CDH LONDRINA
O Centro de Direitos Humanos de Londrina - Paraná, foi fundado em 1998, é uma entidade sem fins lucrativos de defesa dos direitos humanos, que abrange a região metropolitana de Londrina, todas as pessoas e organismos engajados na luta contra a violação de direitos podem participar de nossas atividades para que juntos possamos pugnar com a sociedade e aos órgãos públicos para que cumpram os direitos inerentes às pessoas. cdhlondrina@yahoo.com.br
quarta-feira, 20 de setembro de 2017
sábado, 26 de agosto de 2017
NOTA DE APOIO - OCUPAÇÃO FLORES DO CAMPO
Nós moradores e moradoras da Ocupação Flores do Campo ocupamos a Câmara municipal no dia 24/08/2017 para pressionar o poder público a assumir compromisso público sobre o destino de centenas de famílias residentes na Flores do Campo, em caso de reintegração de posse.
O Conjunto Flores do Campo foi ocupado em 30 de setembro de 2016, com cerca de 1000 famílias. A construção, realizada através do projeto de moradia popular do governo federal, estava há 6 meses parada, com apenas 48% da obra concluída. Retomando a função social dessa propriedade abandonada, os moradores fizeram várias melhorias nas casas e no bairro, trazendo linha de ônibus, melhorando as vias por onde passam carros, coleta de lixo, creche, horta comunitária, cursinho popular, oficinas variadas e comércios para abastecer as famílias que moram no local.
Desde então os moradores do Flores do Campo passaram a sofrer sistematicamente repressão policial, boicotes e preconceito, culminando com a ação da PM que mobilizou cerca de 10 viaturas da ROTAN, uma do CHOQUE e um helicóptero, dando tiros com bala de borracha, bombas de gás e agredindo moradores inocentes para cumprir um único mandato de prisão na tarde da última quinta-feira, dia 22 de junho.
Segundo dados oficiais, Londrina apresenta um déficit de moradia de quase 70 mil pessoas, contando apenas as que conseguem dar entrada ao pedido na COHAB. Os moradores e moradoras do Flores do Campo não querem habitar o lugar e ter acesso aos serviços básicos de forma gratuita. A própria Ocupação é um instrumento de pressão social e de luta por moradia.
Por isso convocamos todos os movimentos, pessoas, militantes, entidades e demais grupos e organizações a se juntar às nossas lutas cotidianas e também a assinar e espalhar este documento apoiando oficialmente a Ocupação Flores do Campo. Pois sabemos que se trata de uma luta por direitos de muitos londrineses e brasileiros que não tem onde morar dignamente.
Ocupação Flores do Campo, 24/08/2017.
RBTR – Rede Brasileira do Teatro de Rua
MARL - Movimento dos Artistas de Rua de Londrina.
Movimento de Ocupação de Moradia do Conjunto Flores do Campo.
MNDH-PR - Movimento Nacional de Direitos Humanos do Paraná.
CDH – Centro de Direito Humanos de Londrina.
Coletivo Lutas – UEL.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná.
Diretório Central dos Estudantes (DCE) – UEL.
Comitê do Passe Livre.
Comitê Contra a Repressão Policial.
MACUL- Movimento Artesanato é Cultura
APP Sindicato Estadual do Paranáu
Sindicato dos Bancários de Londrina e Região
MST – Coordenação Estadual
Coletivo Mobiliza Londrina
SINA – Sindicato Nacional dos Aeroportuários
Sindicato dos Servidores Municipais de Cambé e região
COJIRA – Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial
Para assinar a NOTA DE APOIO envie e-mail para: floresdocampo.londrina@gmail.com, ou entre em contato através da nossa página ().
O Conjunto Flores do Campo foi ocupado em 30 de setembro de 2016, com cerca de 1000 famílias. A construção, realizada através do projeto de moradia popular do governo federal, estava há 6 meses parada, com apenas 48% da obra concluída. Retomando a função social dessa propriedade abandonada, os moradores fizeram várias melhorias nas casas e no bairro, trazendo linha de ônibus, melhorando as vias por onde passam carros, coleta de lixo, creche, horta comunitária, cursinho popular, oficinas variadas e comércios para abastecer as famílias que moram no local.
Desde então os moradores do Flores do Campo passaram a sofrer sistematicamente repressão policial, boicotes e preconceito, culminando com a ação da PM que mobilizou cerca de 10 viaturas da ROTAN, uma do CHOQUE e um helicóptero, dando tiros com bala de borracha, bombas de gás e agredindo moradores inocentes para cumprir um único mandato de prisão na tarde da última quinta-feira, dia 22 de junho.
Segundo dados oficiais, Londrina apresenta um déficit de moradia de quase 70 mil pessoas, contando apenas as que conseguem dar entrada ao pedido na COHAB. Os moradores e moradoras do Flores do Campo não querem habitar o lugar e ter acesso aos serviços básicos de forma gratuita. A própria Ocupação é um instrumento de pressão social e de luta por moradia.
Por isso convocamos todos os movimentos, pessoas, militantes, entidades e demais grupos e organizações a se juntar às nossas lutas cotidianas e também a assinar e espalhar este documento apoiando oficialmente a Ocupação Flores do Campo. Pois sabemos que se trata de uma luta por direitos de muitos londrineses e brasileiros que não tem onde morar dignamente.
Ocupação Flores do Campo, 24/08/2017.
RBTR – Rede Brasileira do Teatro de Rua
MARL - Movimento dos Artistas de Rua de Londrina.
Movimento de Ocupação de Moradia do Conjunto Flores do Campo.
MNDH-PR - Movimento Nacional de Direitos Humanos do Paraná.
CDH – Centro de Direito Humanos de Londrina.
Coletivo Lutas – UEL.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná.
Diretório Central dos Estudantes (DCE) – UEL.
Comitê do Passe Livre.
Comitê Contra a Repressão Policial.
MACUL- Movimento Artesanato é Cultura
APP Sindicato Estadual do Paranáu
Sindicato dos Bancários de Londrina e Região
MST – Coordenação Estadual
Coletivo Mobiliza Londrina
SINA – Sindicato Nacional dos Aeroportuários
Sindicato dos Servidores Municipais de Cambé e região
COJIRA – Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial
Para assinar a NOTA DE APOIO envie e-mail para: floresdocampo.londrina@gmail.com, ou entre em contato através da nossa página ().
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
CDH Londrina convida para reunião
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DE LONRINA, convida os integrantes e população em geral para sua reunião em conjunto com a Comissão Ampliada de Direitos Humanos:
Local – Canto do MARL. Av. Duque de Caxias 3241
Dia – 15/02/17
Hora – 19h
Pauta: 1) Continuar o planejamento de ações com os movimentos sociais; 2) Recompor vacância na coordenação do CDH.
