quinta-feira, 5 de abril de 2012

A pedido da Defensoria Pública de SP, liminar concedida pelo TJ-SP suspende reintegração de posse em favor de 100 famílias no bairro do Jabaquara, na Capital

Veículo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve na última sexta-feira (30/3) uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que suspendeu a reintegração de posse em terreno situado na rua Orlando Curti, bairro do Jabaquara, zona sul da Capital. A decisão beneficia cerca de 100 famílias.

De acordo com o Defensor Público Carlos Loureiro, que atua no caso, a Defensoria Pública e o Ministério Público fizeram tratativas com a Prefeitura municipal, que se comprometeu a fornecer atendimento habitacional aos moradores em um prazo de três meses. Mesmo após essa notícia ter sido levada a seu conhecimento, a 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara manteve a ordem de reintegração de posse, marcada para ocorrer hoje (4/4).

Em recurso dirigido ao TJ-SP, além de apontar para a possibilidade de breve remoção e atendimento habitacional às famílias, a Defensoria argumentou também que a comunidade está inserida em uma área de Zeis (Zona Especial de Interesse Social), reconhecida pelo Poder Público, por lei, como prioritária para realização de regularização fundiária e urbanística, e construção de moradia popular. Para o Defensor Carlos, “a decisão que determinou a desocupação da população pobre ocupante de área demarcada como Zona Especial de Interesse Social é inconstitucional, devendo ser desconsiderada, eis que viola a função social da propriedade urbana”.

O Defensor Público também argumenta que a moradia é um direito constitucional fundamental, uma das vertentes da dignidade humana, pressuposto de subsistência do indivíduo. Caso efetivada a reintegração, as famílias seriam desamparadas e teriam seus direitos sociais - como saúde, educação, trabalho, segurança, e outros - colocados em risco.

Na decisão liminar que suspendeu a reintegração de posse, a Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, reconheceu o conflito de princípios constitucionais entre a propriedade privada e os direitos fundamentais ameaçados pelo cumprimento da ordem judicial. “Entretanto, a constitucionalização do Direito Civil, por meio da Constituição Federal de 1988, torna ilidível a constatação dos requisitos para a concessão da tutela antecipada, reconhecendo que a propriedade privada está sujeita à função social. (...) Não se pode falar em desalojamento prematuro ou surpresa da decisão judicial, considerando que a matéria está em discussão há mais de sete anos; no entanto, a medida pode se tornar excessivamente gravosa e, até mesmo, violenta – considerando o número de ocupantes e, principalmente, de crianças no local.”

Fonte: ANADEP

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