REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Este Regimento Interno tem como finalidade definir as diretrizes de funcionamento para a organização dos trabalhos para realização da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, considerando as deliberações da Comissão Organizadora legitima-se após a sua informação a Comissão Organizadora da Conferencia Estadual de Direitos Humanos do Paraná, através de e-mail no dia 08/01/2016.
Parágrafo único – A 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos insere-se no processo de realização da 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos convocada pela Portaria n. 123 de 31 de Agosto de 2015 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2° - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos tem por objetivos:
I - discutir, e propor estratégias de enfrentamento à violência contra vulneráveis que estão no campo e cidade: População Negra, Juventude Negra, Juventude, Mulher, Idoso, LGBT, Indígena, Imigrantes, População em Situação de Rua, Quilombolas, Trabalhadores do Campos, População Carcerária, Portadores de necessidades Especiais, Saúde Mental, liberdade de crenças;
II - discutir e propor ações de promoção dos direitos humanos na educação e nos meios de comunicação e mobilização a sociedade e as diversas mídias para a promoção das politicas de direitos humanos;
III - fortalecer a participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos, com fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social (direitos econômicos, sociais e culturais) no Município, no Estado e na União;
IV - promover a articulação entre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para enfrentamento das demandas aprovadas na 1º Conferencia municipal dos Direitos Humanos
Art. 3° - São princípios orientadores das temáticas e objetivos dessa 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos a igualdade, o respeito à diversidade, a equidade, a laicidade do Estado, a universalidade das políticas, a justiça social, a transparência, a participação ampla e o controle social.
Art. 4° - Caberá à Plenária inicial aprovar o Regulamento Interno da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos;
Art. 5° - A 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos será realizada no município, sob a responsabilidade das entidades da Sociedade Civil de Londrina, CDH - Centro de Direitos Humanos de Londrina, Fórum LGBT de Londrina e Região, Religiões de matriz Africana, Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Londrina, CRESS - Conselho Regional de Serviço Social, Sindicato dos Bancários de
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
Londrina/CTU/PR, Movimentos Nacional de Direitos Humanos do Parana, Movimento Nacional População de Rua, Movimento Municipal de População de Rua, Federação Estadual dos Bancários do Parana/CUT/PR na data de 30 de janeiro de 2016, das 8h30 às 17h30, no Sindicato dos Bancários de Londrina, situada na Rua Rio de Janeiro, 854 – Centro
Parágrafo único - A 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, assim como suas análises, formulações, recomendações, proposições e deliberações, terá como panorama as conjunturas Municipal, Estadual e Nacional.
Art. 6° - O relatório consolidado da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos e a relação da delegação eleita, com os respectivos suplentes deverão ser remetidos à Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Direitos Humanos até 14 de fevereiro de 2016.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 7° - A 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos terá como tema central "“Direitos Humanos para todos e todas: Democracia, Justiça e Igualdade", subdividindo-se nos seguintes eixos temáticos:
I – Eixo I – Afirmação e Fortalecimento da Democracia e subeixos;
II – Eixo II – Garantia e Universalizações de Direitos e subeixos;
III – Eixo III – Promoção e Consolidação da Igualdade e Subeixos;
§ 1º – A descrição dos eixos será disponibilizada com antecedência no sítio eletrônico do Conselho Permanente de Direitos Humano para prévia consulta e familiarização das pessoas interessadas.
§ 2º – Os eixos serão apresentados em um painel central e discutidos em grupos de trabalho, assegurando o debate entre as pessoas participantes.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 8° - A realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos terá a seguinte programação
08h30 – 10h30 inscrições
09h00 – mesa de abertura
09h40 – Palestra
10h20 – Debate
11h00 – leitura do regimento
11h20 – intervalo do almoço
13h00 – Momento Cultural
13h30 – Grupos de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Proposta
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
15h00 – apresentação dos delegados e votação
15h30 – Plenária de aprovação das propostas
16h30 – apresentação dos eleitos
17h30 – encerramento
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos será presidida pelo representante do Conselho Permanente de Direitos Humanos - COPED, na sua ausência ou impedimento eventual, por outra pessoa indicada pela mesma.
