Desde meados da década de 1960, já se observam iniciativas de organização da população em situação de rua em algumas cidades brasileiras e, de forma mais intensa, no final dos anos de 1990. Nos anos seguintes e até o início do século XXI, há inúmeras mobilizações frente à ausência de políticas públicas, apesar de as pessoas em situação de rua nelas envolvidas estarem desprovidas de condições básicas de vida. Nesse processo organizativo, houve sempre a colaboração de organizações sociais de diferentes matizes religiosos.
Com o objetivo de dar visibilidade à sociedade dessas condições sociais e de avançar nas conquistas fundamentais de seus direitos foram se consolidando parcerias em algumas cidades, como em Belo Horizonte, São Paulo, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Salvador, por exemplo. Essas se traduziram em encontros; fóruns de discussões e de debates; manifestações em Dias de Luta e da presença de pessoas em situação de rua; nos Conselhos de Assistência Social e de Monitoramento, e, no período mais recente (2008), no Conselho Nacional de Assistência Social, que pela primeira vez, elegeu um representante da população em situação de rua, dentre outros espaços.
A base dessas manifestações e reivindicações se deu, principalmente, em torno da violência e preconceito sofridos pela população de rua, da ausência de políticas públicas de atendimento eficazes e capazes de saídas autônomas da situação de rua e, principalmente, em torno da certeza de que se não houvesse organização e persistência neste caminho de lutas e de enfrentamento, as conquistas não seriam efetivadas.
Nesse processo, foi importante a proximidade com os catadores de material reciclável que se organizavam em cooperativas de trabalho e que se reproduziram em muitas cidades brasileiras a partir dos anos de 1990.
Além disso, a realização da Marcha para Brasília, em 2001, foi uma articulação coletiva fundamental na organização dos catadores e da população de rua.
No ano de 2004, na cidade de São Paulo, ocorreu uma barbárie que ficou conhecida como chacina da Praça da Sé. O episódio que vitimou fatalmente sete moradores de rua foi seguido de outros atos semelhantes em vários pontos do País.
Em São Paulo, um grupo de pessoas já conscientes, desde o massacre de 2004, expressava de várias formas a necessidade de se firmar de forma organizada como movimento social. Isso se observa com a realização de Fóruns da População de Rua, de Debates, manifestações de rua, Plenárias FalaRua, dentre outras atividades.
Tendo como exemplo a trajetória vivida pelo conjunto dos catadores, pessoas em situação de rua de Belo Horizonte movimentaram-se e convidaram para participar do 4º Festival Lixo e Cidadania, realizado em setembro de 2005, outras também em situação de rua do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Cuiabá. Um encontro entre elas durante o festival possibilitou o lançamento do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), como expressão dessa participação organizada em várias cidades brasileiras.
Com o objetivo de conhecer os desafios e definir estratégias na construção de políticas públicas para as pessoas em situação de rua, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) realizou-se nos dias 1 e 2 de setembro de 2005, em Brasília, o I Encontro Nacional sobre População em Situação de Rua com representantes dos governos municipais, organizações sociais e pessoas em situação de rua.
No dia 25 de outubro de 2006, em sessão solene em Brasília com a presença de autoridades, técnicos, representantes de cooperativas de catadores e da população de rua, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que instituiu a coleta seletiva em órgãos da Esplanada dos Ministérios com destinação dos materiais recicláveis a associações e cooperativas de catadores. Foi anunciada, ainda, a publicação de edital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para apoio financeiro a projetos de catadores de materiais recicláveis. Com a assinatura do Decreto, a coleta seletiva solidária de resíduos dará exemplo às demais entidades da administração pública federal.
Nessa oportunidade, o Presidente da República, além do decreto da coleta seletiva, criou um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com a finalidade de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas para a inclusão da população em situação de rua com representantes dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde, da Educação, das Cidades, do Trabalho e Emprego, da Cultura e da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da sociedade civil.
Com o GTI em plena atividade, os membros do movimento passaram a se reunir e lançaram sua logomarca. Com as cores azul e amarela, esta marca procura mostrar um Brasil que, durante muito tempo, deixou esquecido uma parcela de sua população.
