sábado, 12 de junho de 2010

CARTA ABERTA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS REUNIDAS NO 1º ENCONTRO NACIONAL DE TURISMO EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS CARTA ABERTA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS REUNIDAS NO 1º ENCONTRO NACIONAL DE TURISMO EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS CARTA ABERTA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS REUNIDAS NO 1º ENCONTRO NACIONAL DE TURISMO EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS

Diante da situação criada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3.239, proposta em 2004 pelo DEM (Democratas), questionando a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas de que trata o art. 68 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e na iminência de julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nós, Comunidades Quilombolas reunidas no 1º Encontro Nacional de Turismo em Comunidades Quilombolas, em realização entre os dias 07 a 11 de junho de 2010, na cidade de Registro(SP), solicitamos apoio aos diferentes grupos formadores da nossa sociedade, em especial aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para fortalecer nossa luta, a partir do seguinte entendimento:
1. Que o art. 68 do ADCT/88 constitui norma de direito fundamental, que visa assegurar a possibilidade de sobrevivência das Comunidades Quilombolas ‐ povos dotados de cultura e identidade étnicas próprias – e garantir o exercício dos nossos direitos culturais, tais como as nossas formas de expressão, criações artísticas, nossos modos de criar fazer e viver, à luz do disposto no art. 216 da CF/88, que trata da proteção e promoção do patrimônio cultural brasileiro;
2. Que o texto do art. 68 do ADCT/88, na medida em que indica a titularidade do direito a ser conferido (comunidades quilombolas), a propriedade definitiva das terras ocupadas (objeto do direito) e quem deve conferir esse direito (o Estado), é norma para aplicação imediata, portanto independe de edição de lei específica para sua concretização, cabendo ao Estado fazer valer imediatamente esse direito fundamental;
3. Que o Decreto Federal 4.887/2003 é o instrumento adequado para a Administração Pública assegurar os direitos que nos foram garantidos pelo texto Constitucional de 1988, e que o critério de “auto‐definição” previsto no Decreto é constitucional, que visa promover a conscientização da identidade do próprio grupo quilombola, assim como, é
constitucional a definição de terras ocupadas por remanescentes de quilombos constante no Decreto;
4. Que os direitos quilombolas estão ainda garantidos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho‐ OIT, que vigora no Brasil desde 2003 e assegura que o critério para determinar a identidade do povo quilombola é a “consciência de sua identidade”, além de garantir o direito à propriedade e posse de nossas terras tradicionalmente ocupadas e o direito de consulta livre, prévia e informada conferido ao povo quilombola, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de nos afetar diretamente; Neste sentido, reafirmamos a importância e necessidade de que o Estado Brasileiro garanta o direito fundamental de acesso ao território quilombola, como instrumento para promoção da igualdade e justiça social, e a promoção e proteção do pluralismo étnico‐cultural, aspecto relevante para toda a Nação.
Reafirmamos, também, a urgente necessidade de realização de audiências públicas antes que o Supremo Tribunal Federal – STF – julgue a ADIN 3.239, amplamente com os diversos setores da sociedade afetados pela ação, como medida de Justiça e dos ideais de cidadania, assegurando‐se, assim, o nosso Estado Democrático de Direito.

Assinam:

Aleluia
André Lopes
Bairro João Sura
Barra do Turvo
Boitaracá
Bombas
Cacau
Cambucá
Campinho da Independência
Cangume
Cedro
Comunidade Quilombola de Jesus
Comitê de Associações
Quilombolas do Vale do Ribeira Paraná
Fazenda Machadinha
GuajaráMiri
Iporanga
Itamatatíua
Ivaporunduva
Jatimane
Lagoa das Emas
Lagoa Santa
Largo da Vitória
Mandira
Maria Rosa
Mituaçu
Monte Alegre
Monte Bonito
Morro Seco
Mumbuca Jalapão
Nhunguara
Pedro Cubas
Pedro Cubas de Cima
Peropava
Pilões
Porto Velho
Quilombo Lagoas
Restinga Seca
Retiro
Rio Grande
Santa Maria de ItacoãMirim
Santa Rosa
São Pedro

Sapatu
Tabacaria

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