terça-feira, 19 de abril de 2011

CCJ aprova proteção para defensores de direitos humanos

Leonardo Prado

Luiz Couto defendeu a aprovação da proposta.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o Projeto de Lei 4575/09, do Executivo, que institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH), no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A medida garante proteção similar à da testemunha criminal aos defensores dos direitos humanos sob ameaça.

A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), favorável à proposta e à emenda da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que substituiu o termo “direito à proteção policial” por “direito a escolta policial e segurança ininterruptas por tempo previamente determinado”.

Couto sugeriu que, após sancionada, a norma passe a ser chamada de “Lei Eduardo Valverde", em homenagem ao ex-deputado que morreu recentemente em acidente de trânsito e foi o autor do projeto original (PL 2980/04) sobre o assunto.

Abrangência da proteção
O projeto aprovado garante cobertura tanto à pessoa física como à pessoa jurídica (grupo, organização ou movimento social) com atuação na área dos direitos humanos. As medidas de proteção poderão abranger ainda o cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e dependente.

Para a concessão do benefício, o governo considerará a gravidade da coação ou ameaça. A anuência do protegido será sempre necessária.

Excepcional e sigiloso
O programa de proteção tem caráter excepcional e sigiloso, e será executado por meio de cooperação entre os entes federativos. Para isso, a União poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com os estados e com o Distrito Federal, e também com entidades não governamentais.

Auxílio financeiro
Além da escolta policial, são previstas, entre outras, as seguintes medidas de proteção:
- ajuda financeira mensal, para prover a subsistência pessoal e familiar, caso o defensor esteja impossibilitado de desenvolver trabalho regular ou não tenha fonte de renda;
- transporte seguro e adequado para a continuidade das atividades;
- acesso às faixas de frequência radiofônica privativas dos órgãos de segurança pública e fornecimento de equipamentos de telecomunicação adequados;
- fornecimento e instalação de equipamentos de segurança pessoal;
- preservação do sigilo de identidade, imagem e dados pessoais;
- apoio social, médico, psicológico e jurídico; e
- suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo do vencimento ou vantagens, quando se tratar de servidor público ou militar.

O auxílio mensal será deferido por prazo determinado, com teto a ser fixado no início de cada exercício financeiro pelo Conselho Deliberativo do PPDDH, instância máxima do programa.

Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Finanças e Tributação, será analisado ainda pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-2980/2004
PL-4575/2009
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Marcelo Oliveira

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