Política Nacional
A partir da criação desse GTI, em 2006, representantes do MNPR de várias cidades brasileiras participaram ativamente da reelaboração do documento recebido do MDS “Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua”. Todos os que integraram esse processo viram a importância da participação como exercício do protagonismo da população em situação de rua no trabalho de constituição de lei federal com previsão de financiamentos nos respectivos ministérios para atendimento desse segmento populacional.
Após a realização do II Encontro Nacional de População em Situação de Rua em Brasília, em maio de 2009, com o objetivo de discutir e consolidar a proposta da “Política Nacional pra a População em Situação de Rua” foi assinado o decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, pelo Presidente da República. Durante o processo de discussão que culminou com o decreto, houve participação intensa do MNPR. Nesse decreto foram instituídos a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da referida política nacional.
Em 2010, o movimento desenvolveu um projeto para seu fortalecimento com ações de capacitação de lideranças, seminários e fóruns em vários pontos do País, além de confecções de camisetas, bandeiras, banners, cartilhas e a criação do Portal FalaRua (www.falarua.org).
Nos dia 23 e 24 de julho de 2010, no Centro de Pesquisa e Apoio aos Trabalhadores (CEPAT), em Curitiba, foi realizado o Seminário da População em Situação de Rua da Região Sul, com cerca de 70 participantes. Estiveram presentes pessoas que estão vivendo nas ruas nas cidades de Curitiba, Londrina, e Paranaguá (Paraná) e, representando o estado do Rio Grande do Sul, tivemos a participação de Porto Alegre e também de vários parceiros destas e de outras localidades, compromissados com a luta pela dignidade e para que os direitos dessa população sejam respeitados.
O seminário teve como objetivos principais: fortalecer o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR) e contribuir para que haja avanços no processo de implementação das políticas públicas nas diversas instâncias de governo. Para tanto, realizou-se uma análise de conjuntura da região sul, direcionada a este segmento da população.
No dia 23 de agosto de 2010, em Brasília-DF, realizou-se a II Marcha Nacional da População em Situação de Rua. Este evento contou com a presença de aproximadamente 600 participantes, das mais diversas regiões do país e teve como objetivo denunciar a constante violência sofrida pelas pessoas que vivem nas ruas, assim como reivindicar a criação de leis e orçamentos para atender as demandas dessa população.
A partir da participação nestes dois eventos, um grupo da cidade de Londrina decidiu formar um núcleo do MNPR nesta cidade, sendo que a primeira reunião aconteceu no dia 03 de outubro de 2010.
Desde então, as reuniões tem ocorrido semanalmente e são espaços de discussão sobre demandas individuais e coletivas, informes e encaminhamentos relacionados à realização de reuniões e eventos diversos, reflexão sobre direitos e políticas públicas, socialização e estudo de legislações que englobam o tema em questão.
As principais demandas levantadas nas reuniões realizadas até então foram:
Na saúde:
- Implantação de um serviço de saúde que garanta o acesso desta população ao atendimento na área da saúde, de forma integral, considerando as especificidades da população em situação de rua, tais como dificuldade de deslocamento, inexistência de documentação e endereço fixo.
Sugestão: Implantação do Consultório de Rua ou serviço semelhante.
- Ampliação do serviço de Redução de Danos a fim de que atue junto à população de rua;
- Implantação de Casas de Apoio ou Residência Terapêutica para atender os usuários que estão debilitados e necessitam de cuidados especiais. Atualmente alguns destes usuários se encontram abrigados em serviços de acolhimento que não possuem estrutura adequada para sua acolhida.
- UBS, Hospitais: discussão e criação de fluxo de atendimento, entre as políticas de saúde e assistência social, para assegurar o acompanhamento continuado após tratamento hospitalar ou em comunidade terapêutica.