quarta-feira, 6 de abril de 2016
Relatório da visita realizada nas dependências da Penitenciária Estadual de Londrina II - PEL II, na data de 24/02/2016
Esclarecemos que até a presente data o CDH por meios de suas comissões não teve autorização para vistoriar e produzir nosso relatório da situação da PEL II
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO PARANÁ ─ SEJU
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO PARANÁ ─ SEJU
Departamento
de Direitos Humanos, e Cidadania ─ DEDIHC
Conselho
Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná ─ COPED
Comissão
Temporária de Visita à PEL II
I
– DADOS PRELIMINARES
a)
Nos
últimos cinco anos, membros do COPED que atuam na cidade de Londrina fizeram
várias denúncias acerca da situação carcerária local, apontando o total
descuido com as estruturas penitenciárias e carcerárias, inclusive nos
distritos, comprometendo a salvaguarda dos direitos humanos dos detentos, tendo
sido inclusive ali realizada Audiência Pública, na Câmara Municipal, para
debater o tema e encaminhar propostas de solução;
b)
É
fato, também, que nos anos de 2013 a 2015 ─ estando
as penitenciárias já superlotadas, muito em razão da falta de atenção do estado
para com suas reformas estruturais e ampliações que pudessem comportar um
razoável trabalho de ressocialização, e também pela presença da organização
criminosa denominada ´PCC´ ─ ocorreram inúmeras rebeliões e motins nos
ambientes prisionais do Paraná, cujas remoções/transferências de detentos
agravaram ainda mais a absoluta falta de vagas nos presídios; a propósito dessa
situação, o ANEXO 1 Motins e Rebeliões no
Paraná Entre 2013 e 2015 do presente relatório traz detalhes acerca do tema
no período referido;
c)
Tal
situação, que já era crítica, foi se tornando caótica, transformando
insuportável a vida nos ambientes prisionais, uma vez que somente “boa vontade” dos detentos e para com eles,
não é solução, de fato, para o gravíssimo problema carcerário, abandonado à
própria sorte, para dizer-se o mínimo;
d)
De
fato, nos dias 06 e 07 de outubro de 2015, contando então a PEL II com um
contingente de cerca de 1.200 presos, foi palco da eclosão de uma rebelião de
grandes proporções, quando foi destruída, pelo fogo e vandalismo, a maior parte
das suas instalações, cujos trabalhos de lenta e precária recuperação/adaptação
permitiu que em meados de dezembro de 2015 fossem realocados em suas celas
cerca de 770 detentos, sendo que dos cerca de 430 restantes, a maior parte foi
transferida para outras unidades e alguns poucos deixaram o presídio pela
progressão de regime;
e)
O
fato ocorrido na PEL II teve grande repercussão nacional, haja vista que, em
razão das fortes e severas medidas de segurança ali introduzidas pelo DEPEN, foram
suspensas as visitas de familiares dos detentos e toda e qualquer vistoria ao
interior do presídio por entidades que operam com os direitos humanos, dentre
elas o CDHL-Centro de Direitos Humanos de Londrina e o MNDH/PR-Movimento
Nacional dos Direitos Humanos do Paraná, sabendo-se à época, por ouvir dizer, que
os detentos teriam sido mantidos em pátio descoberto, vestidos apenas de cuecas
e dormindo no piso duro;
f)
Diante
de tal situação, agravada pelo fato de que também as Comissões de Direitos
Humanos da Câmara Municipal de Londrina e da OABPR tiveram negados seus pedidos
de vistoria ao presídio, o CDHL, por seu membro o Sr. Carlos Henrique Santana, ofereceu
denúncia ao COPED pelos fatos relativos ao ferimento dos direitos humanos que
ali se perpetravam ao longo do tempo;
g)
Por
fim, com a deliberação de 11/12/2015, o COPED constituiu a COMISSÃO TEMPORÁRIA DE VISITA À PEL II, composta por seus
membros Leonildo José da Silva Monteiro, Carlos Henrique Santana
e Marino Galvão, e pelos convidados, o Dr. Eduardo Diniz,
representante da 19ª Promotoria de Justiça do MP/PR, e Dra. Renata Tsukuda,
representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ambos da cidade de
Londrina/PR;
h)
Através
do Ofício nº 1057/2015 – COPED/SEJU, de 15/12/2015, ao Juiz de Direito da Vara
de Execuções Penais de Londrina, o Exmo. Dr. Katsujo Nakadomari, o COPED marcou
uma visita para o dia 16/12/2015, fato este que, apesar do deslocamento do Sr.
Marino Galvão, desde Curitiba, restou frustrado, eis que naquela semana estavam
em andamento as transferências dos detentos, que ainda se encontravam no pátio,
para as respectivas celas que haviam sido recuperadas e, em razão disso, embora
contando com a aquiescência do referido e ilustre Magistrado, a comissão não
contaria com escolta de segurança;
i)
Nessa
oportunidade, conforme relato de 29/01/2015, os membros da comissão, os
senhores Carlos Henrique Santana e Marino Galvão, foram recebidos em audiências
pelos Drs. Eduardo Diniz, do MP de Londrina, e Katsujo Nakadomari, que
relataram acerca da situação no momento e sugeriram a realização da visita
noutra oportunidade;
j)
Uma
vez retomados os trabalhos do COPED, a Comissão Temporária de Visita à PEL II, contando com o apoio da Secretaria
Executiva e dos membros do COPED, o Dr. Fernando Mattos e o Tenente Coronel
Rothenbourg e buscando concluir o intento da visita, realizou uma reunião com o
Sr. Secretário de Estado da Segurança Pública, Dr. Wagner Mesquita, o Sr.
Diretor Geral do DEPEN, Dr. Luiz Alberto Cartaxo de Moura, e os membros do
COPED, Dr. Fernando Mattos, Marino Galvão e o Tenente Coronel Rothenbourg, de
cujos entendimentos restou fixada a data de 24/02/2016 para a realização da
visita;
k)
Para
melhor ilustrar os fatos e as diversas situações que seriam defrontadas no
interior da unidade PEL II, o Diretor Geral do DEPEN anuiu favoravelmente ao
pedido para que fossem disponibilizadas fotos a serem tomadas no ato da visita.
II
- DA VISITA À PEL II – 24/02/2016
a)
Contando
com a presença do Sr. Marino Galvão ─ cujo
deslocamento a Londrina, em razão de problemas técnicos na aquisição de
passagens, somente foi possível com a determinação do Presidente do COPED, o
Exmo. Sr. Dr. Leonildo Grota, para que o deslocamento se fizesse com o veículo
de seu uso privativo na Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos ─ do Sr. Carlos Henrique Santana, do Dr. Eduardo Diniz e da Dra.
Renata Tsukada ─ esta acompanhada por
dois auxiliares seus ─ às 10:30h do dia 24/02/2016, foi possível levar a
efeito a visita à Penitenciária Estadual de Londrina II - PEL II, localizada na Rodovia João Alves da Rocha
Loures, 5.925, lote 127, Gleba Ribeirão Cambé - Londrina /PR, onde a comissão foi
recebida pelo Diretor, o Sr. Luiz Fernandes Pinza Silva, e seu Assistente, o
Sr. Marcos Paulo de Barros, ato que foi concluído por volta das 16h do mesmo
dia;
b)
Na
reunião inicial, o Diretor Luiz Fernandes Pinza, que se encontra à frente da
direção há pouco tempo, indagando dos objetivos e limites da visita e manifestando
seu apoio, haja vista ter-se expressado favoravelmente aos aspectos da transparência,
fez uma breve explanação da situação, relatando que:
1.
Na
data da rebelião, o presídio contava com cerca de 1.200 detentos[1] e
que ora conta com cerca de 770, sendo que os outros cerca de 430, em sua
maioria, foram removidos para outras unidades, e os demais foram beneficiados
pela progressão de regime;
2.
Da
apuração em andamento sobre os fatos relativos à rebelião, tem-se que a mesma
se deu pela ação dos membros do PCC que, contando com a colaboração de elementos
externos ao presídio, lançando objetos/armas(facas) atados em fios de náilon,
lograram êxito em que as armas adentrassem nas celas através das fendas de
ventilação então existentes;
3.
Das
reformas/recuperações levadas a cabo e que permitiram recolocar os detentos nas
celas, fez parte a colocação de uma tela metálica entre as celas e os muros
externos, bem assim do adequado estreitamento das fendas de ventilação,
impossibilitando novas tentativas de introduzir objetos/armas(facas) no
interior da unidade;
4.
Pela
ação dos detentos rebelados, a unidade foi consideravelmente danificada, sendo
que pelo fogo algumas áreas, como a enfermaria (contava com duas cadeiras para atendimento dentário e medicamentos)
e a biblioteca, foram totalmente destruídas; diversas paredes e tetos vieram a baixo,
e outras, embora não tenham ruído, encontram-se condenadas e fora de uso; todos
os colchões e os pertences/roupas dos detentos foram consumidos pela ação do
fogo;
5.
