domingo, 14 de novembro de 2010

DEFENSORIA PUBLICA NO ESTADO DO PARANA

Sociedade se mobiliza pela criação da Defensoria Pública no Paraná
Apesar do atraso de 22 anos, o estado do Paraná corre o risco de permanecer sem uma Defensoria Pública, órgão previsto pela Constituição Federal em 1988 e que oferece orientação jurídica gratuita à população pobre. O governador enviou, no dia 19 de outubro, o anteprojeto de lei à Assembléia Legislativa para instituir o órgão, mas a base do próximo governo afirmou que irá trabalhar para o PL não ir a votação.

Com a possibilidade real de que o PL seja engavetado, um grupo formado por 51 organizações e movimentos sociais organizou uma nota pública em defesa da criação da Defensoria Pública. Na nota, as entidades afirmam que “a ausência desse órgão representa grave violação aos direitos humanos, além de omissão inconstitucional dos agentes do estado. Apresentado, finalmente, um projeto de lei para implementá-la, não existe justificativa plausível para retardar ainda mais sua criação, tendo em vista que já há reserva da respectiva verba no orçamento de 2011”.

O principal argumento dos deputados que se manifestaram pela não votação do PL é de que os 28 milhões reservados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011 seriam insuficientes. Caso consigam segurar a votação do projeto, a Defensoria Pública só seria colocada em prática em 2012, e apenas caso o governador eleito realmente priorize a pauta.

Atualmente, o PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, responsável por analisar a validade constitucional dos projetos em discussão. Só após a aprovação da CCJ é que o PL segue para o plenário, onde será discutido e votado por todos os deputados da casa.


Criação da Defensoria Pública: direito da sociedade paranaense, obrigação dos deputados estaduais

O Estado do Paraná está na ilegalidade há 22 anos, e a população pobre permanece sem possibilidade de acesso à justiça. A criação da defensoria pública é obrigatória por determinação da Constituição Federal de 1988. Paraná e Santa Catarina são os únicos estados que ainda não criaram suas defensorias. A ausência do órgão é um dos grandes desafios a serem superados para viabilizar acesso à justiça no Paraná

Acesso à justiça é um direito humano consagrado na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos dos Humanos. Mas só há acesso à justiça quando temos consciência dos nossos direitos, e quando existe a possibilidade concreta de reclamar no Poder Judiciário a violação a estes direitos, ou a possibilidade de se defender adequadamente em um processo judicial.

A Defensoria Pública é instituição essencial à Justiça, já que tem por função prestar a orientação jurídica integral e gratuita à população que não pode pagar pelo serviço particular de advogado. A ausência desse órgão representa grave violação aos direitos humanos, além de omissão inconstitucional dos agentes do estado. Apresentado, finalmente, um projeto de lei para implementá-la, não existe justificativa plausível para retardar ainda mais sua criação, tendo em vista que já há reserva da respectiva verba no orçamento de 2011.

O Governador do Estado do Paraná encaminhou à Assembléia Legislativa do Estado, em 19 de outubro, a Mensagem 89/10 contendo o anteprojeto de lei para criação da Defensoria Pública do Estado. A apresentação do anteprojeto de lei é de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, mas cabe à Assembléia Legislativa aprová-lo para que possa ser criada a instituição.

Apesar da urgência na criação da defensoria pública no Paraná, existe resistência de uma parte dos parlamentares em aprovar a criação do órgão. Alegam que a mensagem que dá início à tramitação do projeto de lei deveria ser de iniciativa do governador eleito, uma vez que este governo está chegando ao final. Essa é a única justificativa que apresentam, sem sequer discutirem o conteúdo do projeto.

Não se pode deixar de aprovar o anteprojeto já enviado só para que o governador eleito tenha a possibilidade de encaminhar um texto de sua autoria no ano que vem. Isso significaria postergar sua implementação somente para 2012, ou correr o risco, ainda, de que o novo governador não encaminhe qualquer texto sobre o assunto.

A criação da defensoria pública é um direito de toda a sociedade e não uma prerrogativa do governador. O que se pretende fazer, por exemplo, com a verba reservada para a sua implementação, no orçamento de 2011? A criação da defensoria pública é programa de estado, e não pode regredir na pauta da Assembléia Legislativa, sob o risco de infração às normas internacionais que impedem o retrocesso social em matéria de direitos humanos, como o acesso à justiça.

Dessa forma, as organizações que abaixo subscrevem vêm declarar apoio à mensagem encaminhada pelo Governador do Estado ao mesmo tempo em que exigem a aprovação urgente do projeto de lei apresentado, ainda neste ano de 2010.

Assinam esta nota:

Terra de Direitos

Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR

Programa de Pós-Graduação em Direito – UFPR

Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos – CESPDH/UFPR

Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF)

Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP)

Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

Institutos de Defesa dos Direitos Humanos – IDDHEA

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase

União de Negros e Negras Pela Igualdade – UNEGRO/PR

Artigo 19

CPT – Comissão Pastoral da Terra

Coletivo Soylocoporti

CIRANDA

Centro de Direitos Humanos de Londrina

Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Paraná – APP/Sindicato

Ambiens Cooperativa

Coordenação dos Movimentos Sociais – CMS

Dom da Terra

Associação Paranaense da Parada da Diversidade – APPAD

Transgrupo Marcela Prado

União Brasileira de Mulheres

Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta pela Paz – CEBRAPAZ/PR

Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná – SINDIURBANO/PR

Federação dos Trabalhadores em Urbanização dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul – FSU/CUT

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná – Sindijor-PR

Movimento Nacional da População de Rua (PR)

Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura – ACAT/Brasil

Serviço de Assessoria Jurídica Popular – Sajup/UFPR

Rede Popular de Estudantes de Direito – Reped

Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais

Sindicato dos Petroleiros – Sindipetro – PR/SC

Centro de Pesquisa e Apoio aos Trabalhadores – CEPAT

Plataforma Dhesca Brasil

Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH/Regional São Paulo

Justiça Global

Programa Pólos de Cidadania da Faculdade de Direito da UFMG

Aliança de Controle do Tabagismo

Consulta Popular

Chácara dos Meninos de 4 Pinheiros

SINSEP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região

Instituto Reage Brasil

Associação de Moradores da Planta Camponesa II, Orleans e Campo Comprido

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba “Pablo Gonzales Olalla”

CEDECA Sapopemba “Monica Paião Trevisan”

Instituto Daniel Comboni

Toxisphera – Associação de Saúde Ambiental

Tribunal Popular: o estado brasileiro no banco dos réus

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