Dentre outras, destaca-se a seguir algumas ações estratégicas previstas na Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua às quais não se tem conhecimento de que sejam operacionalizadas no município de Londrina:
“Garantia da atenção integral à saúde das pessoas em situação de rua e adequação das ações e serviços existentes, assegurando a equidade e o acesso universal no âmbito do Sistema Único de Saúde, com dispositivos de cuidados interdisciplinares e multiprofissionais”;
Hoje em Londrina existe uma dificuldade de acesso aos serviços de saúde pela população de rua, pelo fato da grande maioria não possuir documentos pessoais ou comprovante de residência; outro fato relatado pelos usuários dos serviços de saúde é o não atendimento pelo motivo de não estarem acompanhados, sendo que muitas vezes o serviço de referencia (CREAS I) tem que disponibilizar um educador para acompanhar o morador de rua. Existem ainda casos em que o serviço de saúde só aceita atender o usuário depois de realizada higiene pessoal, submetendo o morador de rua a situações vexatórias e denunciando o preconceito com que esta população é tratada.
“Apoio às iniciativas de ações intersetoriais que viabilizem a instituição e manutenção de Casas de Apoio ou similares voltadas para pessoas em situação de rua, em caso de alta hospitalar, para assegurar a continuidade do tratamento”;
“Fortalecimento das ações de promoção à saúde, a atenção básica (...)”
É importante ressaltar que esta população não tem acesso ao serviço de atenção básica (vacinas, exames de rotina); o acompanhamento nos abrigos por equipes do PSF, não tem ocorrido, o que seria fundamental para atender principalmente a demanda de doenças infecto contagiosas, como a tuberculose, patologia que ainda afeta muito esta população.
“Quando da seleção de agentes comunitários de saúde, considerar como um dos critérios a participação de moradores de rua e ex-moradores de rua”;
Neste ponto, destaca-se a preocupação na inserção deste segmento na população no mercado de trabalho.
“Inclusão no processo de educação permanente em saúde dos gestores e trabalhadores de saúde, destacando-se as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), agentes comunitários de saúde e operadores do Sistema Nacional de Ouvidoria, dos conteúdos relacionados às necessidades, demandas e especificidades da população em situação de rua;”
Uma dificuldade apontada neste aspecto está relacionada ao atendimento, pelo serviço de urgência e emergência, ao Morador de Rua, pois algumas equipes consideram que este público só “precisa de um banho e de abrigo” (sic), ou seja, percebe-se a necessidade de um trabalho educativo, com as equipes de atendimento no sentido de esclarecimento quanto aos preconceitos e estigmas dirigidos a este grupo social, que os trabalhadores da saúde acabam reproduzindo em suas práticas.
Na assistência social:
-Implantação de modalidades de Acolhimento Institucional que atendam as demandas dos diferentes perfis (por exemplo: pessoas em situação circunstancial de rua, moradores de rua idosos, moradores de rua que estão em superação do uso de substancias psicoativas, moradores de rua que sejam portadores de deficiência, e outros) conforme aponta o documento de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social e o documento Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que passamos a citar:
Para adultos e famílias:
Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar (...) para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em transito e sem condições de autossustento.
Tal serviço pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:
- atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência com o limite máximo de 50 pessoas por unidade e de quatro pessoas por quarto;
- atendimento em unidade institucional de passagem para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários;
(...)
Para jovens e adultos com deficiência:
Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados (...) que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência.
Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade (...)
Para Idosos:
Acolhimento destinado para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, exepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivencia de situações de violência e negligencia, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Tal serviço pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:
- atendimento em unidade residencial onde grupos com até 10 idosos são acolhidos.
- atendimento em unidade institucional com característica domiciliar (...) com até 4 idosos por quarto”.
Implantação do Serviço de Acolhimento em Repúblicas, para atender a demanda de pessoas em situação de rua que já estejam em fase de superação desta condição, tal como define a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais:
“Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas , maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação (...) O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência dos seus moradores. (...) Sempre que possível, a definição dos moradores da república ocorrerá de forma participativa entre estes e a equipe técnica, de modo que, na composição dos grupos, sejam respeitadas afinidades e vínculos previamente construídos.”
Para jovens:
“- destinada, prioritariamente, a jovens entre 18 e 21 anos após desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes ou em outra situação de que demande este serviço. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado (...) O atendimento deve apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projetos de vida.”
Para adultos em processo de saída das ruas:
“- destinada a pessoas adultas com vivencia de rua em fase de reinserção social, que estejam em processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de autonomia (...) Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado (...) O atendimento deve apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projetos de vida.”
Para idosos:
“- destinada a idosos que tenham capacidade de gestão coletiva de moradia e condições de desenvolver, de forma independente as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda.”