Art. 10º - A organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos se dará por Comissão Organizadora, composta por representantes de organizações da Sociedade Civil citados no artigo 5.º.
Seção I
Das atribuições da Comissão Organizadora
Art. 11 – A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I - Organizar, acompanhar, participar e avaliar a realização da 1ª Conferência Municipal de direitos humanos;
II – Acompanhar e dar suporte à organização da infraestrutura necessária ao evento;
III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da 1ª Conferência Municipal de direitos humanos;
IV – elaborar e apresentar o Regulamento Interno da 1ª Conferência Municipal de direitos humanos, a ser votado na abertura dos trabalhos em grupo do evento;
V – Definir a metodologia das atividades da 1ª Conferência Municipal bem como a participação dos convidados/expositores dos temas a serem discutidos;
VI - analisar e deferir as inscrições de participantes, como também o seu deferimento;
VII – Providenciar a publicação do relatório final da 1ª Conferência Municipal e enviá-lo para Comissão Organizadora Estadual;
IX - deliberar sobre todas as questões referentes à etapa municipal que não estejam previstas nesse regulamento.
Art. 12 - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos poderá, se necessário, constituir subcomissões para colaborar com a organização e realização da Conferência.
Seção II
Da elaboração e encaminhamento dos relatórios
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
Art. 13. O relatório final da 1º Conferência Municipal dos Direitos Humanos deverá ser elaborado a partir do temário da 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, com o objetivo de subsidiar os debates e o relatório da Conferência Estadual.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora deverá definir previamente o roteiro e o formato do relatório final, em conformidade com as orientações da Comissão Organizadora da Conferência Nacional e da Conferência Estadual.
Art. 14 – O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenária e deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da 11ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
CAPITULO V
DAS PESSOAS PARTICIPANTES
Art. 15 – A 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos contara com participantes podendo incluir as seguintes categorias:
I – delegadas/os com direito a voz e voto;
II – suplentes de delegadas/os com direito à voz;
III – convidadas/os com direito a voz; e
IV – observadoras/es com direito a voz.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 16 – As inscrições para a 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos serão realizadas no dia (30/01/2016), horário 8h30 as 10h30 e local da conferencia, Sindicato dos Bancários de Londrina na Rua Rio de Janeiro, 854.
Art. 17 - As inscrições para delegados serão aceitas mediante declaração assinada pelo representante de instituições de organizações da sociedade civil ou do poder público, que conste no e completo, RG, CPF, endereço e telefone do delegado, conforme anexo I deste regulamento, e a apresentação de um documento original de identificação.
Parágrafo único – As organizações de movimentos não institucionalizados poderão indicar delegados mediante declaração com assinatura de, pelo menos três (03) membros da entidade conforme anexo II deste regulamento
Art. 18 – Somente poderão se inscrever como delegada/o pessoa residentes no município de Londrina;
Art. 19 – Todas as pessoas participantes serão identificadas por meio de crachá em cores diferentes, sendo que as pessoas delegadas terão o crachá cor amarela e as pessoas observadores cor rosa e organização terão o crachá cor preta.
CAPÍTULO VII
DAS PLENÁRIAS
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
Art. 20 – Participarão das Plenárias todos os membros inscritos na Conferência, sendo que:
I – as/os delegadas/os, devidamente credenciadas/os, terão direito a voz e voto.
II – as/os observadoras/es e convidadas terão direito à voz.
Art. 21 – Será constituída pela Comissão Organizadora da 1ª Conferencia Municipal dos Direitos Humanos uma mesa diretora das Plenárias com o objetivo de dirigir seus trabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas.