Quanto
ao fato de os detentos terem ficado cerca de 80 dias (entre os dias 06 de outubro de 16 de dezembro) confinados no pátio,
afirmou que, em razão das circunstâncias (impossibilidade
da imediata remoção de todos eles para outras unidades), foram alocados em
quatro áreas internas, antes destinadas para atividades de trabalho manual/industrial
dos detentos, cujos equipamentos e acessórios foram destruídos pelo fogo; em
cada uma dessas 4 áreas foram confinados cerca de 300 detentos, onde
inicialmente vestiam apenas cuecas, dormiam no piso duro e recebiam o
atendimento que lhes era possível dispensar, além da alimentação, água e o
possível atendimento médico e salutar; após algum tempo, a unidade passou a
fornecer, de modo precário, novas vestes, kit de higiene e colchões para
dormir;
6.
As
visitas, que ficaram totalmente suspensas desde a rebelião até princípios de
janeiro de 2016, estão em processo de gradativa retomada, ora apenas
mensalmente, exceto as visitas íntimas e de crianças, que, por absoluta inexistência
de condições mínimas para ta, permanecem suspensas;
7.
Pela
atuação do Conselho da Comunidade na Ação Penal de Londrina, vem sendo possível
entregar aos detentos alguma vestimenta/camisetas e o kit de higiene;
8.
Quanto
às instalações elétricas e de informática, que foram todas danificadas pela
ação do fogo, aos poucos vem sendo recuperadas, tanto assim que somente nos
últimos dias passou-se a contar com a iluminação elétrica nas celas e nas áreas
de leitura, mesmo assim com constantes quedas, haja vista a sobrecarga em razão
da precariedade da recuperação;
9.
Indagado
acerca do comportamento dos agentes penitenciários para com os detentos ─ haja vista os relatos de familiares, de
que, quando da rebelião e buscando qualquer tipo de informação a respeito dos
detentos, seriam ameaçados de que aqueles (os detentos) poderiam sofrer
retaliações “lá dentro” ─, o Diretor foi enfático em dizer de que não se
tem conhecimento de comportamentos da espécie;
10.
Indagado,
por fim, acerca da situação da alimentação, da higiene, da saúde e das
atividades dos encarcerados, afirmou que a)
a situação está longe de ser a ideal, b)
a alimentação está dentro dos padrões e quantidade normais em todo o estado,
c) sendo os espaços insuficientes, os
detentos estão alocados em torno de 6 e 8 por cela, cuja limpeza está a cargo
dos mesmos, d) ocorre, sim, a falta
de kits de higiene, embora o auxílio que vem do Conselho da Comunidade, e) que em razão das circunstâncias (áreas interditadas e entulhos em inúmeros
locais) prolifera o mosquito transmissor da dengue, com a presença de
alguns casos, em tratamento, inclusive de agentes penitenciários, f) inexistem atividades de trabalho manual/industrial
e de ressocialização, exceto o da leitura, que está se iniciando, e g) os detentos tomam sol regularmente,
exceto nos dias chuvosos.
c)
A
seguir, acompanhados pelo Sr. Michel, chefe da segurança no presídio, e outros
agentes que iam se sucedendo ao longo do percurso, a comissão percorreu TODOS
os recintos da PEL II, inclusive áreas interditadas/condenadas, os pátios
internos onde os detentos permaneceram confinados por cerca de 80 dias, as
áreas que foram objeto de instalação de telas e estreitamento das aberturas de
ventilação, algumas galerias com detentos, como a 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 25ª e 28ª,
onde foi possível entrevista-los rapidamente em grupos, ouvindo e constatando que
há uma enorme carência social, principalmente quanto à regularização de visitas
em todos os sentidos, por higienização nas celas, de onde exala mau cheiro e
pelas soluções processuais, de que foram informados/orientados para, através de
seus familiares, buscar p atendimento na Defensoria Pública;
d)
A
comissão não colheu/ouviu relatos dos detentos acerca de maus tratos, até
porque as entrevistas se deram com a presença dos agentes de segurança e
penitenciários; contudo, alguns dos detentos manifestaram a esperança de melhoras
gerais no convívio social ─ e a comissão
pode deduzir que isto também se refere à própria convivência prisional ─,
não apenas quanto ao fato de o Diretor atual ser recém chegado, mas
principalmente pela rápida recuperação e a retomada dos trabalhos de
ressocialização como um todo;
e)
A
comissão pôde constatar, enfim, que a real situação ─ muito longe de minimamente ideal ─ condiz em grande parte com os
relatos fornecidos pelo próprio Diretor, também ele muito esperançoso pela breve
recuperação da casa que dirige, acreditando que o trabalho da comissão de
visita poderá contribuir favoravelmente para isto;
f)
Para
melhor ilustração dos fatos, foram anexadas ao presente relatório um conjunto
de fotos que retratam a real situação da parte física interna da PEL II.
III
– DAS CONCLUSÕES
a)
É
de se afirmar, de plano, que os objetivos primordiais da Comissão Temporária de
Visita à PEL II, como componente da estrutura do COPED/PR, foram os de
verificar e avaliar as reais condições de funcionamento daquela unidade
prisional sob o prisma do atendimento humanitário e da ressocialização dos
encarcerados, podendo-se dizer que estão socialmente desestruturados e muito carentes
das condições mínimas para usufruírem dos indispensáveis benefícios que lhes
são constitucionalmente garantidos sob a ótima dos Direitos Humanos;
b)
A
propósito, constata-se ─ e neste caso costuma-se
dizer que o melhor desinfetante é a luz do sol, e não a falta de transparência,
como até aqui se tem visto ─ que a unidade, passados quase cinco meses da
rebelião, teve pequenas recuperações, inclusive as de base, como é o caso da
eletricidade e a informática, e vai pouco além de manter os detentos confinados
em celas mofas, malcheirosas, mal ventiladas, mal iluminadas, onde o
relaxamento do detento resume-se a esporádicos momentos à luz do sol e as
visitas mensais de familiares, isto para aqueles que ainda mantém vínculos
desta natureza;
c)
As
entidades de caráter social ou de operacionalização dos direitos humanos ainda
estão ausentes da PEL II, podendo-se apontar para tanto a Pastoral Carcerária e
os movimentos e/ou centros de direitos humanos;
d)
Sob
o aspecto da higidez e da salubridade nos ambientes das celas, constatadas a
falta/insuficiência de ventilação e de iluminação que levam à insalubridade dos
ambientes, inclusive com a proliferação da dengue e outras, como a tuberculose,
é de se considerar que a PEL II está sujeita à completa interdição;
e)
Outrossim,
as denúncias de maus tratos, que são veiculadas pelos familiares dos detentos,
carecem de adequada averiguação, pois a situação como se encontra o presídio,
aliado ao fato de que a comissão não pôde indagar os mesmos com a necessária
discrição e sigilo, não pode simplesmente assim permanecer;
f)
No
entendimento desta Comissão Temporária de Visita à PEL II ─ independentemente
de ter-se tratado de um fato extremamente grave, que conduziu a uma situação
bastante crítica, tratou-se, sim, de grave erro dos gestores responsáveis, que
não permitiram a necessária transparência acerca dos fatos e das condições
dessa unidade prisional, fatos sobejamente denunciados, não apenas pelas
entidades que se ocupam dos direitos humanos, como foi o caso perante o próprio
COPED, mas também pelos meios de comunicação, redes sociais etc;
g)
Conclusivamente,
sobre a reforma da PEL II, urge concluir as tratativas pelos órgãos competentes
acerca da efetiva recuperação da unidade, ou, o que será a melhor alternativa,
que se construa uma nova unidade, com as condições ideais para a finalidade.
Curitiba, 10 de março de 2016
____________________________________________________________________
CARLOS HENRIQUE SANTANA MARINO
GALVÃO
Membros do COPED e componentes da
Comissão Temporária de visita à PEL II
ANEXO 1
MOTINS
E RBELIÕES NO PARANÁ NOS ANOS DE 2013 A 2015
a)
MATÉRIA DA GAZETA DO POVO DE 24/08/2014
Nos
últimos 12 meses, o Paraná já registrou pelo menos 18 casos de revolta de presos em
penitenciárias, presídios e cadeias do estado. A mais recente é a que começou
neste domingo, na Penitenciária Estadual de Cascavel (PCE), no Oeste do estado,
onde, a princípio, dois presos foram
mortos e há dezenas de feridos no local, segundo a Polícia Militar.
