sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Diretrizes para as etapas municipais e regionais da XI Conferência Estadual de Direitos Humanos do Estado do Paraná

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO No - 2, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
http://www.cresspr.org.br/site/wp-content/uploads/2015/12/regulamento_conferencia.pdf



SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS - COPED

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou diretrizes para organização das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos, por meio da Resolução 002/15, a 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Em vistas disso, o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, formou Comissão Organizadora paritária entre sociedade civil e poder público, para a adoção das medidas necessárias à realização da XI Conferência Estadual de Direitos Humanos.
      A 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, enquanto espaço de participação social voltado à construção de políticas públicas, será constituída por etapas preparatórias municipais, regionais, estaduais, distrital e livres. Cabe à Comissão Organizadora Nacional a edição das regras gerais para execução das etapas preparatórias, enquanto a Comissão Organizadora Estadual define regras específicas para a realidade local.
      Assim sendo, face a suas atribuições, a Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual de Direitos Humanos publica o presente documento a fim de proporcionar diretrizes para as etapas municipais e regionais da Conferência.

1. REALIZAÇÃO:
1.1 A XI Conferência Estadual de Direitos Humanos acontecerá em local a ser definido, no município de Curitiba-PR, entre os dias 11, 12 e 13 do mês de março de 2016.

2. MODALIDADE DE CONFERÊNCIA
2.1 Com o objetivo de garantir a participação do maior número de pessoas, as etapas preparatórias para a XI Conferência Estadual de Direitos Humanos poderão ser realizadas da seguinte forma:

a) Conferências Livres;
b) Conferências Municipais
c) Conferências Regionais

3. PRAZO PARA REALIZAÇÃO
3.1 Os municípios do Estado do Paraná deverão ser realizadas até 31 de janeiro de 2016 para a realização de suas etapas de Conferências municipais, regionais e livres.


4. TEMA: Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade
4.1 Conforme deliberação da Comissão Organizadora Nacional, todas as etapas da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos deverão contemplar o os seguintes assuntos:

Eixo I – Afirmação e Fortalecimento da Democracia e subeixos
Eixo II – Garantia e Universalização de Direitos e subeixos
Eixo III – Promoção e Consolidação da Igualdade e subeixos

4.2 Os municípios poderão sugerir subeixos para debater a realidade local, no entanto, devem atentar para o disposto no capítulo III da Resolução 002/15

4.3. Para construção dos debates de cada eixo, recomenda-se à organização das etapas municipais ou regionais a articulação com representantes do poder público com atuação nas áreas de Educação, Cultura, Comunicação Social, Segurança Pública e Sistema de Justiça e o convite para participação das Secretarias Municipais, agentes da Segurança Pública, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Judiciário.

5. PARTICIPANTES:
5.1. A XI Conferência Estadual de Direitos Humanos terá:
- Vagas para os Delegados Natos eleitos através das Conferências Temáticas Estaduais para a Conferência Nacional de Direitos Humanos.  
- 24 vagas para Delegados eleitos nas Conferências Livres.
- 210 vagas para delegados(as) eleitos nas etapas Municipais e/ou Regionais.
- 50 vagas para observadores(as)/ouvintes

6. ELEIÇÃO DE DELEGADOS
6.1 Para a eleição de delegados nas Conferências Livres, Municipais ou Regionais para participarem da etapa Estadual deverá ser observado o disposto no Capítulo IV, SEÇÃO I e II, da Resolução nº 002/15.
6.2 A não realização das etapas municipais, não inviabiliza a realização da etapa Estadual da Conferência de Direitos Humanos.
6.3 Cada etapa preparatória fará a eleição de delegações para participação na etapa seguinte: na primeira, no âmbito municipal ou regional, serão escolhidos delegados(as) para as etapas estaduais; na segunda, no âmbito estadual e no Distrito Federal, será realizada a escolha dos delegados(as) para terceira e última etapa, a nacional.
6.4 Os Delegados Municipais, Regionais e Livres serão escolhidos conforme previsão das tabelas abaixo.