Art. 22 – A mesa diretora das Plenárias será composta por:
I – Presidenta/e;
II - 1ª Secretária/o;
III – 2ª Secretária/o.
Art. 23 – A Plenária Inicial terá como objetivo aprovar o Regulamento Interno da etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
Art. 24 – A Plenária Final terá como objetivos:
I – submeter à votação e aprovar as propostas constantes do relatório final dos grupos de trabalho, devendo expressar o resultado dos debates e conter diretrizes Municipais, Estaduais e Federais para adoção dos Direitos Humanos;
II – aprovar as moções apresentadas durante a 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos ;
III – eleger a delegação de Londrina que participará da XI Conferência Estadual de Direitos dos Direitos Humanos;
§ 1º – As propostas de cada relatório dos grupos de trabalho serão apreciadas pela Plenária Final, sendo que todas as propostas aprovadas comporão o relatório final da 1a Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
§ 2º – A aprovação das propostas será por maioria simples das pessoas delegadas presentes
§ 3º – As moções deverão ser apresentadas à mesa diretora por escrito, devendo ser identificada pelo menos uma das pessoas signatárias, com nome legível e por extenso.
§ 4º – A moção só será colocada em votação se a mesma possuir, no mínimo, a adesão de cinco delegas/os e será aprovada por maioria simples.
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 25 – Serão instituídos três grupos de trabalho conforme cada um dos eixos temáticos, conforme orientação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos.
Parágrafo único – Poderão participar dos grupos de trabalho todas as pessoas participantes da Conferência, independente da categoria de inscrição.
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DAS/DOS DELEGADAS/OS PARA XI CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 27 – Para eleição das pessoas delegadas que participarão da etapa estadual se observará o total de 17 vagas, sendo:
I – 9 vagas para a sociedade civil;
II – 8 vagas para o poder público
§ 1º – A eleição da delegação deverá considerar a paridade de gênero; segmento étnico-racial; participação geracional
§ 2º – A quantidade de delegadas/os e o percentual de distribuição das vagas entre poder público e sociedade civil, para participação na etapa estadual, seguem determinação da Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
§ 3º - Poderão ser eleitos suplentes que serão convocadas para ocupação de eventuais vagas remanescentes da regional.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 – A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, com apoio das organizações citadas nos artigo 5º, será responsável pela divulgação da programação da Conferência e dos resultados e deliberações da mesma.
Art. 29 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
Londrina, 26 de janeiro 2016.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Poliana Santos - Fórum LBGT de Londrina e Região
Robson Arantes - Igrejas e Matriz Africana
Bernadete de Souza - Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Londrina
Leonardo Aparecido Gomes - Movimento Municipal população de Rua
Milton Santana Filho - Movimento Estadual População de Rua
Roger S. Trigueiros - CDH - Centro de Direitos Humanos de Londrina
Carlos Enrique Santana - Movimentos Nacional de Direitos Humanos do Parana
Jair - Sindicato dos Bancários de Londrina/CTU/PR e Federação Estadual dos Bancários do Parana/CUT/PR
Alexsandra Moreira - CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
Rosangela Ap. de S.Costa Andrean - CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
Josemar Lucas
Flávio Carneiro
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
ANEXO I
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
À Comissão Organizadora da
1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos
Londrina, ___ de janeiro de 2016.
Prezadas/os Senhoras/os,
Em conformidade com o Artigo 17 do Regimento da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, preparatória da XII Conferência Nacional de Direitos Humanos, vimos indicar como delegadas/os titular e suplente, respectivamente, representando a ____________________________, CNPJ n. ____________________ os seguintes nomes:
1) Nome, RG, como titular; e
2) Nome, RG, como suplente [não é obrigatório].
Atenciosamente,
INSTITUIÇÃO
NOME SOBRENOME - Presidente
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
ANEXO II
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
À Comissão Organizadora da
1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos
Londrina, ___ de janeiro de 2016.
