quarta-feira, 6 de abril de 2016

Relatório da visita realizada nas dependências da Penitenciária Estadual de Londrina II - PEL II, na data de 24/02/2016

Esclarecemos que até a presente data o CDH por meios de suas comissões não teve autorização para vistoriar e produzir nosso relatório da situação da PEL II

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO PARANÁ ─ SEJU

Departamento de Direitos Humanos, e Cidadania ─ DEDIHC

Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná ─ COPED

Comissão Temporária de Visita à PEL II


 I – DADOS PRELIMINARES
a)            Nos últimos cinco anos, membros do COPED que atuam na cidade de Londrina fizeram várias denúncias acerca da situação carcerária local, apontando o total descuido com as estruturas penitenciárias e carcerárias, inclusive nos distritos, comprometendo a salvaguarda dos direitos humanos dos detentos, tendo sido inclusive ali realizada Audiência Pública, na Câmara Municipal, para debater o tema e encaminhar propostas de solução;
b)            É fato, também, que nos anos de 2013 a 2015 ─ estando as penitenciárias já superlotadas, muito em razão da falta de atenção do estado para com suas reformas estruturais e ampliações que pudessem comportar um razoável trabalho de ressocialização, e também pela presença da organização criminosa denominada ´PCC´ ─ ocorreram inúmeras rebeliões e motins nos ambientes prisionais do Paraná, cujas remoções/transferências de detentos agravaram ainda mais a absoluta falta de vagas nos presídios; a propósito dessa situação, o ANEXO 1 Motins e Rebeliões no Paraná Entre 2013 e 2015 do presente relatório traz detalhes acerca do tema no período referido;
c)            Tal situação, que já era crítica, foi se tornando caótica, transformando insuportável a vida nos ambientes prisionais, uma vez que somente “boa vontade” dos detentos e para com eles, não é solução, de fato, para o gravíssimo problema carcerário, abandonado à própria sorte, para dizer-se o mínimo;
d)           De fato, nos dias 06 e 07 de outubro de 2015, contando então a PEL II com um contingente de cerca de 1.200 presos, foi palco da eclosão de uma rebelião de grandes proporções, quando foi destruída, pelo fogo e vandalismo, a maior parte das suas instalações, cujos trabalhos de lenta e precária recuperação/adaptação permitiu que em meados de dezembro de 2015 fossem realocados em suas celas cerca de 770 detentos, sendo que dos cerca de 430 restantes, a maior parte foi transferida para outras unidades e alguns poucos deixaram o presídio pela progressão de regime;
e)            O fato ocorrido na PEL II teve grande repercussão nacional, haja vista que, em razão das fortes e severas medidas de segurança ali introduzidas pelo DEPEN, foram suspensas as visitas de familiares dos detentos e toda e qualquer vistoria ao interior do presídio por entidades que operam com os direitos humanos, dentre elas o CDHL-Centro de Direitos Humanos de Londrina e o MNDH/PR-Movimento Nacional dos Direitos Humanos do Paraná, sabendo-se à época, por ouvir dizer, que os detentos teriam sido mantidos em pátio descoberto, vestidos apenas de cuecas e dormindo no piso duro;
f)             Diante de tal situação, agravada pelo fato de que também as Comissões de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Londrina e da OABPR tiveram negados seus pedidos de vistoria ao presídio, o CDHL, por seu membro o Sr. Carlos Henrique Santana, ofereceu denúncia ao COPED pelos fatos relativos ao ferimento dos direitos humanos que ali se perpetravam ao longo do tempo;
g)            Por fim, com a deliberação de 11/12/2015, o COPED constituiu a COMISSÃO TEMPORÁRIA DE VISITA À PEL II, composta por seus membros Leonildo José da Silva Monteiro, Carlos Henrique Santana e Marino Galvão, e pelos convidados, o Dr. Eduardo Diniz, representante da 19ª Promotoria de Justiça do MP/PR, e Dra. Renata Tsukuda, representante da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ambos da cidade de Londrina/PR;
