SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO No
- 2, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
http://www.cresspr.org.br/site/wp-content/uploads/2015/12/regulamento_conferencia.pdf
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
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SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO PERMANENTE DE DIREITOS
HUMANOS - COPED
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
publicou diretrizes para organização das Conferências Nacionais Conjuntas de
Direitos Humanos, por meio da Resolução 002/15, a 12ª Conferência Nacional de
Direitos Humanos.
Em vistas disso, o Estado do Paraná, por meio da Secretaria
de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, formou Comissão
Organizadora paritária entre sociedade civil e poder público, para a adoção das
medidas necessárias à realização da XI Conferência Estadual de Direitos
Humanos.
A 12ª Conferência
Nacional de Direitos Humanos, enquanto espaço de participação social voltado à
construção de políticas públicas, será constituída por etapas preparatórias
municipais, regionais, estaduais, distrital e livres. Cabe à Comissão
Organizadora Nacional a edição das regras gerais para execução das etapas
preparatórias, enquanto a Comissão Organizadora Estadual define regras
específicas para a realidade local.
Assim sendo, face
a suas atribuições, a Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de
Direitos Humanos publica o presente documento a fim de proporcionar diretrizes
para as etapas municipais e regionais da Conferência.
1. REALIZAÇÃO:
1.1 A XI Conferência Estadual de Direitos
Humanos acontecerá em local a ser definido, no município de Curitiba-PR, entre
os dias 11, 12 e 13 do mês de março de 2016.
2. MODALIDADE DE CONFERÊNCIA
2.1 Com o objetivo de garantir a
participação do maior número de pessoas, as etapas preparatórias para a XI
Conferência Estadual de Direitos Humanos poderão ser realizadas da seguinte
forma:
a) Conferências Livres;
b) Conferências Municipais
c) Conferências Regionais
3. PRAZO PARA REALIZAÇÃO
3.1 Os municípios do Estado do Paraná deverão ser
realizadas até 31 de janeiro de 2016 para a realização de suas etapas de
Conferências municipais, regionais e livres.
4. TEMA: Direitos Humanos para
Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade
4.1 Conforme deliberação da Comissão Organizadora
Nacional, todas as etapas da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos
deverão contemplar o os seguintes assuntos:
Eixo I – Afirmação e Fortalecimento da
Democracia e subeixos
Eixo II – Garantia e Universalização de
Direitos e subeixos
Eixo III – Promoção e Consolidação da
Igualdade e subeixos
4.2 Os municípios poderão sugerir subeixos para
debater a realidade local, no entanto, devem atentar para o disposto no capítulo
III da Resolução 002/15
4.3. Para construção dos debates de cada eixo,
recomenda-se à organização das etapas municipais ou regionais a articulação com
representantes do poder público com atuação nas áreas de Educação, Cultura,
Comunicação Social, Segurança Pública e Sistema de Justiça e o convite para
participação das Secretarias Municipais, agentes da Segurança Pública, membros
do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e
Judiciário.
5. PARTICIPANTES:
5.1. A XI Conferência Estadual de Direitos
Humanos terá:
- Vagas para os Delegados Natos eleitos através
das Conferências Temáticas Estaduais para a Conferência Nacional de Direitos
Humanos.
- 24 vagas para Delegados eleitos nas
Conferências Livres.
- 210 vagas para delegados(as) eleitos nas etapas
Municipais e/ou Regionais.
- 50 vagas para observadores(as)/ouvintes
6. ELEIÇÃO DE DELEGADOS
6.1 Para a eleição de delegados nas Conferências Livres,
Municipais ou Regionais para participarem da etapa Estadual deverá ser observado
o disposto no Capítulo IV, SEÇÃO I e II, da Resolução nº 002/15.
6.2 A não realização das etapas municipais, não
inviabiliza a realização da etapa Estadual da Conferência de Direitos Humanos.
6.3 Cada etapa preparatória fará a eleição de
delegações para participação na etapa seguinte: na primeira, no âmbito
municipal ou regional, serão escolhidos delegados(as) para as etapas estaduais;
na segunda, no âmbito estadual e no Distrito Federal, será realizada a escolha
dos delegados(as) para terceira e última etapa, a nacional.
6.4 Os Delegados Municipais, Regionais e Livres
serão escolhidos conforme previsão das tabelas abaixo.
A) NÚMERO DE DELEGADOS POR MUNICÍPIO DE ACORDO COM A
POPULAÇÃO PARA INTEGRAR AS VAGAS DAS MACRORREGIONAIS.
NÚMERO DE HABITANTES/DELEGADOS
|
DELEGADOS(AS) DA SOCIEDADE CIVIL (60%)
|
DELEGADOS(AS) DO PODER PÚBLICO (40%)
|
SUBTOTAL
|
Até 10.000
|
2
|
1
|
3
|
De 10.000 a 25.000
|
3
|
2
|
5
|
De 25.000 a 75.000
|
4
|
3
|
7
|
De 75.000 a 125.000
|
6
|
5
|
11
|
De 125.000 a 250.000
|
7
|
6
|
13
|
De 250.000 a 500.000
|
8
|
7
|
15
|
Acima de 500.000
|
9
|
8
|
17
|
POPULAÇÃO MUNICIPAL CONFORME FONTE IBGE 2010
B)
NÚMERO DE VAGAS PARA DELEGADOS DAS ETAPAS MUNICIPAIS E REGIONAIS POR MACRORREGIONAIS PARA PARTICIPAR DA
CONFERÊNCIA ESTADUAL.