Atualmente no município, uma mesma instituição que oferece abrigamento provisório, é também referência para alimentação e higiene, abrigamento permanente e abrigamento de pessoas que necessitam de cuidados especiais, o que muitas vezes acaba comprometendo a efetividade do serviço prestado.
Um fator relevante é a estrutura física “inadequada” (que não permite a individualidade dos usuários) e a mistura de públicos (homens e mulheres, jovens e idosos, com diferentes perfis) no interior das entidades de abrigamento. O número de abrigados nesta unidade também supera o que dispõe o documento municipal de Monitoramento e Avaliação e a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais.
Outro aspecto importante a se ressaltar é o fluxo estabelecido entre os serviços CREAS I e unidades de abrigamento, que inviabiliza o abrigamento de pessoas em situação de rua após o horário de expediente do CREAS I, sendo que, como foi citado anteriormente, tal serviço deve atender as demandas em qualquer hora do dia ou da noite. A sugestão apontada nas reuniões do MNPR é que seja aberta a participação dos usuários nas discussões de fluxo de atendimento, pois entende-se que esta seria uma forma de exercício de autonomia, cidadania, de conhecimento dos seus direitos e responsabilidades ou deveres. Tal sugestão atenderia também ao Decreto n.7053, de 23 de dezembro de 2009, art. 6, onde trata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:
“VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas”
A importância da implantação do Serviço de Acolhimento em Repúblicas deve-se ao fato de hoje os usuários que se encontram em superação da situação de rua do município de Londrina estarem sujeitos a moradias em locais insalubres, sem condições dignas de moradia. Exemplo disso são as pessoas que vivem em pequenos quartos, disponibilizados por comerciantes, que são alugados por um valor que varia de R$120,00 a R$230,00 mensais; alguns destes quartos se localizam no que poderíamos chamar de “porões”, pois a porta de entrada mede cerca de 1 metro de altura. Estes comerciantes acabam por explorar estas pessoas, ocupando um espaço que deveria ser suprido pelo poder público.
Trabalho e emprego:
Neste âmbito, citamos as diretrizes da Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, devido ao fato de que hoje o município não oferece programas que atendam esta esfera:
“Inclusão da população em situação de rua como público-alvo prioritário na intermediação de emprego, na qualificação profissional e no estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e com o setor público para a criação de novos postos de trabalho”;
“Incentivo a ações que visem a inclusão produtiva e reserva de cotas de trabalho para população em situação de rua”;
Desenvolvimento urbano/Habitação:
Neste item, também citamos as diretrizes da Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, consideradas fundamentais para a superação da situação de rua e que, atualmente, não estão sendo contempladas no município de Londrina:
“1. Criação de alternativas de moradia para população em situação de rua nos projetos habitacionais financiados pelo Governo Federal;”
Exemplo disso é o Programa Minha Casa Minha Vida, que, sugerimos, destine cotas para a população de rua, a exemplo do que ocorre em Curitiba-Pr
“2. Desenvolvimento e implementação de uma política de Locação Social, articulada a outros ministérios e a governos municipais e estaduais, contemplando a possibilidade de estabelecimento de bolsas aluguel e/ou alternativas de moradia compartilhadas, com período máximo de recebimento do benefício;
3. Desenvolvimento de projetos de reforma de imóveis públicos para uso habitacional e enquadramento da população em situação de rua nos programas de habitação de interesse social existentes, com ênfase nas áreas centrais urbanas.
4. Disponibilização de imóveis vazios nos centros urbanos, por meio da articulação entre as esferas de governo para viabilização de projetos de moradia para a população de rua;”
Educação
Neste âmbito, é visível a falta de políticas públicas para o atendimento da população em situação de rua. Na cidade de Londrina não existem programas específicos que atendam este segmento da população, por isso, sugerimos, tal como aponta a Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, a constituição de grupos de estudo que discutam metodologias e maneiras de a educação ser feita em meio aberto, sem necessidade de deslocamento até as escolas, o que favoreceria muito a inclusão desta população na política da educação. Outras diretrizes da Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, igualmente importantes:
“- Oferta regular de educação de jovens e adultos, especialmente no que se refere à alfabetização, com facilitação de ingresso em sala de aula em qualquer época do ano;
- Adequação dos processos de matrícula e permanência nas escolas às realidades das pessoas em situação de rua, com a flexibilização da exigência de documentos pessoais e de comprovantes de residência.