Prezadas/os Senhoras/os,
Em conformidade com o Artigo 17, parágrafo único do Regimento da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, preparatória da XII Conferência Nacional de Direitos Humanos, vimos indicar como delegadas/os titular e suplente, respectivamente, representando a ____________________________ [nome do coletivo/grupo/movimento], os seguintes nomes:
3) Nome, RG, como titular; e
4) Nome, RG, como suplente [não é obrigatório].
Atenciosamente,
NOME DO MEMBRO/PARTICIPANTE*
ASSINATURA
* Pelo menos 3 membros da organização devem assinar a indicação.
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
O Centro de Direitos Humanos de Londrina - Paraná, foi fundado em 1998, é uma entidade sem fins lucrativos de defesa dos direitos humanos, que abrange a região metropolitana de Londrina, todas as pessoas e organismos engajados na luta contra a violação de direitos podem participar de nossas atividades para que juntos possamos pugnar com a sociedade e aos órgãos públicos para que cumpram os direitos inerentes às pessoas. cdhlondrina@yahoo.com.br
quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
Diretrizes para as etapas municipais e regionais da XI Conferência Estadual de Direitos Humanos do Estado do Paraná
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO No
- 2, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
http://www.cresspr.org.br/site/wp-content/uploads/2015/12/regulamento_conferencia.pdf
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
http://www.cresspr.org.br/site/wp-content/uploads/2015/12/regulamento_conferencia.pdf
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO PERMANENTE DE DIREITOS
HUMANOS - COPED
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
publicou diretrizes para organização das Conferências Nacionais Conjuntas de
Direitos Humanos, por meio da Resolução 002/15, a 12ª Conferência Nacional de
Direitos Humanos.
Em vistas disso, o Estado do Paraná, por meio da Secretaria
de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, formou Comissão
Organizadora paritária entre sociedade civil e poder público, para a adoção das
medidas necessárias à realização da XI Conferência Estadual de Direitos
Humanos.
A 12ª Conferência
Nacional de Direitos Humanos, enquanto espaço de participação social voltado à
construção de políticas públicas, será constituída por etapas preparatórias
municipais, regionais, estaduais, distrital e livres. Cabe à Comissão
Organizadora Nacional a edição das regras gerais para execução das etapas
preparatórias, enquanto a Comissão Organizadora Estadual define regras
específicas para a realidade local.
Assim sendo, face
a suas atribuições, a Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de
Direitos Humanos publica o presente documento a fim de proporcionar diretrizes
para as etapas municipais e regionais da Conferência.
1. REALIZAÇÃO:
1.1 A XI Conferência Estadual de Direitos
Humanos acontecerá em local a ser definido, no município de Curitiba-PR, entre
os dias 11, 12 e 13 do mês de março de 2016.
2. MODALIDADE DE CONFERÊNCIA
2.1 Com o objetivo de garantir a
participação do maior número de pessoas, as etapas preparatórias para a XI
Conferência Estadual de Direitos Humanos poderão ser realizadas da seguinte
forma:
a) Conferências Livres;
b) Conferências Municipais
c) Conferências Regionais
3. PRAZO PARA REALIZAÇÃO
3.1 Os municípios do Estado do Paraná deverão ser
realizadas até 31 de janeiro de 2016 para a realização de suas etapas de
Conferências municipais, regionais e livres.
4. TEMA: Direitos Humanos para
Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade
4.1 Conforme deliberação da Comissão Organizadora
Nacional, todas as etapas da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos
deverão contemplar o os seguintes assuntos:
Eixo I – Afirmação e Fortalecimento da
Democracia e subeixos
Eixo II – Garantia e Universalização de
Direitos e subeixos
Eixo III – Promoção e Consolidação da
Igualdade e subeixos
4.2 Os municípios poderão sugerir subeixos para
debater a realidade local, no entanto, devem atentar para o disposto no capítulo
III da Resolução 002/15
4.3. Para construção dos debates de cada eixo,
recomenda-se à organização das etapas municipais ou regionais a articulação com
representantes do poder público com atuação nas áreas de Educação, Cultura,
Comunicação Social, Segurança Pública e Sistema de Justiça e o convite para
participação das Secretarias Municipais, agentes da Segurança Pública, membros
do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e
Judiciário.