h)            Através do Ofício nº 1057/2015 – COPED/SEJU, de 15/12/2015, ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Londrina, o Exmo. Dr. Katsujo Nakadomari, o COPED marcou uma visita para o dia 16/12/2015, fato este que, apesar do deslocamento do Sr. Marino Galvão, desde Curitiba, restou frustrado, eis que naquela semana estavam em andamento as transferências dos detentos, que ainda se encontravam no pátio, para as respectivas celas que haviam sido recuperadas e, em razão disso, embora contando com a aquiescência do referido e ilustre Magistrado, a comissão não contaria com escolta de segurança;
i)              Nessa oportunidade, conforme relato de 29/01/2015, os membros da comissão, os senhores Carlos Henrique Santana e Marino Galvão, foram recebidos em audiências pelos Drs. Eduardo Diniz, do MP de Londrina, e Katsujo Nakadomari, que relataram acerca da situação no momento e sugeriram a realização da visita noutra oportunidade;
j)              Uma vez retomados os trabalhos do COPED, a Comissão Temporária de Visita à PEL II, contando com o apoio da Secretaria Executiva e dos membros do COPED, o Dr. Fernando Mattos e o Tenente Coronel Rothenbourg e buscando concluir o intento da visita, realizou uma reunião com o Sr. Secretário de Estado da Segurança Pública, Dr. Wagner Mesquita, o Sr. Diretor Geral do DEPEN, Dr. Luiz Alberto Cartaxo de Moura, e os membros do COPED, Dr. Fernando Mattos, Marino Galvão e o Tenente Coronel Rothenbourg, de cujos entendimentos restou fixada a data de 24/02/2016 para a realização da visita;
k)            Para melhor ilustrar os fatos e as diversas situações que seriam defrontadas no interior da unidade PEL II, o Diretor Geral do DEPEN anuiu favoravelmente ao pedido para que fossem disponibilizadas fotos a serem tomadas no ato da visita.
II - DA VISITA À PEL II – 24/02/2016
a)            Contando com a presença do Sr. Marino Galvão ─ cujo deslocamento a Londrina, em razão de problemas técnicos na aquisição de passagens, somente foi possível com a determinação do Presidente do COPED, o Exmo. Sr. Dr. Leonildo Grota, para que o deslocamento se fizesse com o veículo de seu uso privativo na Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos ─ do Sr. Carlos Henrique Santana, do Dr. Eduardo Diniz e da Dra. Renata Tsukada ─ esta acompanhada por dois auxiliares seus ─ às 10:30h do dia 24/02/2016, foi possível levar a efeito a visita à Penitenciária Estadual de Londrina II - PEL II, localizada na Rodovia João Alves da Rocha Loures, 5.925, lote 127, Gleba Ribeirão Cambé - Londrina /PR, onde a comissão foi recebida pelo Diretor, o Sr. Luiz Fernandes Pinza Silva, e seu Assistente, o Sr. Marcos Paulo de Barros, ato que foi concluído por volta das 16h do mesmo dia;
b)            Na reunião inicial, o Diretor Luiz Fernandes Pinza, que se encontra à frente da direção há pouco tempo, indagando dos objetivos e limites da visita e manifestando seu apoio, haja vista ter-se expressado favoravelmente aos aspectos da transparência, fez uma breve explanação da situação, relatando que:
1.            Na data da rebelião, o presídio contava com cerca de 1.200 detentos[1] e que ora conta com cerca de 770, sendo que os outros cerca de 430, em sua maioria, foram removidos para outras unidades, e os demais foram beneficiados pela progressão de regime;
2.            Da apuração em andamento sobre os fatos relativos à rebelião, tem-se que a mesma se deu pela ação dos membros do PCC que, contando com a colaboração de elementos externos ao presídio, lançando objetos/armas(facas) atados em fios de náilon, lograram êxito em que as armas adentrassem nas celas através das fendas de ventilação então existentes;
3.            Das reformas/recuperações levadas a cabo e que permitiram recolocar os detentos nas celas, fez parte a colocação de uma tela metálica entre as celas e os muros externos, bem assim do adequado estreitamento das fendas de ventilação, impossibilitando novas tentativas de introduzir objetos/armas(facas) no interior da unidade;
