O Centro de Direitos Humanos de Londrina - Paraná, foi fundado em 1998, é uma entidade sem fins lucrativos de defesa dos direitos humanos, que abrange a região metropolitana de Londrina, todas as pessoas e organismos engajados na luta contra a violação de direitos podem participar de nossas atividades para que juntos possamos pugnar com a sociedade e aos órgãos públicos para que cumpram os direitos inerentes às pessoas. cdhlondrina@yahoo.com.br
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
CDH VISITA O CENSE II
O Centro de Direitos Humanos de Londrina esteve no dia de hoje, 29/08/13 no Centro de Socioeducação de Londrina , CENSE II para acompanhar por algumas horas as atividades dos adolescentes e o trabalho dos diversos profissionais daquele estabelecimento, após a ultima visita que ocorreu em conjunto com outras entidades o CDH se comprometeu em contribuir e manter constante acompanhamento para que o sistema socioeducativo funcione adequadamente, ficamos sabendo dos projetos em andamento e que nos próximos dias a unidade será toda reformada, Agendamos o retorno para o próximo mês
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Reunião de Agosto do CDH
O Centro de Direitos Humanos de
Londrina, comunica que a reunião ordinária que ocorre mensalmente
todo primeiro sábado de cada mês, em agosto ocorrerá no dia 17 às
14:00h , em nossa sede no endereço:Rua:Guararapes,191
*Palestra
sobre "O QUE É DEFENSORIA PÙBLICA, com o Dr.Clayton (Defensor Público da
União de Londrina)
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
MANIFESTO POR AMOR A MUKUMBY
No
dia 3 de agosto de 2013 perdemos três guerreiras, duas delas com trajetórias de
lutas espirituais, sociais e políticas fundamentais para nossa cidade e para o
nosso país, e uma delas menina, no florecer da vida, com toda a promessa de
coragem e luta que suas ancestrais lhe legavam.
Olivia de Oliveira Santos, menina alegre,
vibrante, era a esperança da avó para legado dos conhecimentos ancestrais do
Candomblé. D. Allial de Oliveira dos Santos, Ekede Lembagemim de Oxalá, foi a força e o amparo amoroso da filha,
na vida e nos rituais do terreiro. Vilma Santos de Oliveira, D.
Vilma, nossa amada Yá Mukumby, Yalaorixá
Mukumby Alagangue de Ogum, Mestre Griô, estandarte da cultura afro na nossa
cidade e do país, líder religiosa e política, mãe amorosa de todos e todas,
confortava almas, alimentava bocas e corações.
“Três gerações de guerreiras, três Nzingas brasileiras, três baluartes do
nosso país" foram brutalmente tiradas de todos nós! Nas
notícias sobre as investigações observa-se a pressa, mal disfarçada, de
desracializar e desconectar essas mortes brutais da intolerância religiosa, que afeta principalmente as pessoas que
professam as religiões de matriz africana no nosso país.
As
declarações do criminoso evidenciam o componente intolerância. Ele afirma
claramente que “recebeu ordens divinas” de libertar as almas dessas mulheres
que eram “hostes espirituais da maldade”, expressão bíblica que se encontra no
Livro de Efésios e é muito usada para justificar a demonização das práticas
religiosas afro-brasileiras.
O
criminoso era vizinho de muro das vítimas. Todos no bairro sabiam que D. Vilma era
mãe de santo. Todas as imagens de santos da casa (e somente elas) estavam
quebradas. Essas imagens ficavam numa pequena saleta da casa, acima da mesa do
computador. Tudo que havia no espaço estava intacto, o que indica que não houve
luta ou tentativa de defesa, mas a intenção deliberada de destruir apenas as
imagens representativas da crença das vítimas. Não se menciona o fato do autor
da barbárie ser evangélico e frequentar uma igreja neopentecostal, segmento
religioso que mais cresce atacando as diferenças e demonizando as crenças afro-brasileiras.
Não se menciona o fato de serem três mulheres, negras e pobres. Não se menciona
o fato de o agressor ter investido contra elas pouco tempo depois da saída do único homem que estava presente na casa.
Então
como pode o delegado responsável pelo caso apressar-se em afirmar que foram as
próprias vítimas que quebraram as imagens ao tentar se defender? Como pode
apressar-se em afirmar que o estopim do “surto psicótico” é apenas uma briga
entre o criminoso e sua companheira? Que não há motivações externas à prática
desse crime bárbaro? Que foi uma simples coincidência ou azar, já que elas
estavam no lugar errado na hora errada?