MACRORREGIONAIS
|
DELEGADOS(AS) DA SOCIEDADE CIVIL (60%)
|
DELEGADOS(AS) DO PODER PÚBLICO (40%)
|
SUBTOTAL
|
MARINGÁ
|
20
|
13
|
33
|
LONDRINA
|
20
|
13
|
33
|
CASCAVEL
|
9
|
6
|
15
|
GUARAPUAVA
|
16
|
10
|
26
|
PONTA GROSSA
|
16
|
10
|
26
|
CURITIBA
|
38
|
25
|
63
|
PARANAGUÁ
|
9
|
5
|
14
|
TOTAL
|
128
|
82
|
210
|
C)
NÚMERO DE VAGAS PARA DELEGADOS DAS CONFERÊNCIAS LIVRES POR MACRORREGIONAIS PARA PARTICIPAR DA
CONFERÊNCIA ESTADUAL.
MACRORREGIONAIS
|
SUBTOTAL
|
MARINGÁ
|
4
|
LONDRINA
|
4
|
CASCAVEL
|
2
|
GUARAPUAVA
|
3
|
PONTA GROSSA
|
3
|
CURITIBA
|
6
|
PARANAGUÁ
|
2
|
TOTAL
|
24
|
6.5. A escolha de delegados(as) nas etapas
municipais ou regionais, para a etapa estadual, deverá seguir os seguintes
requisitos:
a) paridade de gênero;
b) garantia de participação de segmentos
étnico-raciais;
c) garantia de participação geracional.
7. PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS
7.1 A participação na etapa estadual dos(as)
delegados(as) da sociedade civil, residentes no interior do Estado, será
assegurada pelo Governo do Estado do Paraná, desde que atenda o disposto nos
quadros B e C do item 6.4, somado ao número total de Conselheiros da
Sociedade Civil eleitos para a Conferência Nacional de Direitos Humanos através
das Conferências Temáticas.
7.2 Ônibus, de responsabilidade da Secretaria de
Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos partirão do local a ser
definido junto à Macrorregião e levarão os participantes até o Município de
Curitiba, onde ficarão hospedados. As despesas de hospedagem serão de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos.
7.3 A participação na etapa estadual
dos(as) delegados(as) do poder público, residentes no interior do Estado,
deverá ser assegurada pelo ente público a que estiver vinculado(as).
8. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
DOS DELEGADOS
8.1 As Regionais que não preencherem as vagas
acima terão as remanescentes remanejadas dentre as demais Regionais, de acordo
com os critérios abaixo:
a) Conselho de direitos humanos no município.
b) Garantia de ampla participação dos municípios.
c) Critério populacional.
9. FORMATO E PROPOSTAS:
9.1 Para possibilitar a realização dos
debates em cada eixo e a escolha da delegação, as etapas municipais e regionais
deverão conter carga horária mínima de 08 (oito) horas e trazer propostas para
cada um dos eixos propostos.
9.2 Sugere-se para as Conferências Municipais e
Regionais que sejam retiradas até 03 propostas por subeixo constante no
CAPÍTULO III, da Resolução 002/15.
10. ENVIO DE DOCUMENTOS:
10.1 As atividades e deliberações das
etapas municipais e regionais deverão ser registradas em relatório final, a ser
enviado à Comissão Organizadora Estadual, contendo:
a) relato geral do evento, com programação
realizada;
b) propostas aprovadas na plenária final;
c) delegação eleita, com nome, e-mail, telefones,
RG e CPF de cada delegado(a);
d) cópia das listas de presença;
e) fotos;
f) outros documentos que se entender necessários.
10.2 Os relatórios finais deverão ser
enviados à Comissão Organizadora Estadual, impreterivelmente, até 18 de
fevereiro de 2016, no e-mail conferenciadh2016@seju.pr.gov.br, sob pena de não custeamento do transporte e
hospedagem da delegação.
11. PRAZO PARA INFORMAR À
REALIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL/REGIONAL OU LIVRE.
11.1 As Conferências Livres e Conferências
Municipais/Regionais devem ser informadas com, no mínimo, 20 dias de
antecedência à Comissão Organizadora Estadual, através do e-mail:
conferenciadh2016@seju.pr.gov.br
12. ORIENTAÇÕES GERAIS:
12.1 Solicita-se que as Macrorregionais que não
preencherem todas as vagas para delegados(as) informem à Comissão Organizadora
Estadual, para remanejamento.
12.2 Os integrantes da Comissão
Organizadora Estadual poderão acompanhar a realização das Conferências
Municipais e Regionais, mediante convite e custeamento das despesas pelo(s)
município(s) interessado(s).
12.3 A Comissão Organizadora poderá ser
contatada por meio do telefone: (41) 3221-7250 e e-mail conferenciadh2016@seju.pr.gov.br .
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