Este é o primeiro caso com mortes no estado no mesmo período.
O
problema começou a aumentar entre novembro e dezembro de 2013, quando uma série
de motins foram registrados. A maior parte das revoltas ocorreu na Região
Metropolitana de Curitiba. Em Piraquara, Pinhais e na capital foram 12 casos,
além de outros quatro no interior do estado.
Um
balanço divulgado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná
(Sindarspen) aponta que, desde dezembro, contando com a rebelião que ocorre em
Cascavel desde a manhã deste domingo (24), 24 agentes penitenciários foram
feitos reféns pelos presos nas rebeliões. O sindicato reclama de falta de
agentes para os trabalhos nos presídios.
Na maioria dos
casos, os detentos se revoltam para pedir transferência para outras unidades do
sistema penitenciário.
b)
MATÉRIA DA FOLHA DE SÃO PAULO DE 24/08/2014
Em 2014, ocorreram
mais de 20 rebeliões no Paraná. Na mais grave delas, na cidade de Cascavel, no
oeste do Estado, em agosto, cinco presos foram mortos, dois deles decapitados.
Em outubro passado, na cidade de Maringá, no norte do Estado, uma rebelião
durou 17 horas. No mesmo município, em dezembro de 2014, outra rebelião durou
48 horas e acabou com três feridos.
c)
RESUMO DE MOTINS E REBELIÕES OCORRIDOS NO PERÍODO
Ano
de 2013
03/11
– Ivaiporã/Maringá – Motim, 17 horas
11/12
– PEC/Piraquara – Ameaça contra dois agentes, 7 horas
27/12
– CMP/Pinhais – Motim de 4 detentos, 2 Agentes reféns, 20 horas
Ano
de 2014
09/01
– PEP II/Piraquara – Agente Penitenciário refém (?)
15/01
– PCE/Piraquara – Motim de 18 detentos, 1 hora
15/01
– CRAF/Curitiba (Centro Regime Semi Fem) – Motim com reféns, 3 horas
16/01
– PCE/Piraquara – Motim com agente refém, 16 horas
10/02
– PEP II/Piraquara – Motim de 24 presos, 1 agente refém
06/03
– PEP I/Piraquara – Motim com 2 agentes reféns, 15 horas
10/03
– PEP II/Piraquara – Motim 6 presos, um agente refém, 4 horas
19/03
– PEP I/Piraquara – Detentos em condução rendem 2 agentes, 15 horas
19/03
– PEP I/Piraquara – Presos dominam agente, 1 hora
16/04
– Ponta Grossa – Rebelião dos presos, agente refém, 8 horas
01/05 – Sto
Antonio Platina – Rebelião de presos por transferências, outros por progressão
14/07
– Telêmaco Borba – Motim com 3 agentes reféns, 17 horas
17/07
– PEP II/Piraquara – Motim de detentos, 1 agente refém, 16 horas
22/07
– PCE/Piraquara – Motim de 4 detentos , 1 agente refém, transferências
22/07
- Pef I/Foz do Iguaçu – Rebelião de 16 pesos, com 2 agentes reféns, 6 horas
24/08
– PEC/Cascavel – Rebelião generalizada, 5 mortos, 45 horas
Gazeta do Povo de 10/12/2015: “Reconstrução da PEC é iniciada 16 meses após
rebelião”;
09/09
– Cadeia Pública de Guarapuava – 14 detentos mantem 3 agentes reféns
09/09 –
PECO/Cruzeiro do Oeste – Motim de 77 presos, 12 presos e 1 agente reféns, 18
horas
12/09
– PEP II/Piraquara – Rebelião do bloco 3, 7 presos e 2 agentes reféns, 25 horas
16/09 – PEP
II/Piraquara – Rebelião com 2 agentes reféns, 30 horas. Temor de facção rival.
13/10 –
Penitenciária Industrial de Guarapuava – Rebelião, 13 agentes e 5 presos
reféns, 48 horas
Ano
de 2015
06/10
– PEL II/Londrina – Rebelião, 11 detentos reféns, 1 morto, 24 horas
[1] Jornal Gazeta do Povo de 06/10/2015: “O presídio está com
mais de 1,2 mil presos em um espaço que comporta apenas 928. Há um ano, a Vara
de Execuções Penais confirmou ao Jornal de Londrina que a unidade já estava operando acima da
capacidade – em setembro de 2014 eram 1.150 presos na PEL II”;
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos de Londrina.
Programação
08h30 – 10h30 inscrições
09h00 – mesa de abertura
09h40 – Palestra
10h20 – Debate
11h00 – leitura do regimento
11h20 – intervalo do almoço
13h00 – Momento Cultural
13h30 – Grupos de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Proposta
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
15h00 – apresentação dos delegados e votação
15h30 – Plenária de aprovação das propostas
08h30 – 10h30 inscrições
09h00 – mesa de abertura
09h40 – Palestra
10h20 – Debate
11h00 – leitura do regimento
11h20 – intervalo do almoço
13h00 – Momento Cultural
13h30 – Grupos de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Proposta
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
15h00 – apresentação dos delegados e votação
15h30 – Plenária de aprovação das propostas
quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos de Londrina.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Este Regimento Interno tem como finalidade definir as diretrizes de funcionamento para a organização dos trabalhos para realização da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, considerando as deliberações da Comissão Organizadora legitima-se após a sua informação a Comissão Organizadora da Conferencia Estadual de Direitos Humanos do Paraná, através de e-mail no dia 08/01/2016.
Parágrafo único – A 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos insere-se no processo de realização da 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos convocada pela Portaria n. 123 de 31 de Agosto de 2015 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2° - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos tem por objetivos:
I - discutir, e propor estratégias de enfrentamento à violência contra vulneráveis que estão no campo e cidade: População Negra, Juventude Negra, Juventude, Mulher, Idoso, LGBT, Indígena, Imigrantes, População em Situação de Rua, Quilombolas, Trabalhadores do Campos, População Carcerária, Portadores de necessidades Especiais, Saúde Mental, liberdade de crenças;
II - discutir e propor ações de promoção dos direitos humanos na educação e nos meios de comunicação e mobilização a sociedade e as diversas mídias para a promoção das politicas de direitos humanos;
III - fortalecer a participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos, com fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social (direitos econômicos, sociais e culturais) no Município, no Estado e na União;
IV - promover a articulação entre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para enfrentamento das demandas aprovadas na 1º Conferencia municipal dos Direitos Humanos
Art. 3° - São princípios orientadores das temáticas e objetivos dessa 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos a igualdade, o respeito à diversidade, a equidade, a laicidade do Estado, a universalidade das políticas, a justiça social, a transparência, a participação ampla e o controle social.
Art. 4° - Caberá à Plenária inicial aprovar o Regulamento Interno da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos;
Art. 5° - A 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos será realizada no município, sob a responsabilidade das entidades da Sociedade Civil de Londrina, CDH - Centro de Direitos Humanos de Londrina, Fórum LGBT de Londrina e Região, Religiões de matriz Africana, Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Londrina, CRESS - Conselho Regional de Serviço Social, Sindicato dos Bancários de
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
Londrina/CTU/PR, Movimentos Nacional de Direitos Humanos do Parana, Movimento Nacional População de Rua, Movimento Municipal de População de Rua, Federação Estadual dos Bancários do Parana/CUT/PR na data de 30 de janeiro de 2016, das 8h30 às 17h30, no Sindicato dos Bancários de Londrina, situada na Rua Rio de Janeiro, 854 – Centro
Parágrafo único - A 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, assim como suas análises, formulações, recomendações, proposições e deliberações, terá como panorama as conjunturas Municipal, Estadual e Nacional.