5. PARTICIPANTES:
5.1. A XI Conferência Estadual de Direitos
Humanos terá:
- Vagas para os Delegados Natos eleitos através
das Conferências Temáticas Estaduais para a Conferência Nacional de Direitos
Humanos.
- 24 vagas para Delegados eleitos nas
Conferências Livres.
- 210 vagas para delegados(as) eleitos nas etapas
Municipais e/ou Regionais.
- 50 vagas para observadores(as)/ouvintes
6. ELEIÇÃO DE DELEGADOS
6.1 Para a eleição de delegados nas Conferências Livres,
Municipais ou Regionais para participarem da etapa Estadual deverá ser observado
o disposto no Capítulo IV, SEÇÃO I e II, da Resolução nº 002/15.
6.2 A não realização das etapas municipais, não
inviabiliza a realização da etapa Estadual da Conferência de Direitos Humanos.
6.3 Cada etapa preparatória fará a eleição de
delegações para participação na etapa seguinte: na primeira, no âmbito
municipal ou regional, serão escolhidos delegados(as) para as etapas estaduais;
na segunda, no âmbito estadual e no Distrito Federal, será realizada a escolha
dos delegados(as) para terceira e última etapa, a nacional.
6.4 Os Delegados Municipais, Regionais e Livres
serão escolhidos conforme previsão das tabelas abaixo.
A) NÚMERO DE DELEGADOS POR MUNICÍPIO DE ACORDO COM A
POPULAÇÃO PARA INTEGRAR AS VAGAS DAS MACRORREGIONAIS.
NÚMERO DE HABITANTES/DELEGADOS
|
DELEGADOS(AS) DA SOCIEDADE CIVIL (60%)
|
DELEGADOS(AS) DO PODER PÚBLICO (40%)
|
SUBTOTAL
|
Até 10.000
|
2
|
1
|
3
|
De 10.000 a 25.000
|
3
|
2
|
5
|
De 25.000 a 75.000
|
4
|
3
|
7
|
De 75.000 a 125.000
|
6
|
5
|
11
|
De 125.000 a 250.000
|
7
|
6
|
13
|
De 250.000 a 500.000
|
8
|
7
|
15
|
Acima de 500.000
|
9
|
8
|
17
|
POPULAÇÃO MUNICIPAL CONFORME FONTE IBGE 2010
B)
NÚMERO DE VAGAS PARA DELEGADOS DAS ETAPAS MUNICIPAIS E REGIONAIS POR MACRORREGIONAIS PARA PARTICIPAR DA
CONFERÊNCIA ESTADUAL.
MACRORREGIONAIS
|
DELEGADOS(AS) DA SOCIEDADE CIVIL (60%)
|
DELEGADOS(AS) DO PODER PÚBLICO (40%)
|
SUBTOTAL
|
MARINGÁ
|
20
|
13
|
33
|
LONDRINA
|
20
|
13
|
33
|
CASCAVEL
|
9
|
6
|
15
|
GUARAPUAVA
|
16
|
10
|
26
|
PONTA GROSSA
|
16
|
10
|
26
|
CURITIBA
|
38
|
25
|
63
|
PARANAGUÁ
|
9
|
5
|
14
|
TOTAL
|
128
|
82
|
210
|
C)
NÚMERO DE VAGAS PARA DELEGADOS DAS CONFERÊNCIAS LIVRES POR MACRORREGIONAIS PARA PARTICIPAR DA
CONFERÊNCIA ESTADUAL.