4.            Pela ação dos detentos rebelados, a unidade foi consideravelmente danificada, sendo que pelo fogo algumas áreas, como a enfermaria (contava com duas cadeiras para atendimento dentário e medicamentos) e a biblioteca, foram totalmente destruídas; diversas paredes e tetos vieram a baixo, e outras, embora não tenham ruído, encontram-se condenadas e fora de uso; todos os colchões e os pertences/roupas dos detentos foram consumidos pela ação do fogo;
5.            Quanto ao fato de os detentos terem ficado cerca de 80 dias (entre os dias 06 de outubro de 16 de dezembro) confinados no pátio, afirmou que, em razão das circunstâncias (impossibilidade da imediata remoção de todos eles para outras unidades), foram alocados em quatro áreas internas, antes destinadas para atividades de trabalho manual/industrial dos detentos, cujos equipamentos e acessórios foram destruídos pelo fogo; em cada uma dessas 4 áreas foram confinados cerca de 300 detentos, onde inicialmente vestiam apenas cuecas, dormiam no piso duro e recebiam o atendimento que lhes era possível dispensar, além da alimentação, água e o possível atendimento médico e salutar; após algum tempo, a unidade passou a fornecer, de modo precário, novas vestes, kit de higiene e colchões para dormir;
6.            As visitas, que ficaram totalmente suspensas desde a rebelião até princípios de janeiro de 2016, estão em processo de gradativa retomada, ora apenas mensalmente, exceto as visitas íntimas e de crianças, que, por absoluta inexistência de condições mínimas para ta, permanecem suspensas;
7.            Pela atuação do Conselho da Comunidade na Ação Penal de Londrina, vem sendo possível entregar aos detentos alguma vestimenta/camisetas e o kit de higiene;
8.            Quanto às instalações elétricas e de informática, que foram todas danificadas pela ação do fogo, aos poucos vem sendo recuperadas, tanto assim que somente nos últimos dias passou-se a contar com a iluminação elétrica nas celas e nas áreas de leitura, mesmo assim com constantes quedas, haja vista a sobrecarga em razão da precariedade da recuperação;
9.            Indagado acerca do comportamento dos agentes penitenciários para com os detentos ─ haja vista os relatos de familiares, de que, quando da rebelião e buscando qualquer tipo de informação a respeito dos detentos, seriam ameaçados de que aqueles (os detentos) poderiam sofrer retaliações “lá dentro” ─, o Diretor foi enfático em dizer de que não se tem conhecimento de comportamentos da espécie;
10.        Indagado, por fim, acerca da situação da alimentação, da higiene, da saúde e das atividades dos encarcerados, afirmou que a) a situação está longe de ser a ideal, b) a alimentação está dentro dos padrões e quantidade normais em todo o estado, c) sendo os espaços insuficientes, os detentos estão alocados em torno de 6 e 8 por cela, cuja limpeza está a cargo dos mesmos, d) ocorre, sim, a falta de kits de higiene, embora o auxílio que vem do Conselho da Comunidade, e) que em razão das circunstâncias (áreas interditadas e entulhos em inúmeros locais) prolifera o mosquito transmissor da dengue, com a presença de alguns casos, em tratamento, inclusive de agentes penitenciários, f) inexistem atividades de trabalho manual/industrial e de ressocialização, exceto o da leitura, que está se iniciando, e g) os detentos tomam sol regularmente, exceto nos dias chuvosos.
c)            A seguir, acompanhados pelo Sr. Michel, chefe da segurança no presídio, e outros agentes que iam se sucedendo ao longo do percurso, a comissão percorreu TODOS os recintos da PEL II, inclusive áreas interditadas/condenadas, os pátios internos onde os detentos permaneceram confinados por cerca de 80 dias, as áreas que foram objeto de instalação de telas e estreitamento das aberturas de ventilação, algumas galerias com detentos, como a 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 25ª e 28ª, onde foi possível entrevista-los rapidamente em grupos, ouvindo e constatando que há uma enorme carência social, principalmente quanto à regularização de visitas em todos os sentidos, por higienização nas celas, de onde exala mau cheiro e pelas soluções processuais, de que foram informados/orientados para, através de seus familiares, buscar p atendimento na Defensoria Pública;