Art. 6° - O relatório consolidado da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos e a relação da delegação eleita, com os respectivos suplentes deverão ser remetidos à Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Direitos Humanos até 14 de fevereiro de 2016.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 7° - A 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos terá como tema central "“Direitos Humanos para todos e todas: Democracia, Justiça e Igualdade", subdividindo-se nos seguintes eixos temáticos:
I – Eixo I – Afirmação e Fortalecimento da Democracia e subeixos;
II – Eixo II – Garantia e Universalizações de Direitos e subeixos;
III – Eixo III – Promoção e Consolidação da Igualdade e Subeixos;
§ 1º – A descrição dos eixos será disponibilizada com antecedência no sítio eletrônico do Conselho Permanente de Direitos Humano para prévia consulta e familiarização das pessoas interessadas.
§ 2º – Os eixos serão apresentados em um painel central e discutidos em grupos de trabalho, assegurando o debate entre as pessoas participantes.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 8° - A realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos terá a seguinte programação
08h30 – 10h30 inscrições
09h00 – mesa de abertura
09h40 – Palestra
10h20 – Debate
11h00 – leitura do regimento
11h20 – intervalo do almoço
13h00 – Momento Cultural
13h30 – Grupos de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Proposta
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
15h00 – apresentação dos delegados e votação
15h30 – Plenária de aprovação das propostas
16h30 – apresentação dos eleitos
17h30 – encerramento
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos será presidida pelo representante do Conselho Permanente de Direitos Humanos - COPED, na sua ausência ou impedimento eventual, por outra pessoa indicada pela mesma.
Art. 10º - A organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos se dará por Comissão Organizadora, composta por representantes de organizações da Sociedade Civil citados no artigo 5.º.
Seção I
Das atribuições da Comissão Organizadora
Art. 11 – A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I - Organizar, acompanhar, participar e avaliar a realização da 1ª Conferência Municipal de direitos humanos;
II – Acompanhar e dar suporte à organização da infraestrutura necessária ao evento;
III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da 1ª Conferência Municipal de direitos humanos;
IV – elaborar e apresentar o Regulamento Interno da 1ª Conferência Municipal de direitos humanos, a ser votado na abertura dos trabalhos em grupo do evento;
V – Definir a metodologia das atividades da 1ª Conferência Municipal bem como a participação dos convidados/expositores dos temas a serem discutidos;
VI - analisar e deferir as inscrições de participantes, como também o seu deferimento;
VII – Providenciar a publicação do relatório final da 1ª Conferência Municipal e enviá-lo para Comissão Organizadora Estadual;
IX - deliberar sobre todas as questões referentes à etapa municipal que não estejam previstas nesse regulamento.
Art. 12 - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos poderá, se necessário, constituir subcomissões para colaborar com a organização e realização da Conferência.
Seção II
Da elaboração e encaminhamento dos relatórios
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
Art. 13. O relatório final da 1º Conferência Municipal dos Direitos Humanos deverá ser elaborado a partir do temário da 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, com o objetivo de subsidiar os debates e o relatório da Conferência Estadual.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora deverá definir previamente o roteiro e o formato do relatório final, em conformidade com as orientações da Comissão Organizadora da Conferência Nacional e da Conferência Estadual.
Art. 14 – O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenária e deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da 11ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
CAPITULO V
DAS PESSOAS PARTICIPANTES
Art. 15 – A 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos contara com participantes podendo incluir as seguintes categorias:
I – delegadas/os com direito a voz e voto;
II – suplentes de delegadas/os com direito à voz;
III – convidadas/os com direito a voz; e
IV – observadoras/es com direito a voz.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 16 – As inscrições para a 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos serão realizadas no dia (30/01/2016), horário 8h30 as 10h30 e local da conferencia, Sindicato dos Bancários de Londrina na Rua Rio de Janeiro, 854.
Art. 17 - As inscrições para delegados serão aceitas mediante declaração assinada pelo representante de instituições de organizações da sociedade civil ou do poder público, que conste no e completo, RG, CPF, endereço e telefone do delegado, conforme anexo I deste regulamento, e a apresentação de um documento original de identificação.
Parágrafo único – As organizações de movimentos não institucionalizados poderão indicar delegados mediante declaração com assinatura de, pelo menos três (03) membros da entidade conforme anexo II deste regulamento
Art. 18 – Somente poderão se inscrever como delegada/o pessoa residentes no município de Londrina;
Art. 19 – Todas as pessoas participantes serão identificadas por meio de crachá em cores diferentes, sendo que as pessoas delegadas terão o crachá cor amarela e as pessoas observadores cor rosa e organização terão o crachá cor preta.
CAPÍTULO VII
DAS PLENÁRIAS
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
Art. 20 – Participarão das Plenárias todos os membros inscritos na Conferência, sendo que:
I – as/os delegadas/os, devidamente credenciadas/os, terão direito a voz e voto.
II – as/os observadoras/es e convidadas terão direito à voz.
Art. 21 – Será constituída pela Comissão Organizadora da 1ª Conferencia Municipal dos Direitos Humanos uma mesa diretora das Plenárias com o objetivo de dirigir seus trabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas.
Art. 22 – A mesa diretora das Plenárias será composta por:
I – Presidenta/e;
II - 1ª Secretária/o;
III – 2ª Secretária/o.
Art. 23 – A Plenária Inicial terá como objetivo aprovar o Regulamento Interno da etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
Art. 24 – A Plenária Final terá como objetivos:
I – submeter à votação e aprovar as propostas constantes do relatório final dos grupos de trabalho, devendo expressar o resultado dos debates e conter diretrizes Municipais, Estaduais e Federais para adoção dos Direitos Humanos;
II – aprovar as moções apresentadas durante a 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos ;
III – eleger a delegação de Londrina que participará da XI Conferência Estadual de Direitos dos Direitos Humanos;
§ 1º – As propostas de cada relatório dos grupos de trabalho serão apreciadas pela Plenária Final, sendo que todas as propostas aprovadas comporão o relatório final da 1a Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
§ 2º – A aprovação das propostas será por maioria simples das pessoas delegadas presentes
§ 3º – As moções deverão ser apresentadas à mesa diretora por escrito, devendo ser identificada pelo menos uma das pessoas signatárias, com nome legível e por extenso.
§ 4º – A moção só será colocada em votação se a mesma possuir, no mínimo, a adesão de cinco delegas/os e será aprovada por maioria simples.
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 25 – Serão instituídos três grupos de trabalho conforme cada um dos eixos temáticos, conforme orientação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos.
Parágrafo único – Poderão participar dos grupos de trabalho todas as pessoas participantes da Conferência, independente da categoria de inscrição.
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DAS/DOS DELEGADAS/OS PARA XI CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 27 – Para eleição das pessoas delegadas que participarão da etapa estadual se observará o total de 17 vagas, sendo:
I – 9 vagas para a sociedade civil;
II – 8 vagas para o poder público
§ 1º – A eleição da delegação deverá considerar a paridade de gênero; segmento étnico-racial; participação geracional
§ 2º – A quantidade de delegadas/os e o percentual de distribuição das vagas entre poder público e sociedade civil, para participação na etapa estadual, seguem determinação da Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
§ 3º - Poderão ser eleitos suplentes que serão convocadas para ocupação de eventuais vagas remanescentes da regional.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 – A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, com apoio das organizações citadas nos artigo 5º, será responsável pela divulgação da programação da Conferência e dos resultados e deliberações da mesma.
Art. 29 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
Londrina, 26 de janeiro 2016.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Poliana Santos - Fórum LBGT de Londrina e Região
Robson Arantes - Igrejas e Matriz Africana
Bernadete de Souza - Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Londrina
Leonardo Aparecido Gomes - Movimento Municipal população de Rua
Milton Santana Filho - Movimento Estadual População de Rua
Roger S. Trigueiros - CDH - Centro de Direitos Humanos de Londrina
Carlos Enrique Santana - Movimentos Nacional de Direitos Humanos do Parana
Jair - Sindicato dos Bancários de Londrina/CTU/PR e Federação Estadual dos Bancários do Parana/CUT/PR
Alexsandra Moreira - CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
Rosangela Ap. de S.Costa Andrean - CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
Josemar Lucas
Flávio Carneiro
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
ANEXO I
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
À Comissão Organizadora da
1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos
Londrina, ___ de janeiro de 2016.
