quarta-feira, 11 de julho de 2012

Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa: O que temos a ver com isso?


     A maioria dos adolescentes brasileiros é afetada por diferentes vulnerabilidades, que agrava a sua situação. Entre as vulnerabilidades podemos citar algumas como a pobreza, a pobreza extrema, a baixa escolaridade, a exploração do trabalho, o abuso e a exploração sexual, o uso de drogas, a gravidez na adolescência, os homicídios e a letalidade juvenil.
     Segundo o UNICEF entre os 21 milhões de adolescentes brasileiros, [...] “nascer branco, negro ou indígena, viver no  Semiárido, na Amazônia ou em comunidades populares  de grandes centros urbanos, ser menino ou menina, ter ou não ter deficiência são fatores que ainda determinam as oportunidades na vida desses adolescentes”.

     Muito temos ouvido e lido sobre a violência dos jovens. A grande mídia, a cada acontecimento violento que inclui ação de adolescente, costuma chamar muita atenção para esse fato, geralmente sugerindo a redução da idade de responsabilidade penal, aquém dos atuais 18 anos. A esses argumentos midiáticos, convém contrapor a realidade atual, para que não prosperem. Na América Latina são 14 milhões de jovens em situação de extrema pobreza.  Esta região é uma das mais violentas do mundo. Daí se pode depreender que somos violentos, não é a juventude que é violenta. E mais, todo ato de violência é a resposta a uma necessidade não atendida que a juventude nos cobra.
  Nesse cenário, o Brasil desponta como um dos países mais violentos da América Latina e, embora a pobreza tenda a diminuir, a violência tende a aumentar.

      Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, totalizam mais de 58 mil indivíduos cumprindo medidas socioeducativas no Brasil. São considerados adolescentes em conflito com a lei, na faixa etária de 12 a 17  anos que cometeram atos infracionais – de pequenos furtos a delitos graves, como homicídios. Embora o senso comum associe à pratica de crimes hediondos, a prevalência das ações é contra o patrimônio,  mais de 60% destas, sendo que os homicídios correspondem a pouco mais de 4%.

      Outro índice a considerar é a representação feminina nesse contexto: entre os 18.107 que estão em regime de privação do exercício da liberdade somente 5% são mulheres, contra 95% de homens e, nas medidas em meio aberto, 6% são mulheres, prevalecendo o crime contra o patrimônio, como no segmento masculino.

      A região Sudeste é a que concentra maior número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, seguida das regiões Sul, Nordeste, Centro Oeste e Norte. Apenas o Estado de São Paulo possui 15.803 adolescentes em tal condição, representando 26,9% do total deste público no País.

       Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o ECA propõe um sistema de responsabilização específico para crianças e adolescentes dos 12 aos 17 anos que em determinados aspectos é mais rigoroso do que o sistema punitivo para adultos.  Podemos citar como exemplo o Art. 172 da Lei 8069/90 que diz: O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.  Já um adulto poderia responder em liberdade à acusação.

    Outro, os adolescentes não tem direito à redução de pena por bom comportamento, prescrição por ação do tempo ou por capacidade demonstrada de readaptação ao convívio social, como prevê o Código Penal em relação aos adultos.    E mais, meninos e meninas na faixa etária de 12 a 17 anos não gozam do benefício de não ter um processo aberto quando as causas são consideradas irrelevantes, como acontece com os adultos.  

    Diante do quadro que está posto, precisamos qualificar a educação, como política pública de transformação social, por excelência, a fim de que possamos agir preventivamente em relação ao cometimento de atos infracionais por adolescente; e, quando for impossível evitar, exigir das autoridades, pelo controle social das políticas públicas, que os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativas tenham tratamento adequado, podendo, assim, reverter sua atuação e sua vida na sociedade. O Sistema Nacional de Medidas Socioedcucativas – SINASE aí está  facilitando a tarefa do Estado, da sociedade e da família em busca de reversão de um processo, assegurando tratamento digno de ser humano que se encontra em uma situação-limite  que corrobora a sua degradação.

Alda Pinto Menine – Advogada do Centro de Defesa Bertholdo Weber, de São Leopoldo – RS.

Fontes de pesquisa:
Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - 2012
Pesquisa SDH – 2012 - site oficial
Adolescentes em Conflito com a Lei – guia de referência para a cobertura jornalística – ANDI 2012.

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