante decisão que impede mais uma tentativa de criminalizar os defensores de Direitos Humanos.
                        Atenciosamente,


HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro Presidente