Prezadas/os Senhoras/os,
Em conformidade com o Artigo 17 do Regimento da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, preparatória da XII Conferência Nacional de Direitos Humanos, vimos indicar como delegadas/os titular e suplente, respectivamente, representando a ____________________________, CNPJ n. ____________________ os seguintes nomes:
1) Nome, RG, como titular; e
2) Nome, RG, como suplente [não é obrigatório].
Atenciosamente,
INSTITUIÇÃO
NOME SOBRENOME - Presidente
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
ANEXO II
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
À Comissão Organizadora da
1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos
Londrina, ___ de janeiro de 2016.
Prezadas/os Senhoras/os,
Em conformidade com o Artigo 17, parágrafo único do Regimento da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, preparatória da XII Conferência Nacional de Direitos Humanos, vimos indicar como delegadas/os titular e suplente, respectivamente, representando a ____________________________ [nome do coletivo/grupo/movimento], os seguintes nomes:
3) Nome, RG, como titular; e
4) Nome, RG, como suplente [não é obrigatório].
Atenciosamente,
NOME DO MEMBRO/PARTICIPANTE*
ASSINATURA
* Pelo menos 3 membros da organização devem assinar a indicação.
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Este Regimento Interno tem como finalidade definir as diretrizes de funcionamento para a organização dos trabalhos para realização da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, considerando as deliberações da Comissão Organizadora legitima-se após a sua informação a Comissão Organizadora da Conferencia Estadual de Direitos Humanos do Paraná, através de e-mail no dia 08/01/2016.
Parágrafo único – A 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos insere-se no processo de realização da 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos convocada pela Portaria n. 123 de 31 de Agosto de 2015 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2° - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos tem por objetivos:
I - discutir, e propor estratégias de enfrentamento à violência contra vulneráveis que estão no campo e cidade: População Negra, Juventude Negra, Juventude, Mulher, Idoso, LGBT, Indígena, Imigrantes, População em Situação de Rua, Quilombolas, Trabalhadores do Campos, População Carcerária, Portadores de necessidades Especiais, Saúde Mental, liberdade de crenças;
II - discutir e propor ações de promoção dos direitos humanos na educação e nos meios de comunicação e mobilização a sociedade e as diversas mídias para a promoção das politicas de direitos humanos;
III - fortalecer a participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos, com fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social (direitos econômicos, sociais e culturais) no Município, no Estado e na União;
IV - promover a articulação entre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) para enfrentamento das demandas aprovadas na 1º Conferencia municipal dos Direitos Humanos
Art. 3° - São princípios orientadores das temáticas e objetivos dessa 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos a igualdade, o respeito à diversidade, a equidade, a laicidade do Estado, a universalidade das políticas, a justiça social, a transparência, a participação ampla e o controle social.
Art. 4° - Caberá à Plenária inicial aprovar o Regulamento Interno da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos;
Art. 5° - A 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos será realizada no município, sob a responsabilidade das entidades da Sociedade Civil de Londrina, CDH - Centro de Direitos Humanos de Londrina, Fórum LGBT de Londrina e Região, Religiões de matriz Africana, Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Londrina, CRESS - Conselho Regional de Serviço Social, Sindicato dos Bancários de
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
Londrina/CTU/PR, Movimentos Nacional de Direitos Humanos do Parana, Movimento Nacional População de Rua, Movimento Municipal de População de Rua, Federação Estadual dos Bancários do Parana/CUT/PR na data de 30 de janeiro de 2016, das 8h30 às 17h30, no Sindicato dos Bancários de Londrina, situada na Rua Rio de Janeiro, 854 – Centro
Parágrafo único - A 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, assim como suas análises, formulações, recomendações, proposições e deliberações, terá como panorama as conjunturas Municipal, Estadual e Nacional.
Art. 6° - O relatório consolidado da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos e a relação da delegação eleita, com os respectivos suplentes deverão ser remetidos à Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Direitos Humanos até 14 de fevereiro de 2016.
CAPÍTULO II
DO TEMA
Art. 7° - A 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos terá como tema central "“Direitos Humanos para todos e todas: Democracia, Justiça e Igualdade", subdividindo-se nos seguintes eixos temáticos:
I – Eixo I – Afirmação e Fortalecimento da Democracia e subeixos;
II – Eixo II – Garantia e Universalizações de Direitos e subeixos;
III – Eixo III – Promoção e Consolidação da Igualdade e Subeixos;
§ 1º – A descrição dos eixos será disponibilizada com antecedência no sítio eletrônico do Conselho Permanente de Direitos Humano para prévia consulta e familiarização das pessoas interessadas.
§ 2º – Os eixos serão apresentados em um painel central e discutidos em grupos de trabalho, assegurando o debate entre as pessoas participantes.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 8° - A realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos terá a seguinte programação
08h30 – 10h30 inscrições
09h00 – mesa de abertura
09h40 – Palestra
10h20 – Debate
11h00 – leitura do regimento
11h20 – intervalo do almoço
13h00 – Momento Cultural
13h30 – Grupos de Trabalho para Elaboração de Diretrizes e Proposta
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
15h00 – apresentação dos delegados e votação
15h30 – Plenária de aprovação das propostas
16h30 – apresentação dos eleitos
17h30 – encerramento
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º - A 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos será presidida pelo representante do Conselho Permanente de Direitos Humanos - COPED, na sua ausência ou impedimento eventual, por outra pessoa indicada pela mesma.
Art. 10º - A organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos se dará por Comissão Organizadora, composta por representantes de organizações da Sociedade Civil citados no artigo 5.º.
Seção I
Das atribuições da Comissão Organizadora
Art. 11 – A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I - Organizar, acompanhar, participar e avaliar a realização da 1ª Conferência Municipal de direitos humanos;
II – Acompanhar e dar suporte à organização da infraestrutura necessária ao evento;
III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da 1ª Conferência Municipal de direitos humanos;
IV – elaborar e apresentar o Regulamento Interno da 1ª Conferência Municipal de direitos humanos, a ser votado na abertura dos trabalhos em grupo do evento;
V – Definir a metodologia das atividades da 1ª Conferência Municipal bem como a participação dos convidados/expositores dos temas a serem discutidos;
VI - analisar e deferir as inscrições de participantes, como também o seu deferimento;
VII – Providenciar a publicação do relatório final da 1ª Conferência Municipal e enviá-lo para Comissão Organizadora Estadual;
IX - deliberar sobre todas as questões referentes à etapa municipal que não estejam previstas nesse regulamento.
Art. 12 - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos poderá, se necessário, constituir subcomissões para colaborar com a organização e realização da Conferência.
Seção II
Da elaboração e encaminhamento dos relatórios
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
Art. 13. O relatório final da 1º Conferência Municipal dos Direitos Humanos deverá ser elaborado a partir do temário da 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, com o objetivo de subsidiar os debates e o relatório da Conferência Estadual.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora deverá definir previamente o roteiro e o formato do relatório final, em conformidade com as orientações da Comissão Organizadora da Conferência Nacional e da Conferência Estadual.
Art. 14 – O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenária e deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da 11ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
CAPITULO V
DAS PESSOAS PARTICIPANTES
Art. 15 – A 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos contara com participantes podendo incluir as seguintes categorias:
I – delegadas/os com direito a voz e voto;
II – suplentes de delegadas/os com direito à voz;
III – convidadas/os com direito a voz; e
IV – observadoras/es com direito a voz.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 16 – As inscrições para a 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos serão realizadas no dia (30/01/2016), horário 8h30 as 10h30 e local da conferencia, Sindicato dos Bancários de Londrina na Rua Rio de Janeiro, 854.
Art. 17 - As inscrições para delegados serão aceitas mediante declaração assinada pelo representante de instituições de organizações da sociedade civil ou do poder público, que conste no e completo, RG, CPF, endereço e telefone do delegado, conforme anexo I deste regulamento, e a apresentação de um documento original de identificação.