A) NÚMERO DE DELEGADOS POR MUNICÍPIO DE ACORDO COM A POPULAÇÃO PARA INTEGRAR AS VAGAS DAS MACRORREGIONAIS.
NÚMERO DE HABITANTES/DELEGADOS
DELEGADOS(AS) DA SOCIEDADE CIVIL (60%)
DELEGADOS(AS) DO PODER PÚBLICO (40%)

SUBTOTAL
Até 10.000
2
1
3
De 10.000 a 25.000
3
2
5
De 25.000 a 75.000
4
3
7
De 75.000 a 125.000
6
5
11
De 125.000 a 250.000
7
6
13
De 250.000 a 500.000
8
7
15
Acima de 500.000
9
8
17

POPULAÇÃO MUNICIPAL CONFORME FONTE IBGE 2010
B) NÚMERO DE VAGAS PARA DELEGADOS DAS ETAPAS MUNICIPAIS E REGIONAIS POR MACRORREGIONAIS PARA PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA ESTADUAL.
MACRORREGIONAIS
DELEGADOS(AS) DA SOCIEDADE CIVIL (60%)
DELEGADOS(AS) DO PODER PÚBLICO (40%)
SUBTOTAL
MARINGÁ
20
13
33
LONDRINA
20
13
33
CASCAVEL
9
6
15
GUARAPUAVA
16
10
26
PONTA GROSSA
16
10
26
CURITIBA
38
25
63
PARANAGUÁ
9
5
14
TOTAL
128
82
210


C) NÚMERO DE VAGAS PARA DELEGADOS DAS CONFERÊNCIAS LIVRES POR MACRORREGIONAIS PARA PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA ESTADUAL.
MACRORREGIONAIS
SUBTOTAL
MARINGÁ
4
LONDRINA
4
CASCAVEL
2
GUARAPUAVA
3
PONTA GROSSA
3
CURITIBA
6
PARANAGUÁ
2
TOTAL
24

6.5. A escolha de delegados(as) nas etapas municipais ou regionais, para a etapa estadual, deverá seguir os seguintes requisitos:
a) paridade de gênero;
b) garantia de participação de segmentos étnico-raciais;
c) garantia de participação geracional.

7. PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS
7.1 A participação na etapa estadual dos(as) delegados(as) da sociedade civil, residentes no interior do Estado, será assegurada pelo Governo do Estado do Paraná, desde que atenda o disposto nos quadros B e C do item 6.4, somado ao número total de Conselheiros da Sociedade Civil eleitos para a Conferência Nacional de Direitos Humanos através das Conferências Temáticas.
7.2 Ônibus, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos partirão do local a ser definido junto à Macrorregião e levarão os participantes até o Município de Curitiba, onde ficarão hospedados. As despesas de hospedagem serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
7.3 A participação na etapa estadual dos(as) delegados(as) do poder público, residentes no interior do Estado, deverá ser assegurada pelo ente público a que estiver vinculado(as).

8. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS
8.1 As Regionais que não preencherem as vagas acima terão as remanescentes remanejadas dentre as demais Regionais, de acordo com os critérios abaixo:
a) Conselho de direitos humanos no município.
b) Garantia de ampla participação dos municípios.
c) Critério populacional.

9. FORMATO E PROPOSTAS:

9.1 Para possibilitar a realização dos debates em cada eixo e a escolha da delegação, as etapas municipais e regionais deverão conter carga horária mínima de 08 (oito) horas e trazer propostas para cada um dos eixos propostos.
9.2 Sugere-se para as Conferências Municipais e Regionais que sejam retiradas até 03 propostas por subeixo constante no CAPÍTULO III, da Resolução 002/15.

10. ENVIO DE DOCUMENTOS:

10.1 As atividades e deliberações das etapas municipais e regionais deverão ser registradas em relatório final, a ser enviado à Comissão Organizadora Estadual, contendo:
a) relato geral do evento, com programação realizada;
b) propostas aprovadas na plenária final;
c) delegação eleita, com nome, e-mail, telefones, RG e CPF de cada delegado(a);
d) cópia das listas de presença;
e) fotos;
f) outros documentos que se entender necessários.

10.2 Os relatórios finais deverão ser enviados à Comissão Organizadora Estadual, impreterivelmente, até 18 de fevereiro de 2016, no e-mail conferenciadh2016@seju.pr.gov.br, sob pena de não custeamento do transporte e hospedagem da delegação.

11. PRAZO PARA INFORMAR À REALIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL/REGIONAL OU LIVRE.
11.1 As Conferências Livres e Conferências Municipais/Regionais devem ser informadas com, no mínimo, 20 dias de antecedência à Comissão Organizadora Estadual, através do e-mail: conferenciadh2016@seju.pr.gov.br                                   
 12. ORIENTAÇÕES GERAIS:

12.1 Solicita-se que as Macrorregionais que não preencherem todas as vagas para delegados(as) informem à Comissão Organizadora Estadual, para remanejamento.
12.2 Os integrantes da Comissão Organizadora Estadual poderão acompanhar a realização das Conferências Municipais e Regionais, mediante convite e custeamento das despesas pelo(s) município(s) interessado(s).
12.3 A Comissão Organizadora poderá ser contatada por meio do telefone: (41) 3221-7250 e e-mail conferenciadh2016@seju.pr.gov.br .


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