d)           A comissão não colheu/ouviu relatos dos detentos acerca de maus tratos, até porque as entrevistas se deram com a presença dos agentes de segurança e penitenciários; contudo, alguns dos detentos manifestaram a esperança de melhoras gerais no convívio social ─ e a comissão pode deduzir que isto também se refere à própria convivência prisional ─, não apenas quanto ao fato de o Diretor atual ser recém chegado, mas principalmente pela rápida recuperação e a retomada dos trabalhos de ressocialização como um todo;
e)            A comissão pôde constatar, enfim, que a real situação ─ muito longe de minimamente ideal ─ condiz em grande parte com os relatos fornecidos pelo próprio Diretor, também ele muito esperançoso pela breve recuperação da casa que dirige, acreditando que o trabalho da comissão de visita poderá contribuir favoravelmente para isto;
f)             Para melhor ilustração dos fatos, foram anexadas ao presente relatório um conjunto de fotos que retratam a real situação da parte física interna da PEL II.
III – DAS CONCLUSÕES
a)            É de se afirmar, de plano, que os objetivos primordiais da Comissão Temporária de Visita à PEL II, como componente da estrutura do COPED/PR, foram os de verificar e avaliar as reais condições de funcionamento daquela unidade prisional sob o prisma do atendimento humanitário e da ressocialização dos encarcerados, podendo-se dizer que estão socialmente desestruturados e muito carentes das condições mínimas para usufruírem dos indispensáveis benefícios que lhes são constitucionalmente garantidos sob a ótima dos Direitos Humanos;
b)            A propósito, constata-se ─ e neste caso costuma-se dizer que o melhor desinfetante é a luz do sol, e não a falta de transparência, como até aqui se tem visto ─ que a unidade, passados quase cinco meses da rebelião, teve pequenas recuperações, inclusive as de base, como é o caso da eletricidade e a informática, e vai pouco além de manter os detentos confinados em celas mofas, malcheirosas, mal ventiladas, mal iluminadas, onde o relaxamento do detento resume-se a esporádicos momentos à luz do sol e as visitas mensais de familiares, isto para aqueles que ainda mantém vínculos desta natureza;
c)            As entidades de caráter social ou de operacionalização dos direitos humanos ainda estão ausentes da PEL II, podendo-se apontar para tanto a Pastoral Carcerária e os movimentos e/ou centros de direitos humanos;
d)           Sob o aspecto da higidez e da salubridade nos ambientes das celas, constatadas a falta/insuficiência de ventilação e de iluminação que levam à insalubridade dos ambientes, inclusive com a proliferação da dengue e outras, como a tuberculose, é de se considerar que a PEL II está sujeita à completa interdição;
e)            Outrossim, as denúncias de maus tratos, que são veiculadas pelos familiares dos detentos, carecem de adequada averiguação, pois a situação como se encontra o presídio, aliado ao fato de que a comissão não pôde indagar os mesmos com a necessária discrição e sigilo, não pode simplesmente assim permanecer;
f)             No entendimento desta Comissão Temporária de Visita à PEL II ─ independentemente de ter-se tratado de um fato extremamente grave, que conduziu a uma situação bastante crítica, tratou-se, sim, de grave erro dos gestores responsáveis, que não permitiram a necessária transparência acerca dos fatos e das condições dessa unidade prisional, fatos sobejamente denunciados, não apenas pelas entidades que se ocupam dos direitos humanos, como foi o caso perante o próprio COPED, mas também pelos meios de comunicação, redes sociais etc;
g)            Conclusivamente, sobre a reforma da PEL II, urge concluir as tratativas pelos órgãos competentes acerca da efetiva recuperação da unidade, ou, o que será a melhor alternativa, que se construa uma nova unidade, com as condições ideais para a finalidade.
Curitiba, 10 de março de 2016


