sexta-feira, 26 de março de 2010

DEFENSORIA PÚBLICA - ANADEP repudia convênio com OAB/PR

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) manifesta repúdio ao convênio firmado pelo Estado do Paraná com a OAB/PR e o Tribunal de Justiça do Estado, para contratação de advogados dativos.

O Estado do Paraná é um dos poucos que ainda insistem em descumprir a determinação da Constituição Federal de 1988 para criação da Defensoria Pública.

Após 21 anos de omissão, a sociedade é surpreendida com o anúncio da contratação, sem concurso público ou qualquer critério razoável de seleção, de advogados dativos para prestar os serviços de assistência judiciária.

A sociedade paranaense merece um serviço de assistência jurídica de qualidade, prestado pela Defensoria Pública. A celebração de convênios dessa natureza, há muito, já se mostrou onerosa para os cofres públicos e ineficiente para a defesa efetiva do cidadão carente.

Com experiência e autoridade, o Ministro Cezar Peluso, na primeira entrevista concedida após sua recente eleição para a presidência do Supremo Tribunal Federal, afirmou que “o rico pode contratar um advogado extremamente competente. O pobre tem de se contentar, quando há, com o advogado dativo, que muitas vezes trabalha para empurrar os casos com a barriga. A Constituição criou as defensorias públicas, mas os governadores não as criam. (...). A função do presidente do CNJ é abrir a boca e dizer que as defensorias públicas são importantíssimas e não podem continuar como estão.”

O convênio celebrado entre o Governo do Paraná e OAB representa um grande retrocesso em relação às conquistas da Constituição de 1988 e à garantia do direito fundamental de acesso à justiça.

Em última análise, trata-se da privatização (sem licitação) dos serviços públicos de assistência jurídica. As políticas públicas voltadas para a promoção do acesso à justiça devem, por força constitucional, passar pela Defensoria Pública, respeitando os princípios da eficiência e moralidade administrativa, de modo que os recursos públicos sejam geridos de forma transparente e atendendo cada vez melhor a população necessitada.

Como bem destaca o Ministro Celso de Mello, do STF, “a questão da Defensoria Pública, portanto, não pode (e não deve) ser tratada de maneira inconseqüente, porque, de sua adequada organização e efetiva institucionalização, depende a proteção jurisdicional de milhões de pessoas carentes e desassistidas, que sofrem inaceitável processo de exclusão que as coloca, injustamente, à margem das grandes conquistas jurídicas e sociais”.

Portanto, a Associação Nacional dos Defensores Públicos solicita ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná a suspensão da execução do convênio, de modo que os vultosos recursos sejam investidos na criação e estruturação da Defensoria Pública paranaense.

André Luís Machado de Castro
Presidente da ANADEP

4 comentários:

  1. carlos Enrique santana26 de março de 2010 às 09:43

    muito bem esta posição tanto do presidente do Supremo Tribunal federal ministro Cezar Peluso,como a posição da Anadep,me faz chegar a conclusâo que já se faz necessário uma grande moblização social pelos cidadãos mais pobres pois são este os mais prejudicados por este acordo e tentar mascarar esta cituação atual so faz com que achemos politica de fato uma irresponsabilidade.

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  2. Parabéns pelo excelente artigo!

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  3. De fato é um absurdo! E a OAB ainda pensa ser ousadia falar da sua luta histórica contra a corrupção. A corrupção sutil é a pior, a mais prejudicial porque passa ao largo de críticas e resistância sociais. Na verdade, ousadia não é o emblema que serve a OAB. HIPOCRISIA SIM. ESTA LHE CAI PERFEITAMENTE! QUEM PODE DUVIDAR QUE ADVOGADOS, CONTRATADOS SEM CONCURSO, COM CAUSAS PARTICULARES QUE LHES INTERESSAM MAIS ATÉ PELO RETORNO FINANCEIRO MAIOR, VÃO ATUAR OU SE EMPENHAR EM FACE DE CAUSAS DE POBRES? Estes estão precisando se mobilizar não só pela criação das Defensorias em todo país, como também pela autonomia delas como aconteceu no Maranhão. Lá os Defensores, com o apoio da OAB, vale mencionar, por justiça à seccional de lá, conseguiram ter ORÇAMENTO PRÓPRIO, MEDIANTE O RECONHECIMENTO, PELO STF, DE QUE A EMENDA 45 QUANDO TRATA DA AUTONOMIA, TEM EFICÁCIA PLENA. Só uma dica presidente da OAB, falacioso ou grande lutador contra a corrupção? impetre uma ADIN CONTRA O FEMIGERADO CONVÊNIO, E AÍ ACREDITAREMOS QUE O SEU DISCURSO DE POSSE NÃO PASSA DE SOFISMA.

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  4. EVELI MARIA PEDROLLO4 de junho de 2010 às 07:48

    De fato, entendo que a Defensoria Pública deve ser criada, posto que esta criação é determinada na Constituição Federal, mas não concordo com o Sr. Ministro Peluso de que somente com defensores públicos os beneficiários terão uma justiça de qualidade. Sou advogada há mais de 10 anos, e sempre prestei servico dativo DE GRAÇA, e nunca fiz distinção entre o rico e o pobre.
    Existem maus advogados, e também maus defensores públicos. Não é o fato de ser concursado que os tornam melhores que outros.

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