Sabemos
que a intolerância religiosa que afeta as religiões de matriz africana no
Brasil é uma consequência do racismo. O racismo e a intolerância são
construções sociais. Elas são apreendidas individualmente, mas são transmitidas
socialmente. Ninguém nasce racista,
sexista e intolerante. A intolerância, o racismo e o sexismo se aprendem! Esses
valores são repassados pelos pais, parentes, educadores e cuidadores e estão presentes
nas casas, nas escolas, nos serviços de
saúde, em muitos templos e igrejas, na televisão, na internet, nas ruas. A intolerância, o sexismo e o racismo são
legitimados e justificados quando se banaliza a violência que negros e negras,
homens e mulheres pobres sofrem todos os dias no Brasil.
O
racismo e a violência institucional reforçam e legitimam atos individuais e diretos,
como o cometido por Diego Ramos Quirino no dia 3 de agosto. A violência direta
e individual é destrutiva. Mas a
violência institucional é inaceitável! Essa violência institucionalizada,
difusa e sutil, mas efetiva, se manifesta na banalização e na simplificação do
que ocorreu com essas três mulheres. Ela fere os direitos humanos, fere a
dignidade dos negros e negras que Yá Mukumby representava. Fere o direito
fundamental à liberdade de crença e de pensamento, garantidas na nossa
Constituição de 1988. Essa violência desconsidera o que prevê a Lei nº 7.716/89, que combate o preconceito e criminaliza
o racismo no Brasil.
Sabemos que o crime cometido por
Diego Ramos Quirino só pode ser imputado a ele. A autoria e a materialidade
desse ato bárbaro estão definidas. Não queremos acusar mais ninguém e não
pretendemos imputar crime a nenhum outro segmento. Porém, os indícios de sexismo, racismo e intolerância religiosa que
motivaram esse crime não podem, de modo algum, ser desconsiderados.
POR
AMOR A MUKUMBY QUEREMOS PAZ E EXIGIMOS JUSTIÇA!
NÃO
BANALIZEM!
domingo, 11 de agosto de 2013
Paraná e condenado por violência policial em despejo forçado
Nesta terça-feira (06), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou o Estado do Paraná a pagar indenização, por dano moral, decorrente de violência praticada pela Polícia Militar contra integrante do MST brutalmente agredido durante despejo forçado. Geraldo José dos Santos, então com 84 anos de idade, foi agredido verbal e fisicamente por Policiais Militares que realizaram despejo forçado na Fazenda Cobrinco, no Município de Santa Cruz do Monte Castelo, Paraná.
Às duas horas da madrugada do dia 07 de maio de 1999 a Policia Militar do Estado do Paraná chegou à Fazenda Cobrinco aos tiros de arma de fogo e bombas de gás lacrimogêneo. O Sr. Geraldo José dos Santos estava dormindo no momento da ação e foi brutalmente espancado pela polícia que, entre chutes e socos, fraturou a quinta vértebra lombar do trabalhador. O Tribunal de Justiça considerou que a ação policial foi truculenta e ilegal, determinando assim o pagamento da indenização.
Geraldo José dos Santos faleceu em 2006, aos 91 anos, sem que tivesse a oportunidade de ver a polícia ser condenada pela violência. Contudo, a condenação do Estado do Paraná é simbólica também para os milhares de trabalhadores rurais que sofreram e sofrem com a dura repressão do Estado. Para o advogado popular da Terra de Direitos, Fernando Prioste, “A condenação jamais compensará o sofrimento do Sr. Geraldo e de seus familiares, tampouco será, isoladamente, um instrumento para por fim às violências sofridas por movimentos sociais que lutam por direitos. Contudo, a decisão judicial é um importante elemento simbólico para a luta popular, na medida em que reconhece formalmente a ilicitude e imoralidade da ação do Estado. A vítima é o trabalhador e o violador de direitos o Estado”.
Absurdo! Dignidade não tem preço
Apesar das circunstâncias que envolvem o fato a 1ª Câmara Cível do Estado do Paraná arbitrou a indenização em apenas oito mil reais (R$ 8.000,00). Sob a alegação de que o Sr. Geraldo era integrante do MST e que, por já não estar vivo, o valor a ser recebido pelos filhos e pela viúva deveria ser baixo. Diante do valor irrisório da condenação será apresentado recurso ao Superior Tribunal de Justiça
Se a condenação é um elemento simbólico em favor da luta popular, o valor arbitrado é a expressão latente da luta de classes. Se o Sr. Geraldo fosse um rico fazendeiro, quanto valeria sua dignidade?

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