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CARLOS HENRIQUE SANTANA                                               MARINO GALVÃO
Membros do COPED e componentes da Comissão Temporária de visita à PEL II


ANEXO 1
MOTINS E RBELIÕES NO PARANÁ NOS ANOS DE 2013 A 2015
a) MATÉRIA DA GAZETA DO POVO DE 24/08/2014
Nos últimos 12 meses, o Paraná já registrou pelo menos 18 casos de revolta de presos em penitenciárias, presídios e cadeias do estado. A mais recente é a que começou neste domingo, na Penitenciária Estadual de Cascavel (PCE), no Oeste do estado, onde, a princípio, dois presos foram mortos e há dezenas de feridos no local, segundo a Polícia Militar. Este é o primeiro caso com mortes no estado no mesmo período.
O problema começou a aumentar entre novembro e dezembro de 2013, quando uma série de motins foram registrados. A maior parte das revoltas ocorreu na Região Metropolitana de Curitiba. Em Piraquara, Pinhais e na capital foram 12 casos, além de outros quatro no interior do estado.
Um balanço divulgado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen) aponta que, desde dezembro, contando com a rebelião que ocorre em Cascavel desde a manhã deste domingo (24), 24 agentes penitenciários foram feitos reféns pelos presos nas rebeliões. O sindicato reclama de falta de agentes para os trabalhos nos presídios.
Na maioria dos casos, os detentos se revoltam para pedir transferência para outras unidades do sistema penitenciário.
b) MATÉRIA DA FOLHA DE SÃO PAULO DE 24/08/2014
Em 2014, ocorreram mais de 20 rebeliões no Paraná. Na mais grave delas, na cidade de Cascavel, no oeste do Estado, em agosto, cinco presos foram mortos, dois deles decapitados. Em outubro passado, na cidade de Maringá, no norte do Estado, uma rebelião durou 17 horas. No mesmo município, em dezembro de 2014, outra rebelião durou 48 horas e acabou com três feridos.
c) RESUMO DE MOTINS E REBELIÕES OCORRIDOS NO PERÍODO
Ano de 2013
03/11 – Ivaiporã/Maringá – Motim, 17 horas
11/12 – PEC/Piraquara – Ameaça contra dois agentes, 7 horas
27/12 – CMP/Pinhais – Motim de 4 detentos, 2 Agentes reféns, 20 horas
Ano de 2014
09/01 – PEP II/Piraquara – Agente Penitenciário refém (?)
15/01 – PCE/Piraquara – Motim de 18 detentos, 1 hora
15/01 – CRAF/Curitiba (Centro Regime Semi Fem) – Motim com reféns, 3 horas
16/01 – PCE/Piraquara – Motim com agente refém, 16 horas
10/02 – PEP II/Piraquara – Motim de 24 presos, 1 agente refém
06/03 – PEP I/Piraquara – Motim com 2 agentes reféns, 15 horas
10/03 – PEP II/Piraquara – Motim 6 presos, um agente refém, 4 horas
19/03 – PEP I/Piraquara – Detentos em condução rendem 2 agentes, 15 horas
19/03 – PEP I/Piraquara – Presos dominam agente, 1 hora
16/04 – Ponta Grossa – Rebelião dos presos, agente refém, 8 horas
01/05 – Sto Antonio Platina – Rebelião de presos por transferências, outros por progressão
14/07 – Telêmaco Borba – Motim com 3 agentes reféns, 17 horas
17/07 – PEP II/Piraquara – Motim de detentos, 1 agente refém, 16 horas
22/07 – PCE/Piraquara – Motim de 4 detentos , 1 agente refém, transferências
22/07 - Pef I/Foz do Iguaçu – Rebelião de 16 pesos, com 2 agentes reféns, 6 horas
24/08 – PEC/Cascavel – Rebelião generalizada, 5 mortos, 45 horas
Gazeta do Povo de 10/12/2015: “Reconstrução da PEC é iniciada 16 meses após rebelião”;
09/09 – Cadeia Pública de Guarapuava – 14 detentos mantem 3 agentes reféns
09/09 – PECO/Cruzeiro do Oeste – Motim de 77 presos, 12 presos e 1 agente reféns, 18 horas
12/09 – PEP II/Piraquara – Rebelião do bloco 3, 7 presos e 2 agentes reféns, 25 horas
16/09 – PEP II/Piraquara – Rebelião com 2 agentes reféns, 30 horas. Temor de facção rival.
13/10 – Penitenciária Industrial de Guarapuava – Rebelião, 13 agentes e 5 presos reféns, 48 horas
Ano de 2015
06/10 – PEL II/Londrina – Rebelião, 11 detentos reféns, 1 morto, 24 horas





[1] Jornal Gazeta do Povo de 06/10/2015: “O presídio está com mais de 1,2 mil presos em um espaço que comporta apenas 928. Há um ano, a Vara de Execuções Penais confirmou ao Jornal de Londrina que a unidade já estava operando acima da capacidade – em setembro de 2014 eram 1.150 presos na PEL II”;