segunda-feira, 22 de outubro de 2012


                                Tenho a grata satisfação de compartilhar com toda a sociedade brasileira, OfícioCircular expedido pelo Conselho Federal de Psicologia, referente Decisão Judicial proferida pela Justiça Federal do Distrito Federal, 1ª Vara Federal, Decisão esta que diz respeito a cada um de nós e em especial a todos e a todas que defendem os direitos humanos. 
                                                Saliento, porém que os destaques em negrito são meus.


Cleuza Beluzo
Comissão do Trabalho
Centro de Direitos Humanos de Londrina


Ofício Circular nº 0245-12/SG-CFP


Brasília, 16 de outubro de 2012.

Assunto: Decisão Judicial

                        Senhor(a),
1.      O Conselho Federal de Psicologia – CFP vem informar que a Justiça Federal do Distrito Federal, 1ª Vara Federal, julgou IMPROCEDENTE ação manejada pela FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS - FBH em desfavor do CFP. O Autor da ação pretendia que o Conselho Federal de Psicologia se abstivesse de editar, divulgar, distribuir e comercializar o livro “A Instituição Sinistra – Mortes Violentas em Hospitais Psiquiátricos no Brasil” e o vídeo “Tribunal dos Crimes da Paz”, além de obter indenização por danos morais. Os argumentos utilizados pelo CFP, em sua defesa, foram amplamente acatados na decisão proferida.
2.      A decisão em comento considerou que o art. 1º da Lei 5.766/71, que criou o Conselho Federal e os Regionais de Psicologia, outorgou-lhes a finalidade de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”. Nesse passo, reputou ser incumbência do CFP proporcionar uma orientação adequada aos profissionais da psicologia, com vistas ao seu perene desenvolvimento e qualificação. Concluiu que a publicação do livro “A Instituição Sinistra – Mortes Violentas em hospitais psiquiátricos no Brasil” e a divulgação do vídeo “Tribunal dos Crimes da Paz, o Hospital Psiquiátrico no Banco dos Réus” tratam de uma crítica ao atual sistema brasileiro, ou seja, trata-se de uma crítica construtiva que não visa ofender uma instituição psiquiátrica ou uma profissional em específico. Asseverou-se tratar de manifestações de pensamento e de informação que se inserem no direito da liberdade de expressão.
3.      Concluiu-se, também na decisão em destaque, que o CFP, com essas publicações, buscou uma reflexão do atual modelo de tratamento, e, consequentemente, uma reforma psiquiátrica no país. Trata-se, assim, de importante decisão que impede mais uma tentativa de criminalizar os defensores de Direitos Humanos.
                        Atenciosamente,


HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro Presidente




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