MACRORREGIONAIS
|
SUBTOTAL
|
MARINGÁ
|
4
|
LONDRINA
|
4
|
CASCAVEL
|
2
|
GUARAPUAVA
|
3
|
PONTA GROSSA
|
3
|
CURITIBA
|
6
|
PARANAGUÁ
|
2
|
TOTAL
|
24
|
6.5. A escolha de delegados(as) nas etapas
municipais ou regionais, para a etapa estadual, deverá seguir os seguintes
requisitos:
a) paridade de gênero;
b) garantia de participação de segmentos
étnico-raciais;
c) garantia de participação geracional.
7. PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS
7.1 A participação na etapa estadual dos(as)
delegados(as) da sociedade civil, residentes no interior do Estado, será
assegurada pelo Governo do Estado do Paraná, desde que atenda o disposto nos
quadros B e C do item 6.4, somado ao número total de Conselheiros da
Sociedade Civil eleitos para a Conferência Nacional de Direitos Humanos através
das Conferências Temáticas.
7.2 Ônibus, de responsabilidade da Secretaria de
Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos partirão do local a ser
definido junto à Macrorregião e levarão os participantes até o Município de
Curitiba, onde ficarão hospedados. As despesas de hospedagem serão de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos.
7.3 A participação na etapa estadual
dos(as) delegados(as) do poder público, residentes no interior do Estado,
deverá ser assegurada pelo ente público a que estiver vinculado(as).
8. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
DOS DELEGADOS
8.1 As Regionais que não preencherem as vagas
acima terão as remanescentes remanejadas dentre as demais Regionais, de acordo
com os critérios abaixo:
a) Conselho de direitos humanos no município.
b) Garantia de ampla participação dos municípios.
c) Critério populacional.
9. FORMATO E PROPOSTAS:
9.1 Para possibilitar a realização dos
debates em cada eixo e a escolha da delegação, as etapas municipais e regionais
deverão conter carga horária mínima de 08 (oito) horas e trazer propostas para
cada um dos eixos propostos.
9.2 Sugere-se para as Conferências Municipais e
Regionais que sejam retiradas até 03 propostas por subeixo constante no
CAPÍTULO III, da Resolução 002/15.
10. ENVIO DE DOCUMENTOS:
10.1 As atividades e deliberações das
etapas municipais e regionais deverão ser registradas em relatório final, a ser
enviado à Comissão Organizadora Estadual, contendo:
a) relato geral do evento, com programação
realizada;
b) propostas aprovadas na plenária final;
c) delegação eleita, com nome, e-mail, telefones,
RG e CPF de cada delegado(a);
d) cópia das listas de presença;
e) fotos;
f) outros documentos que se entender necessários.
10.2 Os relatórios finais deverão ser
enviados à Comissão Organizadora Estadual, impreterivelmente, até 18 de
fevereiro de 2016, no e-mail conferenciadh2016@seju.pr.gov.br, sob pena de não custeamento do transporte e
hospedagem da delegação.
11. PRAZO PARA INFORMAR À
REALIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL/REGIONAL OU LIVRE.
11.1 As Conferências Livres e Conferências
Municipais/Regionais devem ser informadas com, no mínimo, 20 dias de
antecedência à Comissão Organizadora Estadual, através do e-mail:
conferenciadh2016@seju.pr.gov.br
12. ORIENTAÇÕES GERAIS:
12.1 Solicita-se que as Macrorregionais que não
preencherem todas as vagas para delegados(as) informem à Comissão Organizadora
Estadual, para remanejamento.
12.2 Os integrantes da Comissão
Organizadora Estadual poderão acompanhar a realização das Conferências
Municipais e Regionais, mediante convite e custeamento das despesas pelo(s)
município(s) interessado(s).
12.3 A Comissão Organizadora poderá ser
contatada por meio do telefone: (41) 3221-7250 e e-mail conferenciadh2016@seju.pr.gov.br .
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