Parágrafo único – As organizações de movimentos não institucionalizados poderão indicar delegados mediante declaração com assinatura de, pelo menos três (03) membros da entidade conforme anexo II deste regulamento
Art. 18 – Somente poderão se inscrever como delegada/o pessoa residentes no município de Londrina;
Art. 19 – Todas as pessoas participantes serão identificadas por meio de crachá em cores diferentes, sendo que as pessoas delegadas terão o crachá cor amarela e as pessoas observadores cor rosa e organização terão o crachá cor preta.
CAPÍTULO VII
DAS PLENÁRIAS
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
Art. 20 – Participarão das Plenárias todos os membros inscritos na Conferência, sendo que:
I – as/os delegadas/os, devidamente credenciadas/os, terão direito a voz e voto.
II – as/os observadoras/es e convidadas terão direito à voz.
Art. 21 – Será constituída pela Comissão Organizadora da 1ª Conferencia Municipal dos Direitos Humanos uma mesa diretora das Plenárias com o objetivo de dirigir seus trabalhos resolvendo todas as questões de ordem que lhes forem submetidas.
Art. 22 – A mesa diretora das Plenárias será composta por:
I – Presidenta/e;
II - 1ª Secretária/o;
III – 2ª Secretária/o.
Art. 23 – A Plenária Inicial terá como objetivo aprovar o Regulamento Interno da etapa Municipal da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
Art. 24 – A Plenária Final terá como objetivos:
I – submeter à votação e aprovar as propostas constantes do relatório final dos grupos de trabalho, devendo expressar o resultado dos debates e conter diretrizes Municipais, Estaduais e Federais para adoção dos Direitos Humanos;
II – aprovar as moções apresentadas durante a 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos ;
III – eleger a delegação de Londrina que participará da XI Conferência Estadual de Direitos dos Direitos Humanos;
§ 1º – As propostas de cada relatório dos grupos de trabalho serão apreciadas pela Plenária Final, sendo que todas as propostas aprovadas comporão o relatório final da 1a Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
§ 2º – A aprovação das propostas será por maioria simples das pessoas delegadas presentes
§ 3º – As moções deverão ser apresentadas à mesa diretora por escrito, devendo ser identificada pelo menos uma das pessoas signatárias, com nome legível e por extenso.
§ 4º – A moção só será colocada em votação se a mesma possuir, no mínimo, a adesão de cinco delegas/os e será aprovada por maioria simples.
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 25 – Serão instituídos três grupos de trabalho conforme cada um dos eixos temáticos, conforme orientação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos.
Parágrafo único – Poderão participar dos grupos de trabalho todas as pessoas participantes da Conferência, independente da categoria de inscrição.
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DAS/DOS DELEGADAS/OS PARA XI CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 27 – Para eleição das pessoas delegadas que participarão da etapa estadual se observará o total de 17 vagas, sendo:
I – 9 vagas para a sociedade civil;
II – 8 vagas para o poder público
§ 1º – A eleição da delegação deverá considerar a paridade de gênero; segmento étnico-racial; participação geracional
§ 2º – A quantidade de delegadas/os e o percentual de distribuição das vagas entre poder público e sociedade civil, para participação na etapa estadual, seguem determinação da Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
§ 3º - Poderão ser eleitos suplentes que serão convocadas para ocupação de eventuais vagas remanescentes da regional.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 – A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, com apoio das organizações citadas nos artigo 5º, será responsável pela divulgação da programação da Conferência e dos resultados e deliberações da mesma.
Art. 29 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
Londrina, 26 de janeiro 2016.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Poliana Santos - Fórum LBGT de Londrina e Região
Robson Arantes - Igrejas e Matriz Africana
Bernadete de Souza - Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Londrina
Leonardo Aparecido Gomes - Movimento Municipal população de Rua
Milton Santana Filho - Movimento Estadual População de Rua
Roger S. Trigueiros - CDH - Centro de Direitos Humanos de Londrina
Carlos Enrique Santana - Movimentos Nacional de Direitos Humanos do Parana
Jair - Sindicato dos Bancários de Londrina/CTU/PR e Federação Estadual dos Bancários do Parana/CUT/PR
Alexsandra Moreira - CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
Rosangela Ap. de S.Costa Andrean - CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
Josemar Lucas
Flávio Carneiro
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
ANEXO I
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
À Comissão Organizadora da
1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos
Londrina, ___ de janeiro de 2016.
Prezadas/os Senhoras/os,
Em conformidade com o Artigo 17 do Regimento da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, preparatória da XII Conferência Nacional de Direitos Humanos, vimos indicar como delegadas/os titular e suplente, respectivamente, representando a ____________________________, CNPJ n. ____________________ os seguintes nomes:
1) Nome, RG, como titular; e
2) Nome, RG, como suplente [não é obrigatório].
Atenciosamente,
INSTITUIÇÃO
NOME SOBRENOME - Presidente
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
ANEXO II
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
À Comissão Organizadora da
1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos
Londrina, ___ de janeiro de 2016.
Prezadas/os Senhoras/os,
Em conformidade com o Artigo 17, parágrafo único do Regimento da 1ª Conferência Municipal de Direitos Humanos, preparatória da XII Conferência Nacional de Direitos Humanos, vimos indicar como delegadas/os titular e suplente, respectivamente, representando a ____________________________ [nome do coletivo/grupo/movimento], os seguintes nomes:
3) Nome, RG, como titular; e
4) Nome, RG, como suplente [não é obrigatório].
Atenciosamente,
NOME DO MEMBRO/PARTICIPANTE*
ASSINATURA
* Pelo menos 3 membros da organização devem assinar a indicação.
1ª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada no dia 30 de janeiro de 2016, na
cidade de Londrina – PR
sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
Diretrizes para as etapas municipais e regionais da XI Conferência Estadual de Direitos Humanos do Estado do Paraná
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO No
- 2, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
http://www.cresspr.org.br/site/wp-content/uploads/2015/12/regulamento_conferencia.pdf
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
http://www.cresspr.org.br/site/wp-content/uploads/2015/12/regulamento_conferencia.pdf
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO PERMANENTE DE DIREITOS
HUMANOS - COPED
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
publicou diretrizes para organização das Conferências Nacionais Conjuntas de
Direitos Humanos, por meio da Resolução 002/15, a 12ª Conferência Nacional de
Direitos Humanos.
Em vistas disso, o Estado do Paraná, por meio da Secretaria
de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, formou Comissão
Organizadora paritária entre sociedade civil e poder público, para a adoção das
medidas necessárias à realização da XI Conferência Estadual de Direitos
Humanos.
A 12ª Conferência
Nacional de Direitos Humanos, enquanto espaço de participação social voltado à
construção de políticas públicas, será constituída por etapas preparatórias
municipais, regionais, estaduais, distrital e livres. Cabe à Comissão
Organizadora Nacional a edição das regras gerais para execução das etapas
preparatórias, enquanto a Comissão Organizadora Estadual define regras
específicas para a realidade local.
Assim sendo, face
a suas atribuições, a Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de
Direitos Humanos publica o presente documento a fim de proporcionar diretrizes
para as etapas municipais e regionais da Conferência.
1. REALIZAÇÃO:
1.1 A XI Conferência Estadual de Direitos
Humanos acontecerá em local a ser definido, no município de Curitiba-PR, entre
os dias 11, 12 e 13 do mês de março de 2016.
2. MODALIDADE DE CONFERÊNCIA
2.1 Com o objetivo de garantir a
participação do maior número de pessoas, as etapas preparatórias para a XI
Conferência Estadual de Direitos Humanos poderão ser realizadas da seguinte
forma:
a) Conferências Livres;
b) Conferências Municipais
c) Conferências Regionais
3. PRAZO PARA REALIZAÇÃO
3.1 Os municípios do Estado do Paraná deverão ser
realizadas até 31 de janeiro de 2016 para a realização de suas etapas de
Conferências municipais, regionais e livres.