- Promoção de políticas de Inclusão Digital para pessoas em situação de rua.”
Segurança Alimentar
Garantia de alimentação adequada nas instituições de acolhimento;
Criação de Restaurante Popular, conforme aponta a Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua:
“Promoção do direito à segurança alimentar e nutricional da população em situação de rua, por meio de restaurantes populares”;
Direitos Humanos
Citamos novamente a Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, que aponta as seguintes diretrizes:
“1. Capacitação dos operadores de direito do Estado (especialmente da força policial) quanto aos direitos humanos, principalmente àqueles concernentes à população em situação de rua, incluindo nos cursos de formação conteúdos sobre o tema;”
A sugestão apontada seria de criação de espaços de encontro e debate entre o MNPR e as Polícias Civil e Militar, assim como a Secretaria de Defesa Social do município (Guarda Municipal).
“2. Fortalecimento da Ouvidoria para receber denúncias de violações de Direitos Humanos em geral, e especialmente dos direitos das populações em situação de rua;”
Nos encontros realizados pelo MNPR de Londrina, foram relatadas várias denúncias, principalmente no que diz respeito ao direito de ir, vir e permanecer nos espaços públicos (praças, calçadas, terrenos baldios e marquizes) comprovando mais uma vez que esta população é vítima de estigmas negativos e preconceitos sociais, levando a acreditar que muitas vezes tal ação se trata de “limpeza social”.
“3. Responsabilização e combate à impunidade dos crimes e atos de violência que têm essa população como público-alvo, ampliando, assim, a possibilidade de que a rua seja um espaço de maior segurança;”
“4. Oferta de assistência jurídica e disponibilização de mecanismos de acesso a direitos, incluindo documentos básicos às pessoas em situação de rua, em parceria com os órgãos de defesa de direitos.”
Neste item acrescentaríamos a necessidade da implantação da Defensoria Pública para o município de Londrina, uma reivindicação que muitos movimentos sociais desta cidade apontam.
O movimento ocupa, hoje, a nível nacional, espaços em importantes instâncias de discussão política em diversas áreas, sem contudo se perder de suas bases que sempre foram os albergues, instituições de acolhimento e, principalmente, as ruas.
Dentre os espaços políticos ocupados pelo MNPR podemos destacar:
• Conselho Nacional de Assistência Social;
• Comitê Técnico de Saúde;
• Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional da População de Rua;
• Projeto de Capacitação e Fortalecimento da População em Situação de Rua em parceria MDS/Unesco/Instituto Polis;
• Participação na pesquisa estadual sobre população de rua em Minas Gerais;
• Conselho Distrital de Saúde da Regional Centro Sul em Belo Horizonte;
• Fórum Mineiro de Direitos Humanos de Minas Gerais, espaço Conseg em Minas Gerais.
• Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais;
• Plenárias FalaRua em São Paulo, Belo Horizonte e em outras cidades brasileiras;
• Fórum de Assistência Social em São Paulo;
• Fórum Permanente de Acompanhamento de Políticas Públicas de São Paulo;
• Conselho de Monitoramento das Políticas Públicas em São Paulo;
Este relato teve por objetivo dar visibilidade ao MNPR e também tornar público suas discussões e reivindicações. Além da produção deste documento, discutiu-se também a necessidade de realização de um Fórum, com todos os atores envolvidos no acompanhamento e atendimento deste grupo social, por isso reforçamos o convite para a participação neste evento, com a certeza de, coletivamente, discutirmos estratégias e ações concretas que garantam o acesso da população de rua à cidadania.
O Centro de Direitos Humanos de Londrina - Paraná, foi fundado em 1998, é uma entidade sem fins lucrativos de defesa dos direitos humanos, que abrange a região metropolitana de Londrina, todas as pessoas e organismos engajados na luta contra a violação de direitos podem participar de nossas atividades para que juntos possamos pugnar com a sociedade e aos órgãos públicos para que cumpram os direitos inerentes às pessoas. cdhlondrina@yahoo.com.br
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