4. TEMA: Direitos Humanos para
Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade
4.1 Conforme deliberação da Comissão Organizadora
Nacional, todas as etapas da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos
deverão contemplar o os seguintes assuntos:
Eixo I – Afirmação e Fortalecimento da
Democracia e subeixos
Eixo II – Garantia e Universalização de
Direitos e subeixos
Eixo III – Promoção e Consolidação da
Igualdade e subeixos
4.2 Os municípios poderão sugerir subeixos para
debater a realidade local, no entanto, devem atentar para o disposto no capítulo
III da Resolução 002/15
4.3. Para construção dos debates de cada eixo,
recomenda-se à organização das etapas municipais ou regionais a articulação com
representantes do poder público com atuação nas áreas de Educação, Cultura,
Comunicação Social, Segurança Pública e Sistema de Justiça e o convite para
participação das Secretarias Municipais, agentes da Segurança Pública, membros
do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e
Judiciário.
5. PARTICIPANTES:
5.1. A XI Conferência Estadual de Direitos
Humanos terá:
- Vagas para os Delegados Natos eleitos através
das Conferências Temáticas Estaduais para a Conferência Nacional de Direitos
Humanos.
- 24 vagas para Delegados eleitos nas
Conferências Livres.
- 210 vagas para delegados(as) eleitos nas etapas
Municipais e/ou Regionais.
- 50 vagas para observadores(as)/ouvintes
6. ELEIÇÃO DE DELEGADOS
6.1 Para a eleição de delegados nas Conferências Livres,
Municipais ou Regionais para participarem da etapa Estadual deverá ser observado
o disposto no Capítulo IV, SEÇÃO I e II, da Resolução nº 002/15.
6.2 A não realização das etapas municipais, não
inviabiliza a realização da etapa Estadual da Conferência de Direitos Humanos.
6.3 Cada etapa preparatória fará a eleição de
delegações para participação na etapa seguinte: na primeira, no âmbito
municipal ou regional, serão escolhidos delegados(as) para as etapas estaduais;
na segunda, no âmbito estadual e no Distrito Federal, será realizada a escolha
dos delegados(as) para terceira e última etapa, a nacional.
6.4 Os Delegados Municipais, Regionais e Livres
serão escolhidos conforme previsão das tabelas abaixo.
A) NÚMERO DE DELEGADOS POR MUNICÍPIO DE ACORDO COM A
POPULAÇÃO PARA INTEGRAR AS VAGAS DAS MACRORREGIONAIS.
NÚMERO DE HABITANTES/DELEGADOS
|
DELEGADOS(AS) DA SOCIEDADE CIVIL (60%)
|
DELEGADOS(AS) DO PODER PÚBLICO (40%)
|
SUBTOTAL
|
Até 10.000
|
2
|
1
|
3
|
De 10.000 a 25.000
|
3
|
2
|
5
|
De 25.000 a 75.000
|
4
|
3
|
7
|
De 75.000 a 125.000
|
6
|
5
|
11
|
De 125.000 a 250.000
|
7
|
6
|
13
|
De 250.000 a 500.000
|
8
|
7
|
15
|
Acima de 500.000
|
9
|
8
|
17
|
POPULAÇÃO MUNICIPAL CONFORME FONTE IBGE 2010
B)
NÚMERO DE VAGAS PARA DELEGADOS DAS ETAPAS MUNICIPAIS E REGIONAIS POR MACRORREGIONAIS PARA PARTICIPAR DA
CONFERÊNCIA ESTADUAL.
MACRORREGIONAIS
|
DELEGADOS(AS) DA SOCIEDADE CIVIL (60%)
|
DELEGADOS(AS) DO PODER PÚBLICO (40%)
|
SUBTOTAL
|
MARINGÁ
|
20
|
13
|
33
|
LONDRINA
|
20
|
13
|
33
|
CASCAVEL
|
9
|
6
|
15
|
GUARAPUAVA
|
16
|
10
|
26
|
PONTA GROSSA
|
16
|
10
|
26
|
CURITIBA
|
38
|
25
|
63
|
PARANAGUÁ
|
9
|
5
|
14
|
TOTAL
|
128
|
82
|
210
|
C)
NÚMERO DE VAGAS PARA DELEGADOS DAS CONFERÊNCIAS LIVRES POR MACRORREGIONAIS PARA PARTICIPAR DA
CONFERÊNCIA ESTADUAL.
MACRORREGIONAIS
|
SUBTOTAL
|
MARINGÁ
|
4
|
LONDRINA
|
4
|
CASCAVEL
|
2
|
GUARAPUAVA
|
3
|
PONTA GROSSA
|
3
|
CURITIBA
|
6
|
PARANAGUÁ
|
2
|
TOTAL
|
24
|
6.5. A escolha de delegados(as) nas etapas
municipais ou regionais, para a etapa estadual, deverá seguir os seguintes
requisitos:
a) paridade de gênero;
b) garantia de participação de segmentos
étnico-raciais;
c) garantia de participação geracional.
7. PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS
7.1 A participação na etapa estadual dos(as)
delegados(as) da sociedade civil, residentes no interior do Estado, será
assegurada pelo Governo do Estado do Paraná, desde que atenda o disposto nos
quadros B e C do item 6.4, somado ao número total de Conselheiros da
Sociedade Civil eleitos para a Conferência Nacional de Direitos Humanos através
das Conferências Temáticas.
7.2 Ônibus, de responsabilidade da Secretaria de
Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos partirão do local a ser
definido junto à Macrorregião e levarão os participantes até o Município de
Curitiba, onde ficarão hospedados. As despesas de hospedagem serão de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos.
7.3 A participação na etapa estadual
dos(as) delegados(as) do poder público, residentes no interior do Estado,
deverá ser assegurada pelo ente público a que estiver vinculado(as).
8. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
DOS DELEGADOS
8.1 As Regionais que não preencherem as vagas
acima terão as remanescentes remanejadas dentre as demais Regionais, de acordo
com os critérios abaixo:
a) Conselho de direitos humanos no município.
b) Garantia de ampla participação dos municípios.
c) Critério populacional.
9. FORMATO E PROPOSTAS:
9.1 Para possibilitar a realização dos
debates em cada eixo e a escolha da delegação, as etapas municipais e regionais
deverão conter carga horária mínima de 08 (oito) horas e trazer propostas para
cada um dos eixos propostos.
9.2 Sugere-se para as Conferências Municipais e
Regionais que sejam retiradas até 03 propostas por subeixo constante no
CAPÍTULO III, da Resolução 002/15.
10. ENVIO DE DOCUMENTOS:
10.1 As atividades e deliberações das
etapas municipais e regionais deverão ser registradas em relatório final, a ser
enviado à Comissão Organizadora Estadual, contendo:
a) relato geral do evento, com programação
realizada;
b) propostas aprovadas na plenária final;
c) delegação eleita, com nome, e-mail, telefones,
RG e CPF de cada delegado(a);
d) cópia das listas de presença;
e) fotos;
f) outros documentos que se entender necessários.
10.2 Os relatórios finais deverão ser
enviados à Comissão Organizadora Estadual, impreterivelmente, até 18 de
fevereiro de 2016, no e-mail conferenciadh2016@seju.pr.gov.br, sob pena de não custeamento do transporte e
hospedagem da delegação.
11. PRAZO PARA INFORMAR À
REALIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL/REGIONAL OU LIVRE.
11.1 As Conferências Livres e Conferências
Municipais/Regionais devem ser informadas com, no mínimo, 20 dias de
antecedência à Comissão Organizadora Estadual, através do e-mail:
conferenciadh2016@seju.pr.gov.br
12. ORIENTAÇÕES GERAIS:
12.1 Solicita-se que as Macrorregionais que não
preencherem todas as vagas para delegados(as) informem à Comissão Organizadora
Estadual, para remanejamento.
12.2 Os integrantes da Comissão
Organizadora Estadual poderão acompanhar a realização das Conferências
Municipais e Regionais, mediante convite e custeamento das despesas pelo(s)
município(s) interessado(s).
12.3 A Comissão Organizadora poderá ser
contatada por meio do telefone: (41) 3221-7250 e e-mail conferenciadh2016@seju.